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7 DE NOVEMBRO DE 1992 305

O Orador: - E está a dizer-lhes que elas mudaram, mas elas não estão presentes!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Sr. Secretário de Estado, onde está o documento da unanimidade?! Publique-o!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Vilela Araújo.

O Sr. Joaquim Vilela Araújo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir, ao abrigo das disposições regimentais, a ratificação do Decreto-Lei n.º 127/92, de 8 de Julho, pedida pelos Partidos Socialista e Comunista.
Do que na verdade se trata, com este pedido de ratificação, para além de um mais que vulgar acto de oposição, aliás infundamentado, é mais uma tentativa de impedir uma maior economia de meios, quer humanos, quer materiais, que as necessidades do País impõem e que qualquer governo sério e capaz a tal é obrigado por imperativo moral.
Na verdade, longe, muito longe, vão os tempos do Decreto-Lei n.º 41 759, de 25 de Julho de 1958, altura em que foi criado o Instituto de Assistência Psiquiátrica e instalados os dispensários regionais, as colónias agrícolas, os asilos para crianças e adolescentes anormais, asilos para pessoas perigosas e anti-sociais, hospícios, etc. Em resumo, os doentes do foro psiquiátrico, na época, eram tratados e internados, quando possível, em edifícios próprios e naturalmente isolados dos demais.
Assim se pensava e agia nos anos de 1950 e 1960.
Hoje, porém, o pensamento moderno é radicalmente diferente, e os problemas de saúde mental são já quase problemas de civilização. E por isso urge «despsiquiatrizar» as instituições de saúde mental, sem pôr em risco a formação dos técnicos. Daí a necessidade da manutenção dos hospitais psiquiátricos, mas nunca devemos esquecer--nos da longa tradição nos nossos serviços de saúde, que se caracteriza, permanentemente, por resistências sempre e quando ocorra qualquer reestruturação que envolva o Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Em 1984, o Governo de então andou bem ao publicar o Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, e criar a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, extinguindo assim, entre outros serviços, o Instituto de Assistência Psiquiátrica, na perspectiva de reforçar as possibilidades de acção no campo da saúde comunitária.
O que importava e importa é promover a maior economia de meios onde a coordenação e a complementarização de actividades tenha sempre como objectivo e finalidade uma autêntica articulação horizontal dos serviços oficiais que prestam cuidados de saúde mental. São mais que evidentes as vantagens em criar condições que ponham fim ao estado de gueto, em que se encontram ainda muitos serviços de saúde mental.
Lógico e necessário será que se mantenha e até amplie a necessidade de preservar a autonomia técnica dos serviços, sabida e reconhecida que é a especificidade da saúde mental e as suas características próprias, donde avulta, claramente, a qualidade dos técnicos que a prestam, não podendo haver neste capítulo qualquer confusão possível por virem a pertencer no futuro a quadros de pessoal de um qualquer hospital geral, distrital ou pediátrico.
Tudo isto, porém, foi, no meu entender, devidamente acautelado nos novos dispositivos legais e, nesta matéria, se o Governo pecou foi por excesso de prudência.
Com efeito, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, em 6 de Agosto de 1990, sublinho, foi nomeada uma comissão nacional com vista a proceder à análise da organização e funcionamento dos serviços de psiquiatria e saúde mental, composta por cerca de duas dezenas de psiquiatras do nosso país.
Em 6 de Fevereiro deste ano, uma vez concluído o relatório elaborado por aquela comissão, foi constituído um grupo mais restrito daqueles psiquiatras que trabalhou aquele estudo, mas já com objectivos muito concretos e que, em síntese, se destinavam a integrar os vários serviços de psiquiatria e saúde mental em hospitais gerais, distritais e pediátricos, conforme os casos. Esta integração foi feita - e, no meu entender, rodeada com as cautelas necessárias, no que concerne à garantia da qualidade dos cuidados - e assegurada pela criação de departamentos de psiquiatria e saúde mental que tiveram de ser criados nos referidos hospitais e que poderão até funcionar como centros de responsabilidade. E devo dizer que, em relação à integração do pessoal, ela se fez com as mesmas garantias de vínculo que tinham nos extintos serviços.
Por tudo isto e porque estão garantidos os cuidados a prestar aos doentes, os interesses e expectativas dos técnicos e também o menor consumo de meios, que reverterão naturalmente para a saúde, não podemos deixar de reprovar esta iniciativa daqueles partidos da oposição, que mais não seria, com o devido respeito, senão uma pura perda de tempo, não fora o facto de permitir ao Governo e ao partido que o apoia mais esta demonstração das razões da sua política e da fraqueza da vossa oposição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Para apresentar uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, em apreço, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo a Câmara de que a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Eurico Figueiredo foi entregue nos termos regimentais, isto é, antes do encerramento do debate na generalidade. Informo ainda que irá proceder-se à votação de recusa da ratificação na próxima terça-feira e só depois é que, eventualmente, a proposta baixará à comissão competente.
Declaro encerrado o debate deste ponto da agenda de trabalhos.
Srs. Deputados, informo ainda que se encontra a assistir à sessão, nas galerias, um grupo de alunos da Escola Profissional Pública de Electrónica e Telecomunicações e da Escola Preparatória de Vila Franca de Xira, para quem solicito a habitual saudação da Câmara.

Aplausos gerais, de pé.