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8 DE JANEIRO DE 1993 965

horário de trabalho para 40 horas semanais, através da negociação colectiva, a par da reorganização concertada do: tempos de produção de trabalho e de lazer».

Protestos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Promessas, promessas!

0 Orador: - Sr. Deputado, o Acordo Económico e Social, assinado no Conselho Permanente de Concertação Social em 19 de Outubro de 1990, diz expressamente: «Compromete-se o Governo a legislar brevemente, até Janeiro de 1991, no sentido máximo de 44 horas semanais.» Está cumprido, está legislado, foi aqui aprovado!
Além disso, pretendia-se fomentar, no âmbito da negociação colectiva, a redução do horário de trabalho, progressiva e gradualmente, de modo a que seja possível atingirem-se as 40 horas em 1995.
Se o Sr. Deputado quer saber, dir-lhe-ei, a propósito, que, ao contrário da imagem que dá - no preâmbulo do vosso projecto de lei isso está bem expresso, pois os senhores enunciam quatro ou cinco sectores cuja duração semanal de trabalho está muito próxima das 40 horas -, não só esse trabalho de redução, no âmbito da negociação colectiva, está a correr muito bem, como têm sido cumpridos os pontos que são acentuados no Acordo Económico e Social no sentido de se reduzir uma hora por ano, o que irá significar que em 1995 estaremos nas 40 horas semanais.
Os senhores não confiam na sociedade civil e nas instituições representativas dos trabalhadores e dos empresários, nem querem libertar a sociedade civil. Querem, sim, que todos estes objectivos sejam atingidos através da tutela, da intervenção legislativa, da obrigação. Nós não pretendemos que eles sejam atingidos assim, sendo certo que a prática, a realidade, o quotidiano está a mostrar que temos razão, pois as coisas estão a correr neste caminho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Coloco-lhe agora duas perguntas, em termos de especialidade, quanto ao projecto de lei apresentado pelo PCP, mais concretamente no que respeita aos artigos 5.º e 6.º
Diz o artigo 5 º, no seu n.º 1, que «não é exigível o pagamento do trabalho suplementar se a entidade patronal provar que não determinou a sua prestação prévia e expressamente» - esta parte, como o Sr. Deputado bem sabe, reproduz a lei que existe sobre a matéria- «e provar, simultaneamente, que não se opôs, por si ou pelo superior hierárquico do trabalhador, à sua prestação». Assim sendo, o empresário que não se opôs à prestação do trabalho extraordinário não tem de o pagar, mas provavelmente o que se lhe opõe tem de o pagar. Deve haver qualquer lapso na formulação desta norma, para a qual gostaria de obter uma explicação por parte do Sr. Deputado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é nada disso!

0 Orador: - Mas gostaria que fosse o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa é a ele, e não á Sr.ª Deputada, que me estou a dirigir a explicar esta dúvida.

Em relação ao artigo 6 º do vosso projecto de lei, pergunto ao Sr. Deputado se sabe que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 421/83 foi pura e simplesmente revogado - o que, aliás, corresponde também a um compromisso assumido no Âmbito do Acordo Económico e Social - há pouco mais de um ano, em Outubro de 1991, por via, salvo aro, do Decreto-Lei n.º 383/91. Pergunto-lhe, em suma, se, não existindo já esse artigo 8.º e, em consequência, o ónus do pagamento dos 25 % sobre o trabalho extraordinário, VV. Ex.ªs o pretendam recriar agora Sabe o Sr. Deputado que esse preceito já não está em vigor e que esses 25 % já não se aplicam e não são pagos nem pelo trabalhador nem pela entidade empregadora? Qual é, então, o sentido desta repristinação da norma avançada no vosso projecto?
Falarei deste assunto na intervenção que irei produzir daqui a pouco, mas gostaria que mo esclarecesse desde já.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, diria que o Sr. Deputado ligou, e bem, o problema do horário de trabalho ao do emprego, pois trata-se de duas variáveis que estão estreitamente ligadas. Numa altura em que o desemprego atinge, em termos europeus e mundiais, níveis extremamente elevados, assume muita importância a luta do movimento sindical pela redução do horário de trabalho.
Em Portugal, infelizmente, também as perspectivas de emprego no futuro se apresentam sombrias. É o que se passa na área da Administração Pública, na qual o Governo, com o diploma dos excedentes, aponta claramente pata mecanismos de pré-despedimento, e no caso, em geral, da situação económica e do fraco crescimento, que irá necessariamente originar um acréscimo do nível de desemprego, sem que se vislumbre da parte do Governo qualquer preocupação em adoptar uma política activa virada paia o crescimento e para o emprego atente-se, por exemplo, no caso da bacia do Ave.
Apontou ainda o Sr. Deputado, e bem, o problema da qualidade do emprego, tendo também referido o problema de uma certa tentativa permanente do Governo em instrumentalizar a concertação social, de que é exemplo evidente a recente Lei da Greve. Ao contrário do que o Sr. Deputado José Puig acaba de dizer, a Lei da Greve não está a conduzir a uma negociação entre sindicatos e empregadores. Está, sim, a fazer com que o Ministério do Emprego e da Segurança Social, de uma forma claramente ilegal, se interponha na negociação entre sindicatos e empregadores, que a Lei da Greve fixa, como sucedeu com o recente caso da Rodoviária Nacional, a propósito do qual foi o Ministério a fixar os serviços mínimos, sem negociação.
A pergunta que pretendo fazer ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa tem um pouco a ver, justamente, com a concertação social e com a necessidade de adaptação dos horários de trabalho.
A adaptação dos horários de trabalho não é só uma necessidade das empresas, é também uma necessidade dos trabalhadores. Salientou o Sr. Deputado, como exemplo, as longas horas que diariamente os trabalhadores perlem na deslocação entre a caca e o local de emprego.