O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

306 I SÉRIE - NÚMERO 11

Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime jurídico de formação profissional após a licenciatura em Medicina - pedidos de ratificação n.ºs 34/VI e 35/VI (PCP e PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei que regula os internatos médicos, imposto sem prévia discussão...

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD):- Falso!

O Orador: -... não serve os interesses da população em geral, por não contribuir de forma alguma para a melhoria da qualidade da formação pós-únivérsitária dos médicos portugueses.
O decreto-lei objecto do pedido de ratificação não garante a liberdade individual prevista na Constituição Portuguesa, ao proibir a opção pelo regime de dedicação exclusiva aos médicos que o pretendam fazer e, mais do que isso, por impossibilitar os médicos de acumularem outras funções públicas e manterem o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, o que impossibilita, na prática, outras alternativas individuais.
O mesmo governo que anteriormente tinha decidido que só o regime de dedicação exclusiva era compatível com o nível de qualidade exigível a este tipo de formação vem agora desdizer-se apenas por motivos economicistas, que resultaram, desde já, na redução escandalosa do vencimento dos profissionais, o que se traduz na perda de direitos adquiridos.
São criadas condições que conduzem a que haja lugar a um despedimento colectivo dos médicos após o término do internato complementar, facto este que é agravado pela impossibilidade, nessa altura, do exercício da medicina privada/convencionada como especialista, uma vez que ao médico apenas é conferido o grau de assistente.
A carência de meios existentes em Portugal, quer na área humana, quer na de equipamentos, aconselha, sem dúvida alguma, que medidas como as que agora foram tomadas se façam sempre com respeito e profundo diálogo com os interessados.
É necessário pôr a qualidade à frente de qualquer interesse económico, e não são medidas como esta que o favorecem, ainda mais quando estão aliadas a outras como as que se prendem com o recentemente conhecido mapa de vagas para os internatos complementares.
Faz-se depender agora o acesso a esse internato de um simples teste com 100 perguntas, pondo de lado longos anos de curso, já de si sujeito a um apertadíssimo numerus clausus. O número de vagas postas à disposição dos que terminaram o internato geral, por ridículas que são, revela que não existe preocupação na qualidade da formação dos nossos médicos...

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Pelo contrário!

O Orador: -... e mais flagrante se toma este facto se atendermos a que muitas delas terão lugar em locais onde não é garantida na totalidade a idoneidade dos serviços, o que revela que a distribuição dos mapas foi feita sem qualquer lógica.
Por tudo isto, pedimos a alteração do presente diploma e propomos que se avance para a procura de novas soluções que tenham em conta questões básicas exigíveis para que a formação médica pós-graduada seja de qualidade inquestionável.
É necessário que o acesso dos médicos do internato complementar ao regime de dedicação exclusiva seja uma opção individual.
É necessário que se proíba o trabalho não remunerado, garantindo-se a manutenção da remuneração mensal em casos de repetição de períodos de internato, facto que não está consignado na presente lei.
É necessário corrigir o índice de remuneração dos internatos geral e complementar, que consideramos desactualizado.
É necessário garantir a formação complementar para todos os médicos habilitados com o internato geral.
É necessário prorrogar o contrato para todos os médicos que concluam o internato complementar por um período de, pelo menos, 24 meses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário alterar a presente lei e é nesse sentido que vai o nosso apelo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: O decreto-lei que vai ser apreciado hoje pela Assembleia da República, a requerimento do Partido Socialista, define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.
Estamos todos de acordo em que a formação do pessoal médico para suportar as estruturas da saúde é assunto relevante a exigir a atenção dos governantes. Daí não pormos em causa que ele possa ser objecto de iniciativas legislativas sucessivas, visando o aperfeiçoamento constante do regime definido e escolhido para essa formação. O que já não compreendemos são os saltos bruscos de orientação com uma inversão total da filosofia anteriormente adoptada, sobretudo quando da autoria de governos do mesmo cariz político, como acontece neste decreto-lei no que diz respeito ao regime da dedicação exclusiva.
Não compreendemos, mas não devíamos admirar-nos, dado que os governos do Prof. Cavaco Silva nunca foram capazes ou nunca quiseram tomar clara e transparente a sua política da saúde, antes optaram sempre por uma política de ziguezague, de avanços e de recuos face ao Serviço Nacional de Saúde, com maior frequência e peso dos recuos, que muitas vezes mostraram ser meros afloramentos do oculto e inconfessado desejo de ver desmantelado aquele Serviço.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Em suma, estamos habituados a ver aplicar uma política ambígua, com decisões pontuais, parcelares e controversas, mas onde é legítimo descortinar contribuições para a destruição camuflada do SNS com um único objectivo: libertar o Estado dos encargos com a saúde e da obrigação da prestação dos respectivos cuidados, com desrespeito total da Constituição. Esta é que tem sido a verdadeira política dos governos do Sr. Prof. Cavaco Silva!