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208 I SÉRIE - NÚMERO 8

aplicação e das observações feitas pelas Partes não governamentais, no que diz respeito à aplicação da Carta.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Proença para uma intervenção, queria anunciar que se encontram de visita à Assembleia da República e a assistir a esta sessão, nas galerias, alunos da Escola Preparatória de Vila Franca de Xira, da Escola Secundária de Rafael Bordalo Pinheiro, das Caldas da Rainha, e da Escola Primária n." 57, de Telheiras, aos quais endereçamos as nossas saudações.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em Abril de 1991, discutimos aqui a ratificação da Carta Social Europeia. O PS manifestou, então, o seu empenhamento nesta ratificação, de modo a garantir, a nível nacional, um não retrocesso social e a obrigação de, em progresso, desenvolver direitos sociais fundamentais.
Portugal foi o penúltimo país das Comunidades Europeias a ratificar a Carta Social Europeia-atrás de nos só o Luxemburgo. A nossa entrada (ardia no clube dos signatários deveria significar um empenhamento acrescido no seu cumprimento, o que passaria pela divulgação da Carta e pela promoção da pedagogia dos seus princípios, pela elaboração de relatórios periódicos de execução e sua discussão nesta Assembleia da República e com os parceiros sociais.
Nada foi feito até hoje! Passados 18 meses sobre a decisão de ratificação, poderemos dizer que a Carta continua a ser inexistente ern Portugal.
Do mesmo modo, o PS considerou importante a ratificação do Protocolo Adicional, adoptado em Maio de 1988, que completa a Carta Social Europeia com quatro novos direitos, entretanto, entrada em vigor, por ter sido ratificada por três Estados membros. Também aqui nada foi feito por Portugal, apesar da possibilidade de ratificação, com reserva, de algumas das disposições.
Convém, no entanto, analisar o que é, hoje, a Carta Social Europeia e qual o seu significado.
Durante muito tempo - e discordando aqui do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social -, a Carta Social Europeia leve como principal virtude o facto de existir, mas exige-se muito mais, isto é, exige-se que a Carta passe a funcionar de facto.
A funcionar, em primeiro lugar, com uma articulação estreita com os instrumentos da OIT e das Comunidades Europeias, como um ponto de referência obrigatório na construção da política social europeia.
Tal permitiria ao Conselho da Europa ser a organização de referência dos direitos do Homem em todas as suas facetas: políticas, económicas, sociais e culturais. Diria que isto seria ainda muito mais importante do que o papel que o Conselho da Europa poderá ter no desenvolvimento social dos países da Europa Oriental.
Nos últimos tempos, têm sido dados passos positivos a nível do Conselho da Europa: em primeiro lugar, a transferência da divisão da Carta Social Europeia para a direcção dos direitos do Homem e, em segundo lugar, o facto de os parceiros sociais a nível europeu terem passado a estar mais estreitamente associados aos trabalhos da Carta.
Apesar disso, certos governos pretendem transformar a Carla num modelo positivo, mas confidencial.
Saúdam-se, pois, todos os passos no sentido de tomar a Carla mais efectiva É o caso deste Protocolo de Alterações, que traz, essencialmente, um elemento de clarificação entre o papel da interpretação jurídica e o di apreciação e decisão política. Essa clarificação foi pro" posta e desejada, a nível europeu, pelos parceiros sociais e pela OIT para por fim a um jogo dúbio, em que o* governos eram, ao mesmo tempo, juízes e partes.
Por outro lado, traz igualmente elementos de divulgação da Carta e uma melhor participação dos parceira sociais.
Assim, o PS aprova esta ratificação, que vem no partido que defendemos: uma memória no funcionamento e no controlo da Carta.
Mas, em relação a esta matéria, também lançamos um desafio ao Governo, que é o da defesa de um protocolo adicional sobre os processos de reclamações colectivas, dando a uma instância imparcial e competente o poder de arbitragem. O Conselho da Europa tem já uma longa experiência com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelo que poderia ser esta a instância adequada.
Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, esperamos que para o Governo Português a Carta Social Europeia seja um documento vivo, eficaz e um instrumento de progresso social.
Para isso, consideramos importante que se promova, ern Portugal, a divulgação e participação, no sentido do acompanhamento daquilo que a Carta tem de vivo, daquilo que a Carta tem de defesa dos direitos sociais fundamentais.
Mas o papel do Governo Português não é só um papel interno, mas também externo. A nível do Conselho da Europa, há, também, que ter um papel positivo de participação, de desenvolvimento no progresso.
Daí a elaboração deste novo Protocolo, que já foi discutido a nível de Comité de Peritos e que tem sido reivindicado pelas parceiros sociais.
É fundamental desenvolver um processo de ratificação e pensar na ratificação, por Portugal, do Protocolo Adicional sobre os quatro direitos novos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernandes Marques.

O Sr. Fernandes Marques (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou procurar evitar afirmações que já aqui foram feitas, nomeadamente pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, em que praticamente tudo foi dito relativamente a esta proposta de resolução que visa aprovar, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Cada Social Europeia.
No ano passado, Portugal ratificou, finalmente, a Carta Social Europeia, e é bom que se diga que isso só aconteceu no ano passado pela mão de um governo do PSD. Em relação a este aspecto, eu próprio promovi, ern diversas ocasiões, não só ern Portugal como também no âmbito da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, diversas acções tendentes a que, de facto, isso viesse a acontecer.
Tal como já foi aqui referido, depois da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que foi o grande documento elaborado no âmbito do Conselho da Europa, a Carta Social Europeia é um dos grandes textos sobre os