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7 DE NOVEMBRO DE 1992 313

sentativos desses sectores, seja através de declaração do próprio requerente abonada por duas testemunhas devidamente identificadas.
Uma quinta ordem de questões diz respeito ao agregado familiar, cuja composição se apresenta, nos termos do diploma, extremamente restritiva, sabendo-se, como se sabe, que a união de facto é uma situação muito frequente entre os agregados familiares dos cidadãos imigrantes em Portugal. Assim, a proposta que fazemos é a de que passem a integrar o agregado familiar, para efeitos do presente diploma, todas as pessoas que vivam em economia comum com o requerente, integrando aqui a união de facto, tal como outras situações, como seja a situação de órfãos a cargo, que são também bastante relevantes e frequentes.
Uma outra questão tem a ver com a anualidade da autorização que é concedida nos termos deste diploma. Não vemos razão para que essa situação excepcional seja criada neste diploma de regularização extraordinária.
Parece-nos que aqui deve ser aplicável o regime geral já constante da lei e que faz depender a duração de autorização de residência do período de residência efectiva do cidadão em território nacional. Não vemos razão para que, no processo de regularização extraordinária, independentemente do tempo da duração de residência do cidadão em território nacional, a autorização seja apenas de um ano e tenha de ser renovada anualmente.
Deveriam ser clarificadas neste diploma as condições de recurso de uma eventual decisão desfavorável à autorização de residência. Pensamos que isso deve ser clarificado assim como deve ser clarificado, também que esse recurso tenha efeito suspensivo sobre uma eventual decisão de expulsão que venha a seguir-se à não autorização de residência. Isto é, suspensão até ao trânsito em julgado da respectiva decisão.
Uma penúltima questão, também importante, diz respeito ao período de vigência do diploma. Parece-nos que o período de vigência de quatro meses é extremamente restritivo e que poderá comprometer os objectivos do próprio diploma. Seguir o exemplo de outros países europeus, ou seja, um período de seis meses, como princípio, seria mais adequado. No entanto, parece-nos também que deve consagrar-se o princípio de que o Ministro da Administração Interna possa decidir a prorrogação do prazo, caso este se afigure manifestamente insuficiente no momento da sua conclusão.
Por último, parece-nos importante referir a questão da participação dos próprios interessados, quer no acompanhamento deste processo, quer no seu próprio envolvimento, a nível da participação e da ajuda aos seus próprios compatriotas para que possam, de facto, vir a conseguir obter o processo de regularização extraordinária em condições satisfatórias. Seria, pois, de consagrar neste diploma um apoio explícito às associações representativas dos cidadãos imigrantes, para que possam colaborar activamente neste processo de regularização.
Pensamos que com estas propostas contribuiremos para que este processo possa conseguir os seus objectivos de uma forma mais eficaz do que aquela que consta do actual diploma e do que, até ao momento, parece estar em curso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe: V. Ex.ª abordou várias questões na sua intervenção, que ouvi com atenção, e gostava que me prestasse alguns esclarecimentos sobre alguns temas que, julgo, ficaram um pouco em aberto.
Em primeiro lugar, sobre as insuficiências e lacunas do decreto-lei agora em vigor, peço ao Sr. Deputado que me confirme se, aquando da discussão da autorização legislativa, que aqui teve lugar aos vinte e poucos dias do mês de Março do corrente ano - e, por essa ocasião, já era conhecido o decreto-lei que o Governo aprovaria no âmbito daquela autorização legislativa -, o PCP apresentou ou não, como, por exemplo, o PS fez na altura, algum projecto de lei sobre esta matéria.
Sobre as associações de imigrantes e as conversas que mantiveram com o Sr. Deputado, devo dizer-lhe que, durante os últimos dias, também dialoguei com elas. E, se é certo que são assumidas algumas deficiências no decurso deste processo, que são naturais - as quais, aliás, vamos abordar de seguida - e que têm a ver com diversos factores, exigindo o empenho de muitas instituições, nomeadamente da sociedade civil, gostaria que o Sr. Deputado me confirmasse, ou não, o seguinte: se os dirigentes dessas associações de imigrantes também lhe disseram a si, como a mim, que, em termos de legislação, e só, o diploma actualmente em vigor é aceite por todos. É que, a mim, disseram-me isso e queria que o Sr. Deputado confirmasse, ou não, a veracidade desta afirmação.
Quanto ao prazo dos seis meses, quero perguntar-lhe o seguinte: o Sr. Deputado concorda, ou não, comigo quando lhe digo que, nos países em que se elaborou um diploma do género deste, o prazo foi, mais mês menos mês, semelhante ao nosso e que, num país em que esse prazo é de seis meses, esses dois meses a mais têm a ver com a questão do âmbito territorial desse mesmo país? Ou seja, considera, ou não, que, num país mais pequeno e com menos imigrantes, como o nosso, se justifica o mesmo prazo, só por uma questão de igualdade em termos legislativos com esses países, ou devemos atender apenas às circunstâncias, que não são exactamente as mesmas?
Quanto às condições de recurso das decisões, julgo que já falámos sobre isso por ocasião da discussão da autorização legislativa. Penso que o legislador incorre frequentemente no erro de, a propósito de cada situação, às vezes sem especificidades que o justifiquem, criar processos próprios, normas processuais e substantivas próprias, que, muitas vezes, vêm tornar confuso e estragar o nosso ordenamento jurídico. O Sr. Deputado considera que existe aqui alguma especificidade que justifique normas, nomeadamente de carácter adjectivo, específicas e próprias, em termos do regime geral que está obviamente subjacente a todos estes recursos, na medida em que não é feita qualquer norma especial?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig: Agradeço-lhe as questões que me colocou.
Relativamente ao debate sobre a autorização legislativa, devo dizer-lhe que, inclusivamente, servi-me dele como material de trabalho para a preparação deste debate. E é importante salientar que o PCP está a fazer agora exactamente aquilo a que se comprometeu aquando da