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7 DE NOVEMBRO DE 1992 315

Assim, o que fizemos? Utilizámos, a exemplo de vários Estados europeus que assim procederam, com iguais razões e com recurso a uma figura semelhante, uma medida excepcional da competência do Estado português, criando uma comissão apropriada para o efeito, constituída pelos quatro ministérios que têm mais contacto com os problemas da imigração, e admitindo que fossem eles a decidir rapidamente num processo excepcional e não num processo normal, porque a esse têm sempre recurso todos os imigrantes ilegais -, por forma que estas questões se resolvessem.
De qualquer forma, o Sr. Deputado António Filipe disse que isto vai resolver pouco, ou melhor, que tem receio que resolva pouco, uma vez que o prazo é curto. Contudo, como já aqui disse, entendemos que o prazo é suficiente e, por isso, a nosso ver, não se justificam alterações a este prazo.
Em comparação com os demais países europeus que tiveram processos idênticos, quer o universo de abrangiveis quer a dimensão dos próprios países eram de tal maneira grandes que, por si só, nos dão uma considerável vantagem se apreciarmos a comparação entre os quatro e os seis meses e o universo de imigrantes legalizáveis no nosso país e nos restantes países europeus. Ora, penso que isto não pode sofrer qualquer contestação!
Gostaria de dizer ainda que temos tido uma colaboração excepcional de variadíssimas entidades, nomeadamente das centrais sindicais, da Obra Católica Portuguesa das Migrações - que tem um relacionamento muito estreito com as associações representativas das comunidades de cidadãos imigrantes clandestinos, que exerce permanentemente uma acção social junto dos bairros onde reside grande parte desses cidadãos em situação ilegal e que tem colaborado na divulgação da medida e na instrução dos processos - de jornais, de rádios locais e da televisão (através da emissão de um spot informativo que, cinco vezes por dia, uma das quais no período nobre de emissão, vai para o ar), de juntas de freguesia, do Instituto da Juventude e de várias câmaras municipais, nomeadamente a de Lisboa, que ainda no outro dia foi citada aqui pelo Sr. Deputado António Costa e que rapidamente se viu envolvida, e bem, neste processo.
Sendo assim, não temos de queixar-nos quanto à colaboração prestada pela sociedade civil, que tem demonstrado para connosco e para com os imigrantes ilegais a sua solidariedade.
Devo ainda dizer-lhe que esta iniciativa, que representou uma viragem importante na burocracia que estava ligada aos processos normais de legalização, foi muito sensível nos seus resultados. Isto é, graças ao que agora aconteceu, já 3000 dos processos pendentes foram resolvidos, ou seja, já houve 3000 cidadãos notificados da sua legalização em processos pendentes; já deram entrada 750 requerimentos de legalização que até hoje já foram decididos favoravelmente pela comissão de avaliação, ficando despachados até à próxima semana mais de l SOO processos. Existem ainda várias centenas de processos pendentes, havendo, neste momento, 4000 processos que estão a transitar para o grupo técnico e que advêm da colaboração das embaixadas, designadamente da de Cabo Verde e da de São Tomé e Príncipe, è há ainda 11 000 processos pendentes que seguirão o seu trânsito normal, isto é, que serão transformados de processos pendentes de legalização para processos ao abrigo desta disposição excepcional.
Ora isto significa que, nas próximas duas ou três semanas, contamos resolver cerca de 20 000 casos pendentes, o que tem uma dimensão numérica e social muitíssimo importante, e o Sr. Deputado não poderá negar - nem certamente é essa a sua intenção - a verdade e a importância daquilo que eu aqui afirmo hoje.
Portanto, como V. Ex.ª compreenderá, não vejo qualquer interesse em perturbar o processo e introduzir modificações no diploma em curso, designadamente as que, no meu entender, são irrelevantes, embora creia que a sua intenção seja boa - aliás, não duvido disso!
Todavia, as alterações que propõe são revelantes face aos números, ao modo como está a decorrer o processo e ao conteúdo do diploma. É que V. Ex.ª, com certeza, não vai teimosamente - e desculpe-me que lho diga - continuar a querer as modificações, porque isso seria uma prova de imaturidade relativamente ao processo que desencadeámos. V. Ex.ª não pode deixar de dizer, depois daquilo que acabei de referir e das informações que acabei de lhe prestar, que não só concorda inteiramente com o objectivo, não só se congratula com a iniciativa legislativa, como ainda se congratula com os resultados que esta iniciativa está a ter no terreno. Sei que o Sr. Deputado é uma pessoa inteligente e não irá, com certeza, dizer coisa contrária àquilo que afirmei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, o Decreto-Lei n.º 212/92, que regulariza a situação dos imigrantes clandestinos.
Importa, antes de mais, sublinhar que, aquando da discussão em Plenário da respectiva autorização legislativa, que ocorreu em 26 de Março do corrente ano, o referido grupo parlamentar não apresentou qualquer projecto de lei alternativo ao subscrito pelo Governo.
O diploma legal em apreço não pode ser analisado em abstracto, isto é, retirado do contexto em que foi elaborado, nomeadamente do enquadramento no regime geral de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.
O regime legal aprovado neste âmbito é bem demonstrativo de que o nosso governo tem uma política de imigração bem definida, ponto de encontro entre os verdadeiros interesses nacionais e os compromissos internacionalmente assumidos, de entre estes se destacando o Acordo de Schengen.
Com o Decreto-Lei n.º 212/92 abriu-se a porta à regularização da situação de milhares de imigrantes, a maior parte deles oriundos de países Lusófonos, que de outra forma, mediante a lei geral, se manteriam na clandestinidade.
Instituiu-se um mecanismo que permite a legalização da presença em território nacional de todos os imigrantes que demonstrem uma mínima integração e enraizamento, em termos sociais, profissionais e ou familiares.
Criou-se um processo gratuito, sem preciosismos burocráticas, claramente simplificado.
Com efeito, pretendeu-se inequivocamente que todos aqueles que com o seu trabalho, a sua integração, vêm colaborando no nosso processo de desenvolvimento não sejam marginalizados dos respectivos benefícios.