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13 DE NOVEMBRO DE 1992 357

António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Lufe.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima dos Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
Joio António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart.
José Barbosa Mote.
José Eduardo Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calcada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Joio Carlos da Silva Pinho.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.º 224/VI - Lei Eleitoral para o Presidente da República, 225/VI - Lei Eleitoral para a Assembleia da República, 226/VI-Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, 227/VI - Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, da iniciativa do PSD, e 228/VI - Alteração à Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (CDS), tendo todos baixado à 3.º Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs l e 2 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 15 e 16 de Outubro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Passamos ao debate do parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o requerimento de adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.º 207/VI (PCP) - Alteração ao Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro (regime do arrendamento rural).
Por acordo estabelecido entre todos, o tempo para este debate é de três minutos para cada grupo parlamentar, o que se afasta da regra geral sobre distribuição de tempos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pequenos agricultores rendeiros constituem, sobretudo no Norte e Centro, uma parte fundamental da estrutura social agraria do País.
A legislação do arrendamento rural em vigor, designadamente a obrigatoriedade de redução a escrito dos contratos de arrendamento e a fixação da renda em dinheiro, que o nosso regime democrático introduziu no ordenamento jurídico agrário, permitiu, pela primeira vez, criar um conjunto de garantias e de condições de estabilidade para os rendeiros- grande parte dos quais pequenos agricultores autónomos-, articulando e equilibrando os direitos destes com os dos proprietários, senhorios das terras.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, alterou, nalgumas áreas, esse equilíbrio de interesses, dei-