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210 I SÉRIE -NÚMERO 8

xou à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação para apreciação.
Criada em 1960 e sendo filial do Banco Internacional de Reconstrução e de Desenvolvimento, a Associação Internacional de Desenvolvimento tem como finalidade a concessão de empréstimos em condições particularmente favoráveis, com vista ao financiamento de acções de desenvolvimento económico e social nos países mais pobres do mundo, envolvendo a participação, por um lado, de países mais desenvolvidos, na qualidade de fornecedores de recursos financeiros, e, por outro, de países menos desenvolvidos, como beneficiários de créditos concessionais.
A Associação Internacional de Desenvolvimento é uma importante instituição de desenvolvimento, na qual Portugal decidiu participar como país doador, uma vez que, desse modo, poderá ter uma função mais activa na ajuda internacional ao desenvolvimento.
Por forma a viabilizar o processo de adesão à AID, que deverá ocorrer até 31 de Dezembro de 1992, torna-se necessário publicar um decreto-lei que permita ao Estado Português participar nos fundos daquela instituição, conforme o que foi aprovado pela resolução do Conselho de Governadores de 15 de Agosto de 1992.
Os montantes previstos para a subscrição portuguesa nessa Associação Internacional de Desenvolvimento atingem o valor de 4 195 304 dólares americanos, repartidos em duas parcelas: a primeira, a contribuição inicial, é no valor de 3 643 177 e a segunda, a contribuição adicional, é de 552 127 dólares americanos, correspondente a uma subscrição nas anteriores reconstituições da AID-3 e AID-9 e na proporção das contribuições dos países beneficiários.
Por outro lado, a forma de pagamento desta subscrição será, em numerário, o montante correspondente a 10 % da subscrição inicial e os restantes 90 % realizar-se-ão mediante a emissão de títulos de obrigação, que assumirão a forma de promissórias. Esta última liquidação será repartida por três anos, a partir de 1992.
Com efeito, foram elaborados os estatutos que regem os princípios da Associação Internacional de Desenvolvimento.
Segundo o artigo 1.º desses estatutos, são objectivos da AID: promover o desenvolvimento económico e aumentar a produtividade, melhorando desta forma o nível de vida das regiões menos desenvolvidas do inundo, cujos países sejam membros da Associação e, em particular, prestando-lhes auxílio financeiro, de modo a satisfazerem as suas necessidades básicas de desenvolvimento, em termos mais flexíveis e com reflexas menos gravosos na balança de pagamentos do que os originados por empréstimos convencionais, favorecendo desse modo a prossecução dos objectivos de desenvolvimento do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento e completando as suas actividades. Em todas as suas decisões, a AID será orientada pelo disposto no presente artigo.
A Comissão, numa análise cuidada dos estatutos, realça em particular o artigo V, secções 1 e 6, bem como o artigo vi, secções 7, 9, 10 e 11, e os artigos VI e VII. Analisada a proposta de resolução a Comissão reconheceu o alto significado da AID e deliberou que o diploma se encontra ern condições de ser discutido em Plenário, pelo que aprovou o presente relatório.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que, como nota final, é de realçar a importância de Portugal aderir a uma instituição desta envergadura.
Portugal tem sido um país que, nos últimos anos, se tem preocupado com o diálogo Norte-Sul; Portugal tem sido um país que, nas instâncias internacionais, tem defendido, cada vez mais, um maior equilíbrio da distribuição da riqueza, pugnando, de forma firme e bem acentuada, por os que se encontram em melhores condições, obviamente, contribuírem para a ajuda de outros povos que, infelizmente, não têm o mesmo grau de desenvolvimento e de bem-estar, nomeadamente os de África e da América Latina. Tem sido uma vocação deste governo, do Primeiro-Ministro português, e, a meu ver, é importante e interessante realçá-la aqui e em qualquer outra instância Não é Portugal, o Governo ou a Assembleia da República que ganha com atitudes desta envergadura nem, obviamente, com adesões a instituições desta dinâmica. Em minha opinião é Portugal, os Portugueses, a Nação, que efectivamente reconhece que, em tão pouco tempo, passámos da situação de beneficiados para a de contribuintes líquidos, ajudando outros povos que não tom, ou que não tiveram até este momento, a mesma oportunidade de desenvolvimento e de sucesso.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como nota de registo, que reafirma tudo aquilo que acabo de dizer, direi que há precisamente uma década, em 1982, Portugal "recebia" instruções do Fundo Monetário Internacional. Uma década volvida, Portugal é um líquido doador para contribuir para o progresso e bem--estar de outros povos do mundo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou ler o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano porque todas o temos presente, mas, embora estejamos de acordo com a grande maioria das disposições contempladas na proposta de resolução, algumas dúvidas se nos levantam.
Dir-se-ia que Portugal, que normalmente entrava nos organismos internacionais para ir buscar dinheiro, pela primeira vez entra para dar algum dinheiro.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Se quer receber, tem que dar!

O Orador: - Não obstante, em termos de responsabilidade, Portugal ter que dar apenas 10 % do montante, que lhe foi fixado pelo Conselho de Governadores, que é, se a memória não me atraiçoa, a instância que fixa os valores a subscrever para efeito de admissão, e esse montante ser insignificante, não resisto a deixar uma pergunta no ar: tendo Portugal actos, relações e um sentimento profundo para com os países de África, e uma vez que há um encargo, de facto, com esta admissão, por que é que, em vez da adesão a esta Associação, não se fez, neste domínio, a opção de intensificar e desenvolver mais a cooperação com África?
Há uma outra questão que me parece não estar suficientemente cuidada e que pode, essa sim, ter alguns engulhos no que concerne h adesão de Portugal a esta Associação. Repare-se na redacção da secção 4 do arti-