O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1952

de moderação salarial nenhuma, pois moderação salarial seria a discussão de valores acima da inflação, e 5 %, não está claramente nessa situação, traduzindo única e exclusivamente uma perda do poder de compra; é o problema dos excedentes, onde nos aparece novamente o diploma que, na prática, pretende introduzir a coacção e o medo nos serviços públicos e um clima de pré-despedimento; e agora, à socapa, já depois da meia-noite do último dia da discussão na especialidade, o Governo, através dos Deputados do PSD, apresenta uma proposta na Comissão de Economia, Finanças e Plano para corrigir o Estatuto da Aposentação.
Ora, com esta pretensão, o Governo demonstra também a sua persistência, pois em ano anterior já pediu autorização legislativa para rever o Estatuto da Aposentação. Aliás, posteriormente foi noticiado pelos jornais um projecto claramente inaceitável que mereceu a oposição generalizada de todos os trabalhadores, a que o Governo veio dizer que não existia e nada tinha a ver com as suas intenções.
Agora, aparece uma proposta que, em alguns pontos, é até pior do que o tal projecto que foi referenciado nos jornais, sendo melhor apenas no aspecto de não abranger, de imediato, todos os trabalhadores.

O Sr. Rui Carp (PSD): - 15so é um disparate!

O Orador: - E é claramente pior, porque o projecto referido nos jornais falava numa pensão de 80%, e esta proposta fala numa pensão da ordem dos 60%. É este o valor que está a ser apresentado para os novos trabalhadores da Administração Pública e para aqueles que têm menos de cinco anos.
Estando a discutir-se o Orçamento do Estado para 1993, não sabemos o que é que o Governo pretende ao apresentar uma proposta que vai ter consequências no Orçamento do Estado daqui a 30 e tal anos. O que é que o Governo visa conseguir, daqui a 30 e tal anos, altura em que estes trabalhadores se aposentarão normalmente, justificando esta proposta, ainda por cima, com uma medida de capitulação? Capitalizam, como? Onde é que vão poupar, se as pensões só vão ser concedidas daqui a 30 e tal anos? Não poupam em lado nenhum, nem há capitalização nenhuma.
Esta proposta vem abrir a porta à introdução na Administração Pública de pensões miseráveis que não existem nos outros sectores. Até em relação ao sector privado, onde não há complementos de pensão, pretendem corrigir-se desníveis existentes e o próprio Governo diz que se devem introduzir regimes de seguros complementares e incentivá-los por via da negociação, etc. Ora, o Governo, como maior patrão, passa ao lado de tudo isto e cria um regime muito pior do que o de qualquer empresa pública, pois nenhuma tem o regime que se pretende aplicar agora aos trabalhadores da Administração Pública.
Trata-se, pois, de uma proposta inaceitável, que visa ser, simplesmente, um balão de ensaio para escancarar a parta à revisão do Estatuto da Aposentação, ao tal projecto de há dois anos, ou ainda pior, parque a pensão que aqui está consagrada é realmente mais baixa.
Assim, o PS rejeita claramente esta proposta.

Aplausos do PS e dos Depurados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, quero referir-me à proposta de alteração, apresentada pelo PS e subscrita por si, relativa a medidas de descongestionamento para a administração local.
As minhas dúvidas resultam do facto de ternos ouvido diversos partidos da oposição e diversas forças sociais e sindicais recriminarem o Governo e o PSD pela iniciativa do Decreto-Lei n.º 247/92, que consagra medidas de racionalização dos recursos humanos da Administração Pública, tendo-o até chamado de "diploma dos despedimentos" da Administração Pública, e vermos agora o Partido Socialista pretender aplicar este diploma, que era apenas aplicável à administração central, à administração local.
Afinal, o diploma é bom ou é mau? Se é mau, por que é que o Partido Socialista pretende aplicá-lo à administração local? Gostávamos de ter uma posição clara do Partido Socialista sobre a bondade deste diploma relativamente à racionalização dos efectivos na administração local.
Em segundo lugar, pergunto ao Sr. Deputado João Proença como concilia a autonomia de gestão dos recursos humanos, que deve existir na administração local, com a possibilidade que é dada aos trabalhadores de poderem passar a um regime de aposentação voluntária, de pré-aposentação, de desvinculação, de licença sem vencimento, independentemente da vontade da administração local ou da valoração feita pela câmara municipal. E isto porque o diploma que o PS pretende aplicar à administração local tem em vista facilitar a gestão dos recursos humanos e entendemos que deve dirigir-se ao órgão de gestão, que, na administração local, é a câmara municipal.
Não compreendemos bem como é que o PS pretende subtrair à vontade das câmaras municipais a possibilidade de os seus trabalhadores se aposentarem voluntariamente. Veja o que aconteceria, por exemplo, numa câmara municipal, se um conjunto de funcionários de uma dada carreira resolvesse pedir a aposentação voluntária ou a pré-aposentação. Essa câmara municipal ficaria, de um momento para o outro, na contingência de perder os seus
cantoneiros, varredores, pedreiros, dactilógrafos e de não
podem desempenhar as suas funções, se não tivesse possibilidade de intervir minimamente na questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Deputado Castro Almeida, a posição do Partido Socialista relativamente ao Decreto-Lei n.º 247/92 é clara: rejeição do diploma, dito, "dos excedentes", relativamente ao qual o PS já pediu a ratificação pela Assembleia da República.
Na discussão do Orçamento do Estado para 1992, a Assembleia da República concedeu duas autorizações legislativas: uma, relativa aos excedentes e aos disponíveis, só com o voto do PSD, e outra, relativa à possibilidade de medidas de descongestionamento, onde, por proposta do PS, foi introduzida a expressão "descongestionamento voluntário da Administração Pública".
Ora, o Governo, como tinha um diploma altamente impopular sobre os excedentes, fez uma "maquilhagem" e juntou as duas questões, o que não se verificava na autorização legislativa.
Assim, a intenção da proposta de alteração, apresentada pelo PS, é a de separar essas questões sem discutir ou comentar, agora, os critérios e as medidas, pois pensamos poder discuti-tos usando a figura da ratificação.