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8 DE JANEIRO DE 1993 961

António Ribeiro Marques da Silva.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima Santos Matreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota. José Eduardo Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dia Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Marins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira

Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
João Paulo de Castro Morais Gomes.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
15abel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputado independente:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, a proposta de lei n.º 42/VI - Autorização ao Governo para legislar em matéria de defesa da concorrência, que baixou à 7:, e a ratificação n.º 56/VI (PCP) - Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta, ao abrigo do artigo 62.º do Regimento, a análise do projecto de lei n.º 8/VI, que reduz a duração semanal de trabalho normal, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, neste início de ano de 1993, ao exercer o seu direito de marcação e agendamento para Plenário do seu projecto de lei, que visa a redução do horário semanal de trabalho para as 40 horas, tem como objectivo central corresponder a uma das mais fundas e justas aspirações de centenas de milhar de trabalhadores portugueses.
A veracidade desta afirmação é sustentada em razões históricas e na luta do movimento operário português e confirmada pelas centenas de pareceres de organizações de trabalhadores constantes do relatório da Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família, que se traduz numa das mais amplas consultas públicas até boje realizada pela Assembleia da República.
Temos consciência de que esta nossa opção de agendamento vai contra os ventos dominantes que fustigam, limitam e desregulamentam direitos sociais e laborais, que constituíram importantes conquistas dos trabalhadores, algumas até antes de Abril, e davam dimensão avançada à justiça social e à própria democracia.
Que por aqui passaram, com o aval da maioria PSD e do seu governo, uma impressionante lista de leis antilaborais, como a lei dos despedimentos, do despedimento por inadaptação, da desregulamentação dos horários de trabalho, da imposição da arbitragem obrigatória, da eliminação da protecção aos representantes eleitos pelos trabalhadores, de novos condicionamentos ao direito a férias e ao trabalho por turnos, da proliferação e legalização da precaridade e, mais recentemente, a mutilação do exercício do direito à greve.