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301 - 7 DE NOVEMBRO DE 1992
Mais grave: o Sr. Secretário de Estado da Saúde afirmou aqui, a uma pergunta nossa, que a nova legislação sobre os centros de saúde mental, entretanto publicada e hoje discutida, se inspirou neste documento. Foi uma falta de honestidade intelectual! Nada nesse documento pode inspirar uma legislação que nega propostas que nele são feitas.
A pp. 17 e 18 do referido documento diz-se claramente, quanto às funções dos hospitais psiquiátricos, centros de saúde mental - que entretanto foram liquidados - e clínicas psiquiátricas universitárias, que são estas instituições que deviam levar para a frente as políticas de saúde mental em Portugal.
E mais: nas conclusões afirma-se, no ponto n.º 4, que «em Portugal urge levar a cabo uma série de iniciativas de carácter nacional e regional que permitam uma articulação eficiente entre as diferentes estruturas de saúde mental e destas com as da saúde em geral». Este documento defende claramente uma inter-relação entre as estruturas de saúde mental e destas com as da saúde em geral.
Mas o Sr. Ministro legisla no sentido de uma integração da saúde mental nos hospitais centrais e distritais. Mas porquê nos cuidados diferenciados, sobretudo quando estava já na forja a nova legislação sobre o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que podia permitir um novo tipo de articulação a nível, por exemplo, das sub-regiões de saúde nele previsto e com nível distrital?
Esta articulação é-lhe proposta no ponto n.º 9 das conclusões do relatório da referida comissão de 18 psiquiatras, onde se diz: «considera-se importante que, ao nível dos conselhos de administração regional de saúde, sejam criados conselhos de saúde Mental regionais».
Para que servem, pergunto eu, os três centros de saúde mental que, surrealistamente, o Sr. Ministro criou - espante-se! - a Norte, ao centro e a sul do País, quando no novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado segundo consta, se prevêem cinco administrações regionais de saúde? Como articular os três centros de saúde mental com as cinco administrações regionais de saúde?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida de que o Sr. Ministro da Saúde é um planificador de génio!
Preferiu o Sr. Ministro a originalidade da integração, e não a articulação, a via da revolução legislativa, e não o pragmatismo reformista; preferiu amalgamar estruturas de saúde com ritmos de mudança diferentes quanto ao modelo médico que as inspira: a psiquiatria e a saúde mental mais viradas para um modelo sócio-psico-biológico, as outras especialidades médicas para um modelo mais biologista; a psiquiatria mais sensível à criação de unidades ligeiras, onde predomina a actividade extra-hospitalar, à económica utilização dos meios complementares de diagnóstico, à continuidade terapêutica e ao trabalho na comunidade, as outras especialidades médicas mais tendentes à criação de unidades pesadas de predominância hospitalar, pródigas na utilização de meios complementares de diagnóstico, menos sensíveis às noções de continuidade terapêutica e menos propícias a desenvolver trabalho comunitário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos países mais avançados da Europa, a evolução para uma profunda integração da psiquiatria com outras valências médicas é possível, mas não está na ordem do dia. As condições ainda não existem, se algum dia isso for desejável! Prefere-se a articulação, com autonomia administrativa e financeira dos serviços de psiquiatria e saúde mental, como garantia de que a revolução psiquiátrica em curso nos países mais avançados,
nos últimos 40 anos, vai prosseguir a bom ritmo, acabando com a cronicidade pela prevenção primária e secundária, apostando na continuidade terapêutica, garantindo uma maior personalização do acto médico e, como tal, a sua humanização.
A autonomia administrativa e financeira na clínica geral e na psiquiatria são os maiores garantes de uma evolução da medicina em geral para um modelo menos caro, mais compreensivo, encarando o homem na sua globalidade.
A articulação das diferentes valências médicas a todos os níveis, que nunca foi tentada em larga escala entre nós, garantiria o necessário apoio dos técnicos de saúde mental aos outros serviços médicos, e vice-versa. O que é importante é a articulação, e não a integração!

O Sr. Ministro não seguiu a via do bom senso e do óbvio, comportou-se, na sua pesporrência legislante, como um jovem esquerdista bem intencionado mas irresponsável.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Será assim? Ou será que há interesses ocultos procurando reduzir os serviços de psiquiatria a meros fornecedores de pílulas? Quem estará interessado nesta política?
Procurando bem, quem estiver vocacionado para este tipo de investigação encontrará pistas profícuas a seguir!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a extinção dos centros de saúde mental, conseguiu o Ministério da Saúde introduzir um factor desestabilizador nos cuidados médicos que vinham, há alguns anos, sendo prestados às populações, nos lugares mais recônditos e tantas vezes esquecidos de Portugal.
Com efeito, se a recente lei não teve outra virtude, pelo menos essa teve, ou seja, a de deixar os profissionais suspensos, ansiosos e menos disponíveis e desmotivados para o trabalho que vinham desenvolvendo.
Não restam dúvidas a todos os que lidam com estes problemas de que o indivíduo atingido por doença do foro psiquiátrico é melhor acompanhado quando inserido num sistema complexo e amplo onde interage uma multiplicidade de factores.
Os efeitos nocivos dos internamentos prolongados, sobejamente reconhecidos por todos aqueles que diariamente lidam com esta matéria, são evidentes porque cortam os elos que estes doentes devem necessariamente possuir com o meio sócio-familiar próprio.
O importante é aproximar os serviços das comunidades assistenciais, e esta é, sem dúvida, uma das virtudes que possuía o Estatuto do Serviço de Saúde Mental, cuja continuidade não está absolutamente assegurada.
Acabou-se com os centros de saúde mental. A lei é bem clara. Mas qual a alternativa criada? Como vai ser assegurada a continuidade dos serviços? Como se vai assegurar uma intervenção que, cada vez mais, se reclama de incidência na prevenção primária, prevenção essa essencial, por ter em conta factores individuais, familiares e sociais, só realizáveis com o apoio de uma equipa multidisciplinar, que era fundamental no modelo de funcionamento dos defuntos centros de saúde mental? Qual é