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300 - I SÉRIE -NÚMERO 11

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Cartaxo, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Rui Macheie a comparecer, a fim de ser julgado, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Eduardo Pereira a comparecer, a fim de ser julgado, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início aos trabalhos agendados para hoje com a apreciação do Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, que reestrutura os centros de saúde mental (ratificações n." 32/VI (PS) e 33/VI (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Figueiredo.

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr." e Srs. Deputados: Ao pedirmos a ratificação do Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, que reestrutura os centros de saúde mental, fizemo-lo por razões que têm a ver com o conteúdo da lei, mas também perplexos por não termos ainda descortinado as razões de fundo que levaram o Sr. Ministro a legislar nesta área, dando uma volta de 180 graus à política do Governo.
Porque, quando sabemos que, em 1960, a psiquiatria em Portugal apenas se reduzia a alguns asilos psiquiátricos em Lisboa, Porto e Coimbra e que, em 1990, o País se encontrava praticamente todo coberto por centros de saúde mental de nível distrital, não podemos negar sucesso à Lei de Saúde Mental, aprovada em 1964.
Apesar das magras verbas atribuídas a esta área, praticamente todo o País ficou coberto com uma rede de cuidados próxima da população, centrada na actividade extra-hospitalar, utilizando unidades leves e baratas.
Para as áreas urbanas, com estruturas hospitalares herdadas dos asilos, menos
flexíveis e mais obsoletas, nos princípios dos anos 80, por iniciativa governamental, desenvolveram-se projectos prevendo profundas alterações na prática psiquiátrica, desinstitucionalizando, descronificando e aproximando os cuidados de saúde mental das populações.
Fruto deste trabalho, altamente consensual nas suas conclusões, temos, em 1985, um primeiro programa de saúde mental nacional aprovado pelo Governo, com objectivos, projectos e recursos. O seu autor, Prof. Sampaio Faria, foi seguidamente convidado para responsável europeu da OMS para a saúde mental.
Antes, já em 1985, todos os Ministros da Saúde da CEE tinham subscrito uma declaração de princípios de organização que o referido projecto contemplava.
Em 1987, sob o patrocínio da OMS, na Figueira da Foz, durante dois dias, sociedades científicas, universidades e representantes de instituições de saúde mental apontaram o que se chamou uma «harmonização das políticas de saúde mental».
Em 1988, os objectivos da política governamental tornaram-se mais claros e específicos em documento profusamente distribuído pelos técnicos de saúde mental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tivemos conhecimento de contestações claras e assumidas a estes projectos, nem de associações de utentes, nem de organizações profissionais de médicos, psicólogos, assistentes sociais ou outros técnicos, nem de organizações sindicais, apenas tivemos algumas reservas quanto ao seu excessivo formalismo e, que eu saiba, só nós próprios as assumimos publicamente e mais ninguém.
Mas em 1990 o novo Ministro da Saúde resolveu pôr tudo em questão. Quem o inspirou? De que análise partiu? Que organizações o alertaram? Que vozes públicas seguiu? Mistério!...
A inspiração foi, certamente, oculta, pois, que conste, nada no passado do Sr. Ministro fazia pensar em dotada inspiração nesta área da saúde.
O subdirector dos Cuidados de Saúde Primários e o Director de Saúde Mental demitiram-se. O Sr. Ministro nomeou uma comissão constituída por 18 ilustres psiquiatras, e só psiquiatras, para elaborar um relatório que fundamentasse a mudança. Mas este relatório não faz um diagnóstico da situação, não detecta falhas, estrangulamentos ou disfuncionamentos, apenas avança com vagos princípios largamente consensuais entre técnicos de saúde mental.
Estes princípios até são bastante semelhantes aos referidos no documento enviado ao Sr. Ministro da Saúde, em 17 de Setembro de 1990 informando-o do mal-estar existente nos técnicos de saúde mental, alertados pela intenção de mudança na política de saúde mental, e subscrito pelo Secretariado dos Centros de Saúde Mental, pela Associação Portuguesa de Psiquiatria, pela Associação Portuguesa de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, pela Associação Portuguesa de Psicanálise, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar, pela Sociedade Portuguesa de Terapias Cognitivas e Comportamentais e pela Sociedade Portuguesa de Epidemiologia e enviada por nós próprios, promotores da iniciativa.
O Sr. Ministro não só não deu qualquer resposta a este documento, como ocultou também o relatório da comissão nomeada para análise e funcionamento dos serviços de saúde mental, que não foi nem divulgado nem discutido.