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7 DE NOVEMBRO DE 1992 311

Em quarto lugar, permite a participação activa dos internos nos assuntos relacionados com a formação através de estruturas competentes, valorizando ainda actividades extra-hospitalares desses mesmos internos.
Finalmente, adequa a experiência portuguesa com as orientações da Organização Mundial de Saúde e da Comunidade Europeia à transposição para o direito interno português dos conteúdos das Directivas n.ºs 75/363 e 86/45.
Em resumo, passam a existir, pela primeira vez, critérios objectivos para a avaliação. É desejável, no entanto, que sejam afastadas as tentações de excesso de zelo que obriguem os internos do complementar a ter actividade de avaliação teórica em regime semelhante ao das faculdades. Com este decreto-lei é afastada a necessidade de se fazerem dois exames para se obter o título de especialista, assunto que mereceu repetidas críticas, desde que me conheço, em termos médicos.
Apesar de não directamente relacionada com este decreto-lei, gostaria de abordar superficialmente a política de recursos humanos dos internatos médicos que aparece hoje como tema de debate e, em relação à intervenção do Sr. Deputado Luís Peixoto, como pane fundamental desse debate.
Com a aprovação da Lei de Bases da Saúde e a possibilidade de maior importância e transparência na relação entre o sector público e o privado, utilizaram-se nos últimos dois anos, até ao limite, as capacidades formativas dos vários serviços hospitalares e de clínica geral, o que causou a desertificação de muitos serviços, particularmente de clínica geral, nas regiões do interior.
Para este ano - devo recordá-lo ao Sr. Deputado Luís Peixoto foram abertas vagas em número exactamente igual ao número de internos que concluíram o internato geral. Este acréscimo que surge em termos de candidatos tem, pois, claramente a ver com as pessoas que estão noutra especialidade e que pretendem fazer essa mudança. Também aqui a opção do Ministério nos parece a mais adequada, dando prioridade à carreira de clínica geral e de saúde pública e colocando a prioridade efectiva na medicina preventiva.
Gostaria ainda de referir um aspecto importante, que é a abolição do regime de dedicação exclusiva compulsiva, reivindicação durante muitos anos defendida pelos médicos e as suas organizações de classe, permitindo a todos aqueles que estão nesse regime um período de transição de 18 meses para a procura de novas soluções profissionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Não percebeu nada do que dissemos!

O Orador: - Para terminar, quero manifestar o regozijo e o empenho do Grupo Parlamentar do PSD em introduzir melhorias neste decreto-lei, com vista à correcção de uma injustiça que foi criada com a aplicação retroactiva de uma lei deste Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha, ouvi com muito gosto as suas declarações. Permita-me, aliás, dizer-lhe que realmente estava uma redacção muito bem feita, que nos esclareceu totalmente sobre as matérias de que esteve a falar.
O esclarecimento que pretendo, muito simples, 6 o seguinte: a que país respeitam as considerações que fez?

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Sr. Deputado Luís Peixoto, só me cabe agradecer-lhe o facto de entender que tenho uma boa capacidade de redacção, porque eu, fazendo autocrítica, penso que essa é precisamente uma das minhas grandes lacunas.
Respondendo à questão que me colocou, dir-lhe-ei que nos preocupamos fundamentalmente com Portugal e que a actuação do PSD ao longo dos anos tem sido prova disso mesmo. Ao contrário de muitos outros, que andaram durante muito tempo preocupados com outras questões, o PSD preocupa-se é com este nosso país. Foi nesse sentido que fomos eleitos e é nesse sentido que iremos defender os interesses dos Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate das ratificações respeitantes ao Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, como estamos a acabar este bloco de duas ratificações dedicadas a temáticas ligadas à política de saúde, e porque no tempo previsto para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, ligado à saúde mental, o Governo esgotou o tempo que lhe estava destinado e não teve oportunidade de prestar esclarecimentos adicionais que, atendendo à forma como o debate decorreu, reputa de importantes, mas também por ter a certeza de que este tema, pela sua importância, não se esgota no presente debate e certamente será alvo de futuras discussões no âmbito da Assembleia da República, particularmente no seio da Comissão de Saúde, facultaria a V. Ex.ª, com o pedido de ser remetida à Comissão de Saúde, a última acta da comissão de que o Sr. Secretário de Estado falou, que liderou tecnicamente os estudos que conduziram às soluções políticas que o Governo preconizou.
Essa acta demonstra, penso, de uma forma clara, que as afirmações feitas pelo Sr. Secretário de Estado são verdadeiras, ao contrário de outras que foram proferidas nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Secretário de Estado.

Passamos, assim, à apreciação do Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que regulariza a situação dos imigrantes clandestinos [ratificação n.º 36/VI (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.