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8 DE JANEIRO DE 1993 963

Aliás, a Sr.ª Vasso Papandreu, comissária para os Assuntos Sociais, em forais de 1992, constatando que, pela primeira vez, o Conselho de Ministros do Emprego não incluía na ordem de trabalhos o ponto da limitação semanal do tempo de trabalho nos países da Comunidade Económica afamava: «Estamos no fim do ano de 1992 e nas vésperas do Mercado único. As nossas esperanças não foram concretizadas. 15to é muito mau para a Europa porque se a Europa não for social não penso que possa existir.»

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Na Organização Internacional de Trabalho sucederam-se as convenções no sentido da redução do horário, sendo de destacar que já em 1969, através da Recomendação n.º 166, era fixado o princípio da redução progressiva da duração normal de trabalho, por forma a que esta atingisse as 40 horas por semana sem qualquer diminuição dos salários dos trabalhadores.
O nosso projecto de lei, nas suas soluções, propõe-se alcançar dois objectivos fundamentais. Pretende um aumento para o trabalhador do tempo destinado ao repouso e aos lazeres, permitindo-lhe uma maior disponibilidade para a sua participação na vida política e cívica, para a sua elevação cultural e para dar mais tempo à família e à própria comunidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O abaixo assinado, subscrito por cerca de 13 000 mulheres têxteis, que chegou a estar, na anterior legislatura, em apreciação na Comissão de Trabalho, constituía um testemunho vivo da justeza de tal objectivo.
Uma segunda vertente tem a ver com a partilha do emprego, já que ninguém consegue ocultar que, face à introdução de novas tecnologias e lesando os custos de mão-de-obra, a produção, o aumento da produtividade, a existência em Portugal de uma mão-de-obra qualificada no desemprego, a necessidade de uma organização de trabalho mais racional, é possível, com a redução, um aumento de oferta de emprego. O próprio governo do PSD, no preâmbulo de uma proposta de lei, reconhecia esta necessidade.
Quem se sustente no lucro imediatista e maximalizado, na mão-de-obra barata e precarizada, nas jornadas de trabalho prolongadas, não se identificará com este projecto de lei. Mas, por acaso, será nas empresas mais bem estruturadas e com horários de trabalho reduzidos que maior é o grau de produtividade e menor o número dos acidentes de trabalho?
Alguém faz contas, ou fez contas, dos custos humanos, económicos, sociais e psíquicos a que conduzem as prolongadas jornadas de trabalho, não isentas de responsabilidades na sinistralidade e no aumento das doenças profissionais?
Outro factor que justifica a iniciativa do PCP é o tempo de trajecto até ao local de trabalho e o grau de penosidade dos transportes.
Não se encontrando disponíveis os dados sobre o tempo de deslocação casa/local de trabalho, a nível do País, serve de referência um inquérito promovido pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social em três concelhos do distrito de Lisboa, em 1989. Donde, 62 % dos trabalhadores gasta mais de uma hora para chegar ao local de trabalho.

A pressão demográfica e o aumento do tráfego, nos últimos anos, conduz a que o tempo de trajecto seja hoje ainda maior. Na zona onde habito, milhares de trabalhadores consomem 10 horas por dia da sua vida para ir, estar e vir do emprego. E necessário andar nos transportes públicos para perceber que são muitos aqueles que chegam a casa cansados, saturados, vendo no trabalho não uma fonte de realização mas um penoso sacrifício.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos, no nosso projecto de lei, que a redução da duração do trabalho deve ter em conta a sua natureza, o seu grau de penosidade, perigosidade ou insalubridade. Este é um principio de aceitação generalizada. Por exemplo, a Recomendação n º 116 da OIT, sobre a redução da duração de trabalho, estabelece que deverá ser dada prioridade às actividades e profissões que impliquem mais fadiga física e intelectual ou comportando riscos para a saúde dos trabalhadores.
Ressalta aqui o trabalho nocturno.
Segundo um estudo da mesma Organização, o trabalho nocturno, tal como se pratica actualmente, provoca sempre fadiga excessiva e, multas vezes, uma enfermidade psicossomática de origem profissional (neuroses, úlcera digestiva). A carga mental da ocupação e o envelhecimento do trabalhador constituem, neste contexto, factores agravantes. Por outro lado, o trabalho nocturno perturba a vida familiar e é visto com hostilidade por um número crescente de trabalhadores.
Peritos da OIT revelam que cada 15 anos de trabalho nocturno determinam um envelhecimento prematuro de cinco anos, que no decurso dos anos gera a intolerância progressiva. Ora, em sectores como os têxteis, a indústria do tabaco e do papel, matérias plásticas, químicas e petrolíferas mais de 40 96 dos seus trabalhadores trabalham regularmente à noite.
Um dos argumentos que o patronato mais esgrime para não reduzir os horários é o do agravamento dos custos salariais.
Confunde-se deliberadamente o custo salarial unitário com o custo salarial global. Trata-se de realidades diferentes.
A redução não determina necessariamente um agravamento do custo, podendo, aliás, devido ao aumento da produtividade, redução do absentismo e do desgaste psíquico, compensar os encargos do recurso a mais trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, vem a talhe de foice lembrar que é o Governo e o Primeiro-Ministro quem proclamou aos quatro ventos que nunca os lucros tinham crescido tanto, isto no ano em que se começou a reduzir a duração do horário semanal de trabalho.
Procurámos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazer um projecto sério e viável. Transformado em lei, não pretendemos a sua aplicação de supetão. Para a generalidade das empresas é previsto um espaço de tempo de seis meses, suficientemente amplo para se processar a reorganização do trabalho, e salvaguardamos a especificidade dos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária.
Estamos certos que, devido à luta e à capacidade de negociação da contratação colectiva, são hoje já muitos os trabalhadores portugueses que disfrutam da redução do horário de trabalho para o nível das 40 horas, numa média global de 42 horas. Uma decisão positiva da Assembleia da República corresponderia ao curso das coisas.

Vozes do PCP: - Muito bem!