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31 DE OUTUBRO DE 1992 211

go VIII, em que se refere que os bens da Associação são impenhoráveis em quaisquer circunstâncias. Entendo que esta redacção, tal como está feita, é uma limitação, dado que os estatutos da Associação postulam que estes bens não são passíveis de quaisquer acções que diminuam o direito que a Associação tem sobre eles, seja por acto do poder executivo ou do poder legislativo, ou seja, da própria Assembleia da República.
Assim, admitindo a possibilidade de haver, em Portugal, na titularidade da Associação um prédio e que esta não assume os seus compromissos com os seus credores, e dado não poder ser penhorado este bem, não há um tratamento discricionário em relação a estes bens, quando comparados com os dos nacionais? Ou seja, estes prédios, nos termos dos estatutos, não constituem garantia real em relação aos seus credores.
Para além do mais, penso que este artigo é limitativo da soberania dos próprios Estados, no que concerne à sua acção legislativa.
Uma outra questão é a dos rendimentos auferidos em qualquer Estado membro pela Associação, que são isentas de quaisquer impostos, obrigações ou direitos e que se encontra contemplada na secção 10 do artigo VIII. Todavia, o nosso sistema fiscal, nomeadamente o Estatuto dos Benefícios Fiscais, não contempla estas situações e, por isso, gostaria de saber como é que vamos adequar esta obrigatoriedade constante dos estatutos - e estamos obrigados a fazê-lo, pois, ao aderirmos, subscrevemos os estatutos - com o nosso sistema actual. Ou seja, a adesão de Portugal pressupõe também uma alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de passar a incluir as disposições constantes da secção 10 do artigo VIII da Associação.
São estas dúvidas que se nos levantaram em relação à proposta de resolução.
Quanto ao resto, entendemos que ela está bem elaborada os estatutos são conformes ao nosso sistema legal -, mas gostaríamos de ouvir o Sr. Secretário de Estado quanto às questões que levantei.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Começa por ser esclarecedor o entendimento que o Governo tem de desenvolvimento ao mandar para esta discussão o Secretario de Estado do Tesouro.
Portugal vai agora aderir à Associação Internacional de Desenvolvimento. Sem querer chegar ninguém, diria que é preciso descaramento. O sistema mundial de apoio aos países em vias de desenvolvimento, o BIRD, a AID, o FMI, está ultrapassado e condenado, na opinião dos povos.
Em vez de estarmos aqui a discutir a adesão à AID, bem melhor seria que estivéssemos a discutir e a tentar contribuir para alternativas sérias. De facto, com as ajudas para o desenvolvimento, o fosso entre os mesmos ricos e pobres duplicou nos últimos 30 anos. Isto porque, com todos os investimentos e ajudas, os países pobres - pasme-se! contribuíram, entre 1983 e 1990, com uma renda anual de 21 000 milhões de dólares para o desenvolvimento dos países ricos. Agora, Portugal passará também a beneficiar deste contributo dos países que estão a morrer à fome, porque passou a ser doador. A dívida dos países em desenvolvimento, nos últimos 20 anos, multiplicou por 13 atingindo actualmente 1,3 biliões de dólares.
Esta situação, entre outras perversidades, provoca a fuga alucinante e trágica de quadros. Os Estados Unidos e o Canadá receberam mais de um milhão de especialistas e técnicos provenientes dos países em desenvolvimento que único precisam deles. Num único ano, saíram do Sudão um quinto dos professores universitários, 17 % dos dentistas, mais de um quarto dos engenheiros, ele.
Estas as consequências das ajudas que provocam o holocausto brutal a que assistimos paulatinamente em nossas casas, enquanto palitamos os dentes.
O BIRD e a AID apoiam, sem grande disfarce, os negócios das grandes potências, reproduzindo aceleradamente relações de dependência, o desastre económico e a fome. Eles servem a exportação de capitais sanguessugas. Criam--se pólos de crescimento avançadíssimos, que desarticulam as economias tradicionais e as relações sociais de forma trágica, não dando resposta, marginalizando brutal e totalmente as grandes massas sofredoras e esfomeadas.
No Brasil, cerca de 80 % da população está fora dos circuitos normais do mercado. Massas enormes avançam lentamente para a morte, sem sequer terem tido a hipótese de protestar. Quem não evoca Treblinka ou Auschwitz ou Pol Pot, mais recentemente, quando vê a morte senhora absoluta na Somália ou na Etiópia!?
Sem SS nem milícias, à distância, o mercado dos ricos cumpre orientações malthusianas.
E nem a afirmação de independência política da AID é verdadeira; pelo contrário, é uma mentira repugnante. Lembremo-nos da recusa do BIRD ao Chile de Allende, preparando o caminho ao carrasco Pinochet.
Quem alinhar nesta farsa monstruosa, que é a AID, assume uma cumplicidade explícita com o holocausto moderno. Terá que assumir essa responsabilidade.
A solidariedade para com essas vítimas indefesas, para com os pobres que pagam aos ricos tem de passar pela criação de um sistema de relações iguais, solidárias, em que os países sejam tratados de forma igual e como entidades soberanas, o que não acontece nesta Associação. Só elas podem enquadrar as vontades de ajuda real aos povos em desenvolvimento.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Considero que é totalmente errado encarar a AID nos moldes em que fez o Sr. Secretário de Estado do Tesouro. O Sr. Secretário de Estado, contrastando, aliás, fortemente com a visão optimista do Sr. Deputado Luís Geraldes, veio aqui dizer-nos que a intenção do Governo de apresentar à Assembleia, para ratificação, e aprovar, esta proposta de adesão ao Convénio que criou a AID não tem a ver com o Diálogo Norte-Sul, nem com facto de o Governo ter decidido participar como país doador, mas, isso sim, tem em vista a obtenção de lucros. Ora, esta é uma visão completamente economicista, negocista, que está completamente fora do texto, da letra e dos objectivos do Convénio.
O artigo I, que aliás o Sr. Deputado Luís Geraldes fez o favor de ler, tem objectivos que nos parecem de aço-