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1 SÉRIE - NÚMERO 21

Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 5 º-A

Contas Consulares

1- São isentas de julgamento ou arquivadas pelo Tribunal de Contas, conforme a fase em que se encontrem, as contas dos consulados e secções consulares referentes às gerências anteriores a 31 de Dezembro de 1992, ficando extintos todos os processos de efectivação de responsabilidade financeira ou administrativa por muita, pendentes no Tribunal de Contas ou na respectiva Direcção-Geral, e relativos a infracções respeitantes às referidas contas ou à sua certificação e remessa àquelas entidades.
2 - São igualmente isentas de certificação pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sem prejuízo das medidas de auditoria que esta Direcção-Geral venha a desenvolver, as contas consulares de gerência anteriores a 31 de Dezembro de 1989.

Srs. Deputados, de acordo corri o guião da Comissão de Economia, Finanças e Piano, passamos ao n.º 4, que envolve um grupo de artigos que visam autorizações legislativas e que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, são objecto de votado no Plenário.

Está em discussão o artigo 6.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

CAPÍTULO III

Recursos humanos

Artigo 6.º

Regime jurídico

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração, designadamente o que consta do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Outubro, por forma a rever as respectivas competências e responsabilidades, de modo a concretizar a
autonomia administrativa prevista nos artigos 2.º e
3.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.

Passamos ao artigo 7.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração, de que o Sr. Secretário vai dar conta.
Tem a palavra cera o efeito, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: O PS apresentou as propostas de alteração n.ºs 153-C, 154-C e 152-C, que aditam, respectivamente, um n.º 4 ao artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei e um artigo 5.º-A, cuja epígrafe é "Medida de descongestionamento".

Por sua vez, o PSD apresentou as propostas de alteração
n.ºs 19-P e 187-C, que aditam, respectivamente, um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei, e um artigo 7.º-A, cuja epígrafe é "Recursos humanos".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão todas as propostas relativas ao artigo 7.º
Para apresentar as propostas de alteração apresentadas pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, quanto à proposta de aditamento de um artigo 5.º-A, que tem por epígrafe "Medidas de descongestionamento", direi o seguinte: a Assembleia da República aprovou, em Fevereiro passado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1992, uma autorização legislativa para o Governo poder legislar sobre o descongestionamento e, outra, relativamente aos disponíveis ou excedentes; porém, o Governo no aproveitou e juntou tudo. E não só juntou tudo, como juntou obrigatoriamente, para se ter acesso às medidas de descongestionamento, a necessidade de se ser disponível.
Ora, é precisamente isso que o PS pretende corrigir, ou seja, o PS pretende que as medidas de descongestionamento devem ser aplicadas independentemente da qualidade de disponível, de acordo com critérios fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/92, mas não vamos discutir agora esses critérios, até porque está pendente um pedido de ratificação desse diploma.
Parece-nos também que as medidas de descongestionamento devem ser aplicadas à administração regional e local, nomeadamente em matérias que neste momento não são aplicáveis, devido a necessitarem de um diploma que as regulamentasse.
Em segundo lugar, apresentamos propostas de alteração ao artigo 7.º que se prendem com a correcção dos descontos. Foram feitos descontos ao pessoal dos gabinetes pelos seus vencimentos no gabinete. No Orçamento do Estado para 1992 foi corrigida esta situação, ficando assente que os descontos passariam a ser feitos na base dos vencimentos no local de origem. Com esta correcção, pretende-se que a Caixa Geral de Aposentações devolva as verbas correspondentes à diferença entre os locais de origem e os vencimentos nos gabinetes. Ou, então, considerar, para efeitos de aposentação, o vencimento praticado no gabinete e relativamente ao qual foram feitos descontos em anos anteriores.
Quanto a esta última pane, a proposta prevê uma medida transitória, já que apenas se aplicaria com a média dos últimos três anos. Por exemplo, como o ano de 1992 é que teve descontos, só entraria esse ano e os anteriores, mas isto acabaria em 1994.
Par último, gostava de comentar a proposta de aditamento de um artigo novo, o 7.º-A, apresentada pelo PSD. Nesta proposta, o PSD mostra claramente que é persistente em perseguir os trabalhadores da Administração Pública e em tornar cada vez pior a sua situação. Realmente, temos de dar os parabéns ao PSD.
O ano de 1992 é, necessariamente, um ano "negro" para os trabalhadores da Administração Pública.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - É o problema dos aumentos salariais, relativamente aos quais o Governo terminou ontem, unilateralmente, as negociações com um valor de 5% que tentou vender coro a moderação salarial, mas não se trata