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312 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 26 de Março último, a Assembleia da República debateu, e subsequentemente aprovou, a concessão de uma autorização legislativa ao Governo para promover a regularização extraordinária da situação ilegal de cidadãos não comunitários em território nacional, tendo especialmente em atenção a situação dos cidadãos originários dos países africanos de língua oficial portuguesa, a par da revisão do regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.
A concessão desta autorização legislativa coincidiu, aliás, com a aprovação, para ratificação, dos chamados Acordos de Schengen, com os votos do PSD, do PS e do CDS, cuja entrada em vigor implicará modificações severamente restritivas no regime de entrada e permanência desses cidadãos no território nacional.
Ao abrigo de uma autorização legislativa, foi recentemente publicado, e entrou em vigor, o Decreto-Lei n.º 2127 92, de 12 de Outubro, que, para usar a sua própria denominação, «regulariza a situação dos imigrantes clandestinos». É este decreto-lei que hoje é chamado à apreciação da Assembleia da República, por iniciativa do PCP.
Importa, antes de prosseguir, deixar bem claros dois aspectos: primeiro, o de que o PCP concorda inteiramente com a realização de um processo de regularização da situação dos imigrantes que se encontrem no nosso país em situação ilegal e, portanto, identifica-se e congratula-se com a realização do objectivo proclamado pelo decreto-lei hoje em apreciação; segundo, o de que, mesmo considerando as deficiências do processo já em curso, o PCP entende que ele deve prosseguir, embora lhe devam ser introduzidas correcções significativas - que o PCP se encarregará de propor - que não impliquem rupturas, nem acrescentem dificuldades ao processo de regularização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate aqui realizado em tomo da autorização legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP, pela voz do meu camarada Manuel Correia, teve oportunidade de apontar as deficiências, lacunas e omissões do decreto-lei que o Governo se propunha aprovar, reconhecendo, porém, a importância e justeza da concretização da regularização extraordinária dos cidadãos em situação ilegal, que há muito vinha sendo reclamada pelas associações de imigrantes existentes em Portugal.
O PCP criticou aqui a exiguidade do período de vigência do diploma (quatro meses) e salientou que o facto de não se encontrarem previstas medidas de divulgação do processo e da sua tramitação junto das comunidades de imigrantes poderia vir a impedir a resolução junto de muitas situações de imigração irregular.
Para além de que diversas exigências que são feitas, designadamente a nível da prova documental da entrada e permanência continuada no território nacional, de existência de rendimentos próprios ou de exercício de uma actividade profissional, não têm suficientemente em conta a situação de precariedade profissional e a difícil situação social que afecta, a todos os níveis, a esmagadora maioria da comunidade africana em Portugal.
Se as exigências que são feitas para a regularização não tiverem em conta as realidades próprias e as dificuldades específicas destas comunidades, este processo não obterá o sucesso que o Governo afirma pretender e concluir-se-á sem ter atingido os seus objectivos.
Em reunião que o Grupo Parlamentar do PCP promoveu recentemente e para a qual convidou as associações representativas de cidadãos de países de língua oficial
portuguesa, cuja colaboração neste processo nunca é de mais enaltecer, tomou-se claro, através das informações que nos foram transmitidas, que o processo de regularização em curso decorre de forma deficiente e que pode dificultar a concretização dos seus próprios objectivos.
São manifestamente escassos os locais de recepção dos processos de regularização. Basta lembrar que na Região de Lisboa, que concentra largas dezenas de milhares de cidadãos imigrantes em situação ilegal, só existem dois locais de recepção dos processos.
A informação sobre o processo de regularização é praticamente inexistente. A maioria dos cidadãos potencialmente abrangidos ainda não sabe como proceder para regularizar a sua situação, e o prazo é apenas de quatro meses, terminando em Fevereiro próximo.
Portanto, é, a nosso ver, inquestionável que o diploma em vigor carece de concepções urgentes. As propostas que apresentamos visam precisamente a consagração, se não de todas, pelo menos das principais correcções e aditamentos que se nos afiguram indispensáveis.
Passarei, portanto, sinteticamente, a expor as propostas de alteração que o Grupo Parlamentar do PCP irá apresentar, em seguida, durante este debate, para correcção do Decreto-Lei n.º 212/92.
Uma primeira alteração tem a ver com a correcção das limitações que são impostas em função do tempo de permanência em território nacional constantes do artigo 1.º Não nos parece que tenha cabimento que, se um cidadão cumpre e prova os demais requisitos que são exigidos para a sua regularização extraordinária, essa regularização fique dependente da prova da sua permanência em território nacional há mais de 180 dias. Nos casos dos cidadãos que não careçam de provar, designadamente, o exercício de uma actividade remunerada, como é o caso dos PALOP, aí, sim, já é admissível que haja um período mínimo de permanência exigível, mas nunca os cinco anos que constam do diploma.
Uma segunda ordem de alterações prende-se com uma questão que nos parece fulcral e relaciona-se com a participação dos próprios interessados neste processo. Iremos propor a participação de uma representante dos próprios interessados na composição do Grupo Técnico de Avaliação e Decisão dos Processos.
Uma terceira alteração relaciona-se com a possibilidade de existência de mais locais de apresentação de documentos. Como referi há pouco, um dos grandes problemas deste processo de regularização tem sido a sua inacessibilidade relativamente aos cidadãos potencialmente abrangidos. Portanto, propomos, para além dos locais que existem e que estão determinados como sejam os governos civis e o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que o governo civil promova a abertura de mais postos de recepção dos documentos que estejam mais próximos das populações e que facilitem, dessa forma, o processo de regularização.
Uma quarta ordem de questões diz respeito à declaração da entidade patronal sobre a existência de uma actividade remunerada por conta de outrem por parte dos imigrantes em situação ilegal. Pensamos que é evidente que a situação de precariedade profissional, a existência de subempreiteiros e a situação precária em que se encontram esses trabalhadores dificultam, se não na maioria, pelo menos em muitos casos, a existência desta declaração. Portanto, pensamos que devem ser encontradas formas de suprimento desta declaração, seja através da aceitação da declaração emitida pelos sindicatos repre-