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13 DE NOVEMBRO DE 1992 359

O que é certo é que a lei que existe neste momento não tem levantado grandes polémicas. O regime actual do arrendamento rural é muito melhor do que aquele que vigorava antes. Mas, tal como aqui referiu o PSD, pensamos que a lei ainda não foi suficientemente testada para se poder dizer que ela deve ou não ser substituída por outra.
De qualquer forma, não nos opomos a este pedido, pelo que iremos abster-nos quanto a este requerimento.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrição, dou por encerrado o debate.
Vamos agora proceder à votação deste requerimento de adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.º 207/VI (PCP) - Alteração ao Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro (regime do arrendamento rural).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, passamos agora ao debate respeitante à situação ern Timor Leste, um ano após o massacre no Cemitério de Santa Cruz.
É um facto muito triste para a humanidade e muito doloroso para todos nós, Portugueses, aquele que boje temos o dever histórico de memorar. É a chacina feita no Cemitério de Santa Cruz, em Timor Leste, de cidadãos timorenses, perpetrada pelas tropas da Indonésia, ocupante desse território.
A Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste preocupou-se em assinalar, hoje, nesta Câmara, a nossa mais viva repulsa por esse brutal gesto.
Na sequência do trabalho organizado pela Comissão Eventual, e ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, proponho à Assembleia da República, como tema de reflexão e para introduzir este debate, o voto n.º 38/VI, que vou passar a ler.

Completa-se hoje o l.º aniversário do massacre de que foram vítimas, no Cemitério de Santa Cruz, muitos civis timorenses que participavam numa manifestação pacífica de homenagem à memória de um jovem, morto dias antes na Igreja de Motael e conhecido pela sua acção a favor da autodeterminação do povo de Timor Leste.
Segundo testemunhas oculares da violência, soldados indonésios, enquadrados por oficiais, abriram fogo de forma indiscriminada e repetida sobre a multidão indefesa, sem que dela tivesse partido qualquer provocação. As chocantes imagens mostradas nas televisões de muitos países foram reveladoras do bárbaro comportamento dos militares ocupantes, que ainda perseguiram e agrediram os que, muitas vezes já feridos, se procuravam proteger no interior do Cemitério. O número total de mortos, feridos e desaparecidos é ainda desconhecido, calculando-se o seu total em várias centenas, apesar dos números oficiais avançados pelas autoridades indonésias.
Esta tragédia veio alertar, de forma até aí não conseguida, apesar de todas as denúncias feitas sistematicamente no decurso dos anos, a opinião pública mundial para o drama de Timor Leste, ilegalmente ocupado pela República da Indonésia
desde que o invadiu militarmente em 7 de Dezembro de 1975.
Apesar de todas as condenações e críticas que lhe foram dirigidas, a Indonésia não só recusou a realização de uma investigação objectiva e imparcial do massacre de Díli como tem vindo a perseguir, julgar e condenar, de forma intolerável, os próprios civis sobreviventes, não acusados de actos de violência, enquanto condenou a penas simbólicas os próprios autores dos disparos criminosos.
Declarações realizadas por responsáveis indonésios, nas quais são feitas ameaças, justificando a violência cometida e chegando ao ponto de lamentar não ter havido mais mortos, contradizem as condolências apresentadas às famílias das vítimas e permitem pensar que se tratou de um acto deliberado, de quem está habituado a proceder a uma repressão sistemática e sem contemplações pelos mais elementares direitos humanos.
Nada no comportamento do Governo de Jacarta tem indicado haver a mais leve intenção de dar cumprimento àquilo a que se comprometeu perante as Nações Unidas. Com efeito, verifica-se uma contradição chocante entre a prática política da Indonésia em Timor Leste e a posição assumida pelo Presidente daquela República ao discursar ern Setembro perante a Cimeira dos não Alinhados. Ali, o Presidente da Indonésia defendeu a necessidade de um respeito absoluto dos direitos dos povos oprimidos agredidos por vizinhos poderosos e o direito, sem restrições, à autodeterminação e independência, citando exemplos de nações vítimas de ocupações ilegítimas realizadas pela força.
Além disso, a Indonésia, tendo-se comprometido, ao subscrever a declaração consensual aprovada pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 4 de Março passado, a permitir o acesso ao território, mantém as mais severas restrições, impedindo inclusivamente as organizações de direitos humanos de a ele acederem.
Nestes termos, a Assembleia da República:

1) Inclina-se, em sentida homenagem, perante a memória das vítimas do massacre do Cemitério de Santa Cruz, cometido pelas forcas armadas indonésias em 12 de Novembro de 1991, e bem assim de todos os timorenses que caíram, ao longo destes quase 17 anos de ocupação, em defesa dos direitos e das liberdades do seu povo;

2) Apela para a comunidade internacional, para a opinião pública mundial e para os parlamentos de todos os países democráticos, para que tenham presente o drama do povo de Timor Leste, privado dos mais elementares direitos humanos e liberdades fundamentais, exigindo que os mesmos sejam efectivamente respeitados;

3) Reitera a sua condenação pela continuada ocupação ilegal de Timor Leste - território de que Portugal é potência administrante-, em violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e das resoluções da Assembleia Geral do Conselho de Segurança e da Comissão dos Direitos Humanos aprovadas sobre a questão;