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358 I SÉRIE -NÚMERO 13

xando os rendeiros, em certas condições, desprotegidos face às pretensões dos proprietários.
Uma dessas situações decorre do artigo 20.º daquele diploma.
Expliquemo-nos: o Decreto-Lei n.º 385/88 está a perfazer quatro anos de vigência. Tal significa, nos termos do n.º 5 do seu artigo 36.º, que termina agora o prazo a partir do qual os senhorios/proprietários podem denunciar, para efeitos de exploração directa, os contratos que já existiam à data da entrada em vigor da lei e que, por força deste dispositivo legal, foram automaticamente renovados pelo prazo de quatro anos.
Só que, nos termos do artigo 20.º da actual lei do arrendamento, os rendeiros não podem opor-se à denúncia do contrato quando o proprietário declarar pretender a terra para passar ele próprio ou os filhos a explorar directamente o prédio.
Mesmo que tal não corresponda à verdade ou que o proprietário dela não necessite, e que a lance, por exemplo, na especulação fundiária (como tantas vezes acontece), o rendeiro verá o contrato automaticamente denunciado, irá para a rua e só poderá reocupar o prédio se nos cinco anos seguintes o proprietário não o vier a explorar.
É evidente que, entretanto, nada poderá proteger o rendeiro que foi despejado, que ficou sem o prédio e sem meios de subsistência. Só em acção judicial posterior poderá, eventualmente, ver repostos os seus direitos.
Ora, o que nós propomos, no projecto de lei que apresentámos, sem desequilibrar os interesses em presença e para se evitarem múltiplos casos de injustiça social, é que o arrendatário possa opor-se à efectivação da denúncia, intentando, se quiser, uma acção judicial antes do processo de despejo onde o proprietário comprove que tem uma situação económica inferior à do arrendatário e que, efectivamente, vai ele ou os seus filhos fazer a exploração directa da terra.
Tendo em conta que, perfazendo a actual lei do arrendamento rural quatro anos, é exactamente só a partir de agora que a denúncia de contratos de arrendamento para exploração directa pode ser realizada, tendo ern conta que neste momento já se vivem em várias regiões do País situações de tensão e de angústia derivadas de processos de despejo em que o arrendatário não se pode opor, o Grupo Parlamentar do PCP entende justificar-se a adopção do processo de urgência para o nosso projecto de lei para que o seu debate, votação e eventual aprovação venham a decorrer ainda ern tempo útil.
São, como dissemos, diversíssimos casos de injustiça social que importa evitar e que estão a atingir - ou podem vir a atingir brevemente - milhares de pequenos agricultores rendeiros, cuja fonte de rendimento e sobrevivência é exclusivamente a exploração do prédio que trazem à renda.
É uma situação a que, evidentemente, esta Assembleia não pode ser insensível.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.
O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP pede hoje que seja dada urgência a um diploma que apresentou em Outubro, diploma esse que pretende alterar a lei, aprovada por esta Câmara em 1988, que previa e permitia equilibrar o relacionamento entre os rendeiros e os proprietários, de forma que não houvesse o desequilíbrio que existiu durante uma determinada época e que impediu ou limitou, muitas vezes, que o mercado de arrendamento do solo agrícola não fosse suficiente para os empresários agrícolas existentes.
Esta lei tinha alguns mecanismos transitórios para os contratos de arrendamento existentes na altura, que eram de quatro anos. Só depois desse prazo é que, eventualmente, os mecanismos previstos nesse diploma entrariam ern vigor relativamente aos contratos de arrendamento existentes em 1988.
Ora, na nossa perspectiva, esta lei e esse mecanismo ainda não estão suficientemente testados (sobretudo no que respeita à vertente que mencionei), pelo que pensamos que esta iniciativa da PCP é extemporânea.
Mais do que o rendimento do rendeiro ou do proprietário, o que, para nós, é importante é a disponibilidade e a capacidade para utilização do solo agrícola

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não entendemos razoável a argumentação expendida, quer na intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, quer na fundamentação do diploma.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD não apoia a concessão do estatuto de urgência para este diploma, embora estejamos disponíveis para, quando o PCP, com o direito potestativo que o Regimento lhe confere, agendar este diploma, discutir, a qualquer momento, esta questão em profundidade.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente este pedido de urgência.
O que está em discussão é o pedido de urgência e não o próprio diploma que lhe deu origem e, por uma questão de princípio, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é favorável à decisão de que os pedidos de urgência sejam aprovados.
Para além disso, reconhecemos a acuidade das questões que são objecto deste pedido de urgência, que tem, ele próprio, oportunidade face ao calendário das acções necessárias e decorrentes dos normativos em análise.
Por outro lado, em nosso entender, a dignificação desta Câmara também passa pela capacidade de tomar as decisões em tempo útil e com oportunidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do PS reserva a sua posição sobre o conteúdo deste projecto de lei, que, em nosso entender, denota uma visão pouco global do País, para um momento oportuno, mas, neste momento, vai votar favoravelmente o pedido de urgência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos quaisquer preconceitos nem para limitar o direito que o PCP tem de pedir a urgência nem argumentos para dizer que, efectivamente, não deve ser dada essa urgência.