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608 I SÉRIE-NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Queiró, às 15 horas terá lugar a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, pelo que ela será apreciada nessa sede. Porém, devo dizer que ainda não conheço a proposta, embora tenha a notícia de que há essa intenção de apresentação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, o artigo 80.º, reportando-se aos artigos 74.º e 76.º do Regimento da Assembleia da República, prevê, efectivamente, o que V. Ex.ª acabou de dizer, ou seja, é necessário usar os dez minutos de uma vez só. Perante o importante debate que se vai realizar, orientei toda a minha intervenção - digo-o francamente - distribuindo esse tempo de acordo com o debate, com perguntas ou respostas, e não estava a contar com esta limitação.
Nesse sentido, pergunto se da parte da Mesa existe disponibilidade no sentido de se poder gastar esse tempo em perguntas, interpelações ou mesmo utilizando o tempo todo de tema vez só. Creio que isso facilitaria os trabalhos parlamentares. A verdade é que delineei toda minha intervenção no debate sem ter em total atenção a previsão do artigo 80.º

(0 orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a sua exposição de motivos não está de acordo com a ratio do artigo 80.º Aliás, a minha interpretado já é muito liberal e extensiva (se é que ainda é uma interpretação do artigo 80.º!...), pelo que ficamos por aqui e não ficamos nada mal! Os dez minutos são para ser usados de uma só vez e de seguida. O Sr. Deputado ainda tem tempo, até amanhã, de ordenar a sua intervenção e gastar de tema só vez os dez minutos.
Srs. Deputados, vamos, finalmente, entrar no debate da proposta de resolução n.º 11/VI.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de um ano, em 17 de Dezembro de 1991, vim a esta Câmara dar conhecimento das linhas gerais do Tratado da União Europeia, acordado no Conselho Europeu de Maastricht.
Os Srs. Deputados tiveram já ocasião de analisar o texto completo deste Tratado, que irá influenciar decisivamente o futuro dos europeus. Dispõem mesmo de uma cuidada edição dos próprios serviços desta Assembleia, que foi largamente distribuída numa iniciativa digna de louvor.
Também o Governo promoveu e colaborou numa ampla acção de divulgação do Tratado e o seu conteúdo tem sido objecto de múltiplos debates em várias áreas da sociedade civil portuguesa.
Os Srs. Deputados e a maioria daqueles que dedicaram ao assunto alguma atenção tiveram, portanto, ocasião de verificar que o Tratado da União Europeia constitui uma solução equilibrada para o necessário prosseguimento do movimento de integração que, com tão bons resultados, se vem desenvolvendo na Europa nos últimos 40 anos e para o qual não há alternativa credível.

A aceleração da construção europeia é particularmente exigida pelas profundas mudanças políticas e económicas que se estão a verificar em diversas partes do mundo e que exigem da Europa uma acrescida capacidade de resposta e tema maior eficácia no seu funcionamento.
O aprofundamento da integração que o Tratado da União Europeia consagra é um passo decisivo para a continuação do progresso dos povos europeus, para a preservação de tua clima de paz e segurança da Europa face às novas ameaças externas e para o reforço do papel da Europa na cena internacional.
As soluções consagradas no Tratado da União Europeia são também aquelas que melhor correspondem aos interesses concretos de Portugal e dos Portugueses, melhor potenciam a nossa transição para a modernidade e melhor servem o nosso objectivo estratégico de ascender ao pelotão da frente dos países comunitários.
Não creio que valha a pena entrar no detalhe das principais disposições contidas no Tratado, porque estou seguro que elas são neste momento inteiramente do conhecimento dos Srs. Deputados. Apenas julgo de sublinhar algumas das suas características fundamentais.
Importa salientar, antes de mais, que a concepção de União Europeia que este Tratado consagra obedece aos princípios fundamentais definidos por essa geração iluminada que deu origem ao Tratado da Comunidade do Carvão e do Aço e depois ao Tratado de Roma e que sempre têm orientado este movimento de integração europeia: por um lado, o respeito pela democracia, pelos direitos do homem e pela economia de mercado; por outro, o método gradualista com que a Europa comunitária tem sido construída, proporcionando avanços para formas mais ambiciosas de integração, em resposta a novos desafios mas mantendo em aberto o modelo final para que se caminha.
Também o respeito pelas identidades culturais, as especificidades nacionais e as instituições fundamentais dos Estados membros foi sempre e continuará a ser um dos princípios da acção comunitária, no qual sempre esteve implícito o agora tão falado princípio da subsidariedade.
Mas, para que não haja dúvidas, este princípio é agora explicitamente consagrado na letra do Tratado da União Europeia e a sua aplicação começou já a ser apreciada na última Cimeira de Birmingham, aguardando-se que a Comissão submeta ao Conselho Europeu de Edimburgo um relatório circunstanciado sobre esta matéria.
Ninguém minimamente sério na análise põe hoje em causa o papel determinante que a Comunidade Europeia tem exercido como garante da paz e da estabilidade e como motor do desenvolvimento no espaço dos seus Estados membros. Para isto tem contribuído decisivamente o espirito de solidariedade que, ao nível político e no domínio económico, se tem mantido entre os Estados membros. Também este principio da solidariedade ganha expressão acrescida no Tratado de Maastricht através, nomeadamente, da consagração do reforço da coesão económica e social entre os objectivos primordiais da União Europeia.
O reforço da coesão interna é ainda condição indispensável para que a Europa comunitária possa continuar a exercer o seu papel além fronteiras, impulsionando a promoção da paz e o desenvolvimento em todo o mundo. Por isso, a acção externa da União Europeia é consideravelmente reforçada com este Tratado, que aponta para a definição de áreas de acção comum nos domínios da poli-