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10 DE DEZEMBRO DE 1992 601

António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Ribeiro Marques da Silva.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Meneses Ferreira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Eduardo Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
João Carlos da Silva Pinho.
João Paulo de Castro Morais Gomes.
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: propostas de lei n.º 40/VI - Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, que baixou à 3.ª Comissão, e 41/VI - Altera a Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992), que baixou à 7.ª Comissão.
Relativamente à ratificação n.º 32/VI sobre o Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, que reestrutura os centros de saúde mental, da votação efectuada na Comissão resultou a reprovação, por maioria, da proposta apresentada. Também foram apresentadas 13 propostas de eliminação e outra de substituição referentes à ratificação n.º 36/VI, sobre o Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que regulariza a situação dos imigrantes clandestinos, todas da iniciativa do PCP, que foram rejeitadas por maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 3 a 8 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 20, 22, 23, 27, 29 e 30 de Outubro.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Angelo Correia, do PSD, de l a 15 de Dezembro próximo, inclusive, pelo Sr. Deputado Ribau Esteves.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

Srs. Deputados, da ordem do dia de boje consta a apreciação da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Há um primeiro ponto conexo com esta matéria respeitante à admissibilidade desta proposta de resolução que, tendo sido inicialmente admitida de forma condicional, depois da revisão constitucional se transformou em definitiva.
O PCP interpôs um recurso deste acto de admissão. No fundo, a questão que se levanta aqui é a de saber se a revisão constitucional feita é suficiente para a aprovação do Tratado da União Europeia, pelo que esse recurso faz parte do tema de hoje.
Antes de mais, gostaria de frisar os tópicos fundamentais do trabalho que a Câmara fez em tomo do Tratado de Maastricht.