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314 I SÉRIE - NÚMERO 11

autorização legislativa. De facto, nessa altura, debatemos a autorização e apontámos o que nos pareciam ser as principais deficiências e lacunas do decreto-lei que o Governo se propunha aprovar e do qual foi dado conhecimento a esta Assembleia. Contudo, as propostas de alteração a esse mesmo decreto-lei não são apresentadas no momento da autorização legislativa, mas, sim, em sede de ratificação. É para isso que o processo de ratificação serve e foi inventado e é isso o que, neste momento, estamos a fazer: a propor aqui, em sede de ratificação, que essas correcções, já na altura detectadas, possam vir, em tempo útil e sem perturbar o processo em curso, a ser introduzidas, beneficiando a aplicação do próprio diploma legislativo.
Sr. Deputado, as associações de imigrantes não precisam que eu esteja a servir-lhes de porta-voz neste debate; elas falam por si, através dos seus dirigentes, que, a propósito deste diploma, já têm leito as declarações públicas que entendem por bem. Agora, é inquestionável que há situações que poderiam ser melhoradas se este diploma também o fosse, isto é, se fossem introduzidas alterações que facilitassem, não num sentido de facilitação mas de acessibilidade, o aproveitamento por parte dos imigrantes em situação ilegal deste período de regularização extraordinária, que efectivamente deve ser aproveitado por todos ou, pelo menos, pela esmagadora maioria, e isso pode não vir a acontecer.
Assim sendo, o que propomos é num sentido construtivo, no sentido de que este diploma possa ter a sua eficácia máxima, que, cremos, na situação actual, pode não vir a ter.
Quanto ao prazo estabelecido de quatro meses, parece-nos curto e que não há razão para tal. Por isso, julgamos que ele podia ser de seis meses. O que propomos, fundamentalmente, é que esse prazo possa ser prorrogado por decisão do Ministro da Administração Interna, caso se verifique que ele foi insuficiente. Isto é,...

O Sr. José Puig (PSD): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Deputado, já não disponho de tempo para consentir a interrupção. Fá-lo-ia com muito gosto, mas, neste caso, teremos de apelar para a benevolência do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Presidente já está a ser muito benevolente, como se pode ver pelo relógio electrónico. Sr. Deputado José Puig, seja muito breve.

O Sr. José Puig (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Deputado António Filipe, quero fazer-lhe uma pergunta muito breve. Não acha que seria preferível esperarmos pelo decurso do prazo, em vez de estarmos já a alterá-lo - é que o diploma só entrou em vigor há três semanas-, para vermos qual é a adesão que tem este processo?
Em segundo lugar, V. Ex.ª tem ideia do número de requerimentos já apresentados,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Segundo informações, foram 20.

O Sr. José Puig (PSD): -... e os que já foram despachados favoravelmente, no âmbito deste diploma legal? Se tem, diga!

O Sr. Presidente: - Faça favor de terminar a sua resposta, Sr. Deputado António Filipe.

O Orador: - Sr. Deputado José Puig, despachados ainda não foram, porque o processo está em curso. Mas essa é uma questão legal. O Sr. Deputado tem muita razão no que disse, porque podemos chegar ao final do processo e verificar que o prazo foi insuficiente. Só que o actual diploma não prevê possibilidade de prorrogação. Ora, o que propomos é que seja prevista, no actual decreto-lei, a possibilidade de, se verificar que no final do prazo ele se revelou insuficiente, o Ministro da Administração Interna poder prorrogá-lo. É isso que propomos, e creio que o Sr. Deputado, com o que acaba de dizer, até está de acordo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda há relativamente pouco tempo tive oportunidade de estar aqui, na Assembleia da República, respondendo a algumas perguntas que foram colocadas pelo Sr. Deputado António Costa, do PS.
No fundo, embora a figura regimental seja diferente, as questões essenciais hoje aqui tratadas são mais ou menos as mesmas, pelo que me arrisco a fazer uma repetição daquilo que já disse da outra vez. Porém, fá-lo-ei com muito prazer, para que o Sr. Deputado António Filipe compreenda o que está a acontecer, o alcance da iniciativa do Governo, como ela está a ser realizada e quais os seus resultados.
Na verdade, aquilo que o Sr. Deputado António Costa, do PS, disse na Assembleia foi mais ou menos repetido hoje pelo Sr. Deputado António Filipe, e o que ambos disseram foi que concordam inteiramente com os objectivos desta iniciativa e que se congratulam com ela.
Assim, como é evidente, face a esta posição de dois partidos da oposição, o Governo não pode deixar de estar contente, isto porque, na maior parte dos casos, é difícil o PCP fazer a confissão pública da sua concordância com os actos do Governo - ainda que secretamente pense que, por vezes, está de acordo com ele, mas não o diz -, sendo por isso esta uma boa oportunidade de, perante uma questão concreta, obtermos a aquiescência dos dois maiores partidos da oposição.
No meu entender, as grandes questões que se colocam advêm da mera suposição, de algum erro de julgamento ou de um erro essencial em relação a esta questão.
Na verdade, o que é que pretendemos fazer com esta iniciativa? Penso que é suficientemente claro para toda a gente entender: pretendemos, como já aqui disse, resolver uma situação que se colocava ao Estado Português e que era da sua responsabilidade, isto é, permitir que dentro das suas fronteiras existisse um universo de cidadãos ilegais, não tendo uma resolução pronta para esta situação.
Como já disse, o problema era, fundamentalmente, o da existência de alguns milhares de processos por decidir, aos quais a burocracia normal não dava solução pronta, e também o da existência de alguns milhares de cidadãos que nem sequer tinham processos abertos, isto é, que nem sequer tinham solicitado a regularização da sua situação, havendo toda a conveniência para o Estado Português e para eles próprios em ver a sua situação de ilegalidade transformada em legalidade.