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310 I SÉRIE - NÚMERO 11

mudança, a utilizar a mesma argumentação com as mesmas palavras. Nunca vi nenhuma alteração tecnológica que se apoie nos argumentos ou nas experiências do passado, pois são novas experiências, são novos argumentos, que justificam a alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volto a chamar a atenção para o problema da mudança e para a envolvente que este diploma tem, pois não vamos basear a qualidade apenas na exclusividade.

Mas, em questões de mudança, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, e tanto quanto a memória não me atraiçoa, há quatro anos VV. Ex.ªs defendiam precisamente o oposto. E agora mudaram.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - É verdade!

O Orador: - Há quatro anos, VV. Ex.ªs foram contra a inclusão da exclusividade neste diploma. E agora mudaram! Portanto, também mudaram.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Não mudámos nada!

O Sr. Presidente: - Para esclarecimento da questão, concedo um minuto a cada parte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Não mudámos nada, Sr. Secretário de Estado. Há quatro anos, combatemos a exclusividade obrigatória, tal qual como hoje venho aqui defender a exclusividade por opção e, mesmo assim, submetendo-a ao critério da direcção clínica. Há quatro anos combatemos aqui -e eu fui porta-voz dessa posição - a exclusividade obrigatória, porque essa obrigatoriedade foi criada num contexto de confronto que havia entre o Ministério da Saúde e a classe, sendo essa lei mais uma violentação dos direitos da classe.
Sr. Secretário de Estado, nós não defendemos a exclusividade, V. Ex.ª está equivocado. Aliás, há quatro anos, como V. Ex.ª ainda não estava no Governo, não assistiu às intervenções que refere.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: - Mas estava atento!

O Orador: - Se estava atento, teve conhecimento do que então afirmei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Mais uma vez, na discussão destas duas ratificações, estamos perante uma situação paradigmática do comportamento da oposição.
Assim, é reconhecida a necessidade de se alterar uma determinada situação, mas, quando tal acontece, descobrimos, com surpresa, que afinal o que a oposição pretende é manter o status quo. Desde, pelo menos, os meus tempos da faculdade que pedagogos, professores, sindicatos, Ordem dos Médicos, defendiam repetidamente a necessidade de ser radicalmente alterado o sistema da formação pós-graduada.
Crítica como a desresponsabilização das instituições e serviços médicos, dos directores de serviço, a inexistência de critérios objectivos da avaliação, eram frequentemente referidas.
Sr. Deputado Luís Peixoto, depois de um ano e meio de discussão com a Ordem e os sindicatos sobre esta matéria - e quando o Governo resolve alterar a situação -, vem a oposição dizer que, afinal, vivíamos no melhor dos mundos e que não faz qualquer sentido este decreto-lei de que a oposição pretende obter a ratificação.
Contudo e sem, naturalmente, pôr em causa a legitimidade desta atitude, não podemos deixar de referir a nossa estranheza pela utilização do instituto da ratificação, quando esta é a única iniciativa tomada em relação a esta matéria. Aliás, se a oposição estivesse atenta e realmente interessada nesta questão, teria decerto encontrado outras formas para chamar a atenção e proporcionar o debate e, quem sabe, contribuir para o encontrar de outras soluções. E o nosso espanto é tanto maior quanto não nos recordamos de qualquer posição em relação ao anterior sistema, sabendo nós as insuficiências e as limitações que foi revelando ao longo dos anos e que me absterei de referir, por limitações óbvias de tempo.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O que é que o Decreto-Lei n.º 128/92, que define o regime profissional após a licenciatura de Medicina, pretende? Parafraseando La Palice, pretende tão simplesmente definir as regras a que deve obedecer a formação dos licenciados em Medicina, que, devido à particular responsabilidade e melindre resultante do facto de lidarem com a vida das pessoas, necessita de linhas precisas.
Deste diploma permitam-me salientar cinco aspectos.
Em primeiro lugar, são reformulados profundamente os órgãos dos internatos médicos, dando-lhes maior operacionalidade e responsabilidade no processo formativo e aproximando-os do seu verdadeiro objecto, os internos.
Ò segundo aspecto que gostaria de referir e que, curiosamente, não foi salientado neste debate por qualquer dos colegas da oposição é o da introdução da avaliação contínua como princípio basilar da formação. Trata-se, de facto, de uma mudança de fundo neste novo normativo legal. Todos os sistemas de aprendizagem e de formação apontam para a excelência deste método e das suas vantagens, quando comparado com o simples exame final.
Para tal, cria-se a figura do tutor, com responsabilidades claras, dignificando e incentivando a actividade formativa, e estabelece-se pela primeira vez uma remuneração por essa actividade. Desta forma, parece-nos evidente que a qualidade da prestação de serviços médicos pelos internos melhora, porque existe uma clara definição de responsabilidades e conhece-se o rosto do médico mais experiente que transmite os conhecimentos. Privilegia-se, deste modo, a consolidação dos conhecimentos, em detrimento do laxismo.
Em terceiro lugar, estabelece-se maior uniformidade e rigor na formação entre as várias instituições hospitalares. Por outras palavras, os serviços passarão a saber, sob a orientação dos colégios de especialidade da Ordem dos Médicos, o que se entende como mínimo necessário para uma formação adequada. Estamos certos de que desta forma se combaterão eventuais insuficiências de formação, que a necessidade de utilização pelos internos de vários serviços e diversas instituições tantas vezes incentiva.