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10 DE DEZEMBRO DE 1992 609

fica externa e de segurança em que os Estados membros têm interesses importantes em comum.
Em relação à política externa impõem-se dois esclarecimentos. A definição de áreas de acção comum de política externa não significa que cada Estado membro perca o seu direito de iniciativa em matéria de política externa ou que sejam postas em causa as suas tradicionais vocações neste domínio. As acções comunitárias serão cumulativas e não substitutivas das políticas externas nacionais dos Estados membros. Ou seja, haverá, se decidido por unanimidade, uma política externa comum e não uma política externa única Por outro lado, importa reconhecer que o desaparecimento do clima de ameaça bipolar que caracterizou a ordem internacional nas últimas décadas não significa que a Europa possa deixar de se preocupar com as questões de segurança.
Novos centros dê pressão e novos epicentros de instabilidade se estão a formar e novos conflitos se desenvolvem, alguns em solo europeu, aumentando mesmo o grau de imprevisibilidade no quadro internacional. A Comunidade deve, por isso, dotar-se dos dispositivos necessários para que possa garantir a sua segurança e exercer com eficiência o seu papel de promotor da paz no mundo.
Mas as soluções contidas no Tratado tiro respondem apenas aos grandes problemas supranacionais. Elas vêm também ao encontro dos legítimos anseios dos cidadãos europeus.
De facto, com a União Europeia, os cidadãos dos países comunitários terão os seus direitos acrescidos com as prorrogativas que lhe são conferidas pela cidadania europeia, que virá adicionar-se - e não substituir - à sua cidadania nacional. Por outro lado, os cidadãos verão reforçadas as condições de segurança das suas pessoas e dos seus haveres pelos mecanismos de cooperação judicial e policial do chamado terceiro pilar do Tratado e terão, certamente, acesso a melhores condições de vida, pois esse é o objectivo último da União Europeia, concretizado, nomeadamente, pelo reforço da coesão económica e social, da dimensão social e das possibilidades de desenvolvimento e pelo alargamento da acção comunitária em diversos domínios.
Algumas das disposições do Tratado, e em especial as que se referem a este alargamento da acção comunitária, parecem ter suscitado em alguns espíritos receios de que a construção europeia estivesse a ser atacada pelo vírus do «centralismo burocrático».
Penso que não têm razão esses espíritos, pois o Tratado vem, pelo contrário, alargar muito significativamente os mecanismos de controlo democrático, quer pelo reforço dos poderes do Parlamento Europeu e da sua ligação aos parlamentos nacionais, quer pela introdução de regras de uma maior transparência dos processos comunitários. No Conselho Europeu de Birmingham foi já, neste sentido, aprovada uma declaração, que deverá ser aprofundada na discussão que, sobre esta matéria, se irá, realizar na Cimeira de Edimburgo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Mercado único Europeu está prestes a ser concluído. A integrado europeia precisa de dar um novo passo, pois, como qualquer organismo vivo, é a progressão que assegura a sua vitalidade. O Tratado da União Europeia fornece a solução viável e equilibrada para esse passo necessário, assegurando a união na diversidade, reforçando o papel da Europa no mundo e mantendo o clima de paz e prosperidade que se tem vivido nestas última décadas no espaço comunitário.

É interessante constatar que muitos dos que, há um ano atrás, criticavam o Tratado, acusando-o de demasiada timidez em matéria de integração europeia, são precisamente os mesmos que agora o acusam de ter ido longe de mais. Esta é, pois, mais uma prova de que as soluções do Tratado são as mais equilibradas.
Como disse atrás, as soluções que o Tratado consagra vêm em geral ao encontro dos verdadeiros interesses dê Portugal e dos Portugueses. A União Europeia constitui inequivocamente o quadro em que Portugal melhor pode realizar os objectivos de desenvolvimento e bem-estar da sua população e em que Portugal melhor pode afirmar-se no mundo como tuna Nação multissecular que soube renovar-se e enfrentar os desafios do progresso.
A importância de que, para nós, se reveste a colocação do reforço da coesão económica e social entre os objectivos primordiais da União e os fins da Comunidade Europeia é de tal forma evidente que penso que pode dispensar quaisquer comentários.
Apenas julgo oportuno chamar a atenção para o facto de este principio, mesmo antes de o Tratado estar em vigor, estar já a informar esse conjunto de propostas, relativas à tradução financeira de tecla a actuação comunitária no futuro, que é habitualmente conhecido pela designação de Pacote Delors II.
Podemos afirmar com segurança que as possibilidades de desenvolvimento do País e de bem-estar dos Portugueses serão claramente melhores com o Tratado da União Europeia do que na sua ausência. Quem diz o contrário ou está de má fé ou desconhece o conteúdo do Tratado.
As possibilidades de afirmação externa de Portugal são também reforçadas pela sua qualidade de Estado membro da União Europeia.
A forma como exercemos a presidência da Comunidade Europeia e, em geral, como tem decorrido a nossa qualidade de Estado membro da Comunidade confere-nos hoje uma capacidade de intervenção na vida internacional com uma visibilidade bem maior do que aquela que resultaria, normalmente, da nossa dimensão geográfica e grau de desenvolvimento económico e que seria totalmente impensável se não fossemos membros da Comunidade Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma Europa com voz mais forte na cena internacional favorece a afirmação de Portugal no mundo e, em particular, as nossas tradicionais relações externas com a África, a América Latina e o Magreb.
A identidade cultural de Portugal está convenientemente salvaguardada. Só mentes povoadas de fantasmas e desadaptadas do mundo moderno podem ver na União Europeia ameaçai às características profundas de uma nação velha de oito séculos como a nossa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A autolimitação de soberania que a criação de uma moeda única pode significar é francamente pouco face aos benefícios que advêm da União Económica e Monetária.
A este respeito, convém ter em atenção que o Acto único Europeu, ao criar o Mercado Interno e, em particular, ao consagrar a criação de um mercado financeiro integrado justaposto à disciplina cambial do SME, tonou inevitável o caminho para a União Económica e Monetá-