O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE NOVEMBRO DE 1992 317

to que teriam se não tivessem entrado e permanecido em Portugal nessa situação. Efectivamente, deve estabelecer-se uma diferença, pelo que a autorização de tipo A parece-nos razoável.
Quanto às restantes questões suscitadas pelo PCP, francamente não vemos nenhum obstáculo a que elas sejam introduzidas, embora não as consideremos essenciais. A prova, por exemplo, não é excluída pelo Decreto-Lei n.º 212/92, mas não vemos inconveniente em que a interpretação que o Sr. Secretário de Estado se vem empenhando em fazer constar das actas da Assembleia da República seja também vertida na lei. E isto não porque ela acrescente muito à lei, mas porque permite clarificá-la.
Como nem todas as decisões estarão sujeitas a recurso hierárquico para o Sr. Secretário de Estado e haverá, eventualmente, uma fase em que os tribunais poderão ser chamados a intervir, não me parece que haja inconveniente em que a lei clarifique já aquilo que o próprio Sr. Secretário de Estado tem vindo a clarificar.
No que se refere à questão do alargamento do prazo, ela parece-me positiva - nós próprios propusemos seis meses - e não nos parecem convincentes as razões invocadas quer pelo Sr. Secretário quer pelo PSD para manter a restrição dos quatro meses. A dimensão diminuta do território nacional é verdadeira, mas também é verdade que a circulação da informação em Portugal, por razões tecnológicas, é menor do que a existente noutros países que têm vindo a ser invocados. Assim, não vejo que exista uma razão determinante para a manutenção dos quatro meses.
Por outro lado, relativamente ao recurso, estamos de acordo em que deve ter efeito suspensivo - aliás, nós próprios já havíamos avançado essa possibilidade no nosso projecto de lei.
Aquilo que o Sr. Deputado José Puig referiu é verdade, ou seja, a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e o Decreto-Lei n.º 256-A/76 prevêem a suspensão de eficácia dos actos administrativos e, neste caso, também estão em causa actos administrativos. No entanto, não é menos verdade que os requisitos exigidos pela jurisprudência dos tribunais administrativos nacionais quanto à concessão da suspensão de eficácia são, ainda hoje, extremamente restritivos.
Ora, como nestes casos nada nos garante que isso venha a ser concedido, se a própria lei fixar desde já o efeito suspensivo, não vem mal ao mundo, antes pelo contrário. Aliás, há várias leis que prevêem, elas próprias, o efeito suspensivo dos recursos contenciosos.
Finalmente, há várias propostas no sentido da participação das associações e, naturalmente, estamos de acordo com isso, ou seja, com a comissão consultiva, com a integração das associações no grupo técnico, etc.
Em todo o caso, há uma questão que, para nós, é essencial e que se traduz no facto de não aceitarmos quaisquer incidentes que possam quebrar ainda mais a confiança dos imigrantes clandestinos na bondade e validade do processo de regularização que está em curso.
Assim, e porque o Regimento da Assembleia da República o permite, convidamos esta Câmara a aderir ao seguinte princípio: ou estas alterações baixam à respectiva comissão parlamentar, arrastando-se e criando um ónus sobre este processo, o que é inaceitável, ou o próprio Plenário resolve o problema da votação na especialidade.
Pela nossa parte, vamos votar a favor ou contra as alterações conforme acabei de indicar, mas só se a questão for resolvida em Plenário, isto é, no dia em que se votar a ratificação. Não aceitaremos que esta questão seja remetida para comissão, arrastando-se indefinidamente.
Entendemos que o reforço da confiança neste processo de regularização é necessário e urgente e, por isso mesmo, o que nos parece essencial não é esta ratificação, mas sim que haja um maior empenho das associações, das autarquias locais, do Governo, dos grupos parlamentares e, enfim, de toda a sociedade no sentido de divulgar e tomar credível este processo de regularização.
Como sempre dissemos, defendemos uma política integrada de imigração, e a questão da regularização é só uma primeira medida. Consideramos essencial que a Assembleia da República, ainda no decurso deste processo, dê um sentido positivo e claro da vontade política do Estado Português de proceder à integração e não só à regularização da situação dos imigrantes.
Por outro lado, parece-nos importante que esta Assembleia discuta e aprove o projecto de lei apresentado pelo PS no sentido da regulamentação da disposição constitucional do artigo 15.º, n.º 2, tendo em vista a definição da atribuição da capacidade eleitoral activa e passiva aos cidadãos de que estamos aqui a tratar e a fim de que essa disposição possa ser aplicada já nas eleições autárquicas de Dezembro de 1993.
A manifestação desta vontade política é essencial para o reforço da credibilidade deste processo e traduz-se na posição do Partido Socialista, que me parece poder contribuir para que a Assembleia da República assinale o sucesso deste processo de regularização com o contributo mais maioritário possível, dando maior credibilidade e confiança aos imigrantes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Costa: gostaria apenas de lhe colocar uma pequena questão em relação ao prazo de regularização da situação dos imigrantes clandestinos.
Com efeito, o Sr. Deputado levantou a questão das capacidades técnicas, nomeadamente a da informação, mas penso que o principal problema não é bem esse. Não considera V. Ex." que a necessidade do alargamento do prazo previsto no diploma é o aspecto mais importante, tendo em atenção a marginalidade objectiva a que os imigrantes estão votados em relação aos circuitos da informação e, nomeadamente, ao funcionamento da Administração no nosso país?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Tomé: Concordo em absoluto com o que acabou de dizer, pois a razão que invocou é bem mais essencial do que a que tive oportunidade de referir. Na verdade, na proposta que apresentámos e que vamos votar a favor, consta o prazo de seis meses. Aliás, estou convencido de que, no termo dos quatro meses, haverá uma prorrogação para a concretização deste processo de regularização.
No entanto, consideramos que tem, desde já, de ser fixado o prazo e resolvida rapidamente esta questão, pois é do interesse de todos que este processo tenha sucesso. Isso é óbvio!