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968 I SÉRIE-NÚMERO 26

no de permitir aos trabalhadores uma vida melhor e condições de trabalho mais dignas.
Quanto à questão da oportunidade, levantada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier - que talvez não tenha percebido bem -, dir-lhe-ia que é num quadro de ofensiva, de ataque aos direitos dos trabalhadores que contrapomos uma medida positiva, procurando que o direito à redução do horário de trabalho se verifique aqui, neste País concreto, em virtude da grande - na nossa opinião, que, com certeza, não será a sua- ofensiva levada a cabo contra esses mesmos direitos dos trabalhadores. Não é só por isso, mas também, que pensamos que existe esta oportunidade.
Por outro lado, a questão das dificuldades económicas é, no nosso entender, outra consequência desta política do Governo. Não quererá o Sr. Deputado, com certeza, que num quadro de dificuldades haja uma parte que pague os seus custos. Ora, o que o Governo está precisamente a fazer, como já referi, é a acrescentar à duplicação dos fundos a duplicação dos sacrifícios dos trabalhadores portugueses.
Não podemos, pois, aceitar que todos os problemas sejam resolvidos, designadamente os das próprias empresas, à custa do sacrifício dos direitos dos trabalhadores, da sua dignidade e dos seus salários.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma contradição que o Governo tem de resolver, porque se, de facto, recebeu a tal duplicação dos fundos, numa perspectiva de desenvolvimento e modernização que devia ter em conta o próprio tecido económico e empresarial, como é que a solução mágica encontrada pelo governo do PSD se traduziu na contenção dos salários, no aumento dos despedimentos, excedentes e disponíveis, criando situações realmente dramáticas para milhares e milhares de trabalhadores?!
Portanto, essa questão económica também tem a ver com a política global do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, do PS, para o período compreendido entre 7 e 29 de Janeiro corrente, inclusive, pelo Sr. Deputado José Leitão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mano Tomé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Todos nós, os que acreditamos na estabilidade e paz social, na conjugação de esforços como a melhor forma de alcançar objectivos nacionais, apreciamos e estimulamos as apostas e o investimento no diálogo e concertação social.
A este respeito, permito-me relembrar um excerto do último programa eleitoral do PSD: aí se propõe a melhoria das condições de prestação de trabalho, através, entre outras, do «fomento da negociação colectiva tendo em vista, nomeadamente, a redução do horário de trabalho para 40 horas semanais, a par da reorganização concertada dos tempos de produção, de trabalho e de lazer».
Por outro lado, para quem se reveja e reconheça o alto significado do Acordo Económico e Social, celebrado a 19 de Outubro de 1990, em sede do Conselho Permanente de Concertação Social, convirá não esquecer algumas das suas passagens: em primeiro lugar, «o Governo compromete-se a desenvolver esforços no sentido da entrada em vigor do horário máximo nacional de 44 horas semanais, em 1 de Janeiro de 1991.»
Este compromisso foi cumprido e mostra-se concretizado mediante a Lei n.º 2/91, aprovada nesta Câmara em 13 de Dezembro de 1990 e promulgada em 31 do mesmo mês.
Mais adiante, consta ainda do Acordo em apreço: «O Governo e as Confederações signatárias acordam no seguinte calendário, a ser desenvolvido no quadro da negociação colectiva, visando articular a adaptabilidade dos horários de trabalho, necessária ao melhor funcionamento das empresas, com um ritmo visando atingir as 40 horas em 1995 e tendo como linhas orientadoras, entre outras, um ritmo de redução de uma hora por ano ou outro estabelecido na negociação colectiva».
Este foi o consenso gerado entre os parceiros sociais subscritores do Acordo, em função de preocupações comuns em volta da melhoria das condições de prestação de trabalho, bem como, por outro lado, da modernização e reforço da competitividade das empresas, da manutenção dos níveis de emprego existentes, tudo para a criação de condições que permitam a continuação do crescimento dos salários reais.
Deve registar-se o espírito responsável e realista dos representantes de trabalhadores e empresários que subscreveram o Acordo Económico e Social. Nenhum deles reivindicou ou optou pelo braço de ferro em tomo de reformas bruscas, com pés de barro e consequências nefastas, do género das preconizadas e assumidas nos tempos não muito remotos da «revolucionarite aguda». Todos tiveram consciência da necessidade de reformas graduais, com bases sólidas e com pés de verdade para poderem caminhar.
Desde já deve sublinhar-se que os compromissos estabelecidos, no âmbito do Acordo, de intervenção legislativa, têm sido, sem excepção, cumpridos pelo Governo e pela maioria que o apoia. Assim sucedeu, como já referimos, com a redução do período normal de trabalho prevista na Lei n.º 2/91, com a alteração do limite anual do trabalho suplementar, com a revogação das taxas de 25 % para a segurança social e incidentes sobre a prestação de trabalho suplementar.
Esta taxa, prevista e instituída pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 421/83, foi eliminada pelo Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de Outubro, que revogou aquele dispositivo legal. Não se entende, desta forma -e o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa já disse que foi um esquecimento -, o conteúdo do artigo 6.º do projecto de lei em debate, que repristina o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 421/83, impondo novamente o ónus do pagamento da taxa de 25 % à entidade empregadora.