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6116 1 SÉRIE-NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado António Filipe, o problema da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do Tratado de Maastricht foi para nós, desde o inicio, uma questão séria e importante. Aliás, fumos o primeiro partido a apresentar um projecto de revisão constitucional no sentido da conformação entre a Constituição da República Portuguesa e o Tratado, enquanto que o PCP não apresentou qualquer projecto de revisão constitucional.
Assim, o CDS vai abster-se na votação deste recurso, até porque, no nosso projecto de revisão constitucional, apresentámos uma proposta de alteração relativa ao artigo 7.º, o artigo 7.º-A, que responderia melhor às dúvidas do PCP, enquanto que este partido, casso já disse, não apresentou qualquer proposta de conformação da Constituição com o Tratado de Maastricht.

O Sr. João Amaral (PCP): - É que nós estamos mesmo contra o Tratado!

O Orador: - Assim, o que gostaríamos de dizer ao PCP, desde o inicio, é que se trata de um debate político que não deve, por isso, confundir-se com guerrilhas processuais. Portanto, o PCP deve fazer aqui um combate político, o seu combate político de sempre contra a Europa, enquanto nós faremos o nosso combate político pela Europa mas contra Maastricht!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é inteiramente compreensível e perceptível a todos nós que haja quem deseje - o que é inteiramente legitimo - exprimir discordâncias em relação a Maastricht e à evolução da construção europeia.
Todavia, sucede que nem todos os meios seio bons para todos os fins e este, de facto, nem é um meio bom nem serve um fim adequado! É inconstitucional o Tratado de Maastricht face ao texto constitucional em vigor hoje, data da entrada em vigor, historicamente, da lei de revisão constitucional? Eis a questão! É, pelo menos, verdadeiramente insólito e surpreendente que se diga que sim, pois durante meses preparámos, passo a passo, cuidadosamente, e debatemos, como de resto a Sr.ª Deputada Helena Turres Marques sublinhou e detalhou, as condições exactas em que Portugal podia aceitar as obrigações decorrentes dos compromissos de Maastricht.
Assim, tendo estudado cuidadosamente, optámos por uma fórmula que se caracteriza por não copiar as soluções constantes de outros direitos constitucionais, nomeadamente o alemão, o italiano ou o francês - que, como sabem, por último, optou por uma cláusula de aceitação específica do Tratado assinado a 7 de Fevereiro de 1992.
Esta solução, discutida intensamente, caracterizava :se, segundo uns, os recorrentes no caso concreto, por ser uma porta aberta a uma hemorragia da soberania, ponto de vista este que não subscrevemos, pelo que a Comissão proeurou situar os limites em que se operavam as relações entre os vários países Estados membros e as Comunidades Europeias, procurando configura-las como um exercício em comum de poderes, figura nova e com virtualidades hermenêuticas que permite situar todas as dimensões através das quais o Estado, não exercendo da forma clássica os seus poderes, exerce de forma conjugada vários dos seus poderes antigos e poderes novos que adquire pelo facto de agir em comum.
Srs. Deputados, então a revisão constitucional foi uma ficção? O que discutimos não discutimos? O que o PCP disse não disse? Aquilo que afirmou ser uma hemorragia não era uma hemorragia? Bom, creio que é um absurdo sustentá-lo! A revisão constitucional, deste ponto de vista, foi, na nossa opinião, equilibrada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Na nossa, não!

O Orador: - Mas há um aspecto mais grave, e com ele termino a minha intervenção, Sr. Presidente: é que não se trata só de fazer uma leitura absurda e contra fuctum da revisão constitucional - e não digo já contra proprium fuctum -, mas também de fazer uma leitura inquietante do próprio alcance da Constituição no que respeita à soberania, uma releitura de vezo hipernacionalista e retrógrada, que transforma as normas constitucionais ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não diga asneiras!

O Orador: - ... numa proibição de assunção de compromissos que Portugal já assumiu.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não diga disparates!

O Orador: - Se a soberania acarretasse, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Constituição ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Já parece o Silva Marques!

O Orador: - Tenham calma, Srs. Deputados!...
Dizia eu que se a soberania acarretasse, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Constituição, a proibição de assunção de compromissos que permitam deliberações por maioria qualificada, entalo, Sr. Presidente, a adesão de Portugal ao Tratado de Roma teria sido inconstitucional e haveria que dizê-lo - e isso não é dito, felizmente, é uma questão de bom senso! - e o Acto único Europeu, que consagra múltiplas deliberações por maioria qualificada, face ao que foi dito e afirmado daquela tribuna, seria igualmente inconstitucional. Portugal viveria em inconstitucionalidade, todos os actos de direito derivado seriam inconstitucionais, todos os actos internos fundados no direito comunitário seriam inconstitucionais e Portugal seria um pântano, um carnaval de inconstitucionalidades, o que não é assim, felizmente!

O Sr. João Amaral (PCP): - 15so é o que os senhores dizem!

O Orador: - Não é assim, porque, felizmente, a Constituição não é susceptível de ser interpretada à luz da última deriva nacionalista, da última concepção autárquica, declinaste ... Felizmente para todos nós!
Portanto, Sr. Presidente, a proposta foi admitida e muito bem, porque, depois da revisão constitucional, não está viciada de qualquer inconstitucionalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!