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8 DE JANEIRO DE 1993 973

preocupaste e manifestei a minha opinião sobre isso, no sentido de expressar essa preocupação - é que se automarginalizou do esforço conjunto da esmagadora maioria dos empresários e dos trabalhadores deste país para atingirem determinados níveis de protecção no emprego, de melhoria das condições de trabalho, de aumento do nível de produtividade e de rentabilidade das empreses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado! Está a deturpar as palavras e os factos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tema da redução da duração do horário semanal de trabalho normal tem sido amplamente discutido nesta Câmara por via de diferentes projectos ou propostas de lei que mereceram apreciação em sessão plenária da anterior legislatura, designadamente os projectos de lei n.ºs 361 e 592, respectivamente, do PS e do PCP, bem assim como da proposta de lei n.º 93/V.
Este facto parece querer dizer que tem havido produção legislativa adequada e atempada em ordem a acompanhar utilmente o objectivo da redução da duração do trabalho, visivelmente sugerida pela dinâmica social e legítima aspiração dos trabalhadores.
Ora, não é verdade! Tem abundado a discussão sobre esta matéria, mas não se tem legislado em conformidade. Melhor exemplo para esta situação é a constatação simples de que desde o Decreto-Lei n.º 409, de Setembro de 1971, em que se fixou o limite máximo nas 48 horas semanais apenas veio alterar-se tal limite para 44 horas semanais, por via do Decreto-Lei n.º 348/91, de 16 de Outubro.
Convenhamos que, ainda que se trate - e estamos de acordo - de matéria de grande sensibilidade, verdade é que a maioria parlamentar não tem demonstrado capacidade sequer para apreciar as propostas que a oposição vem apresentando.
O PS apresentou, vai para trás anos, um projecto de lei no sentido da redução progressiva do limite máximo da duração semanal do trabalho.
Então, estávamos perante legislação que continha ainda o limite das 48 horas e pretendia-se que esta Assembleia apreciasse e votasse não apenas a redução imediata para as 44 horas mas também a progressiva redução deste limite para o objectivo definido aí, de 40 horas semanais, como, aliás, se prevê no projecto de lei do PCP, ora em discussão.
Este projecto do PS não foi aprovado, pois teve os votos contra da maioria do PSD.
Na oportunidade desse debate o Governo e o PSD - este justificando assim o seu voto negativo sustentaram que esta era uma matéria cuja cadência de evolução devia ser marcada pelos parceiros sociais, podendo o legislador assumir apenas, quando necessário, a normativização de certos consensos. Ou seja, dizia então o Governo e o PSD: «Meus senhores, não devemos inviabilizar o debate e o provável acordo na concertação social e por isso não vamos aprovar nenhum projecto de lei.» Assim fizeram!
15to, apesar de não negarem o carácter progressista e de prudente evolução controlada e gradual, que o PS pretendia ver assumido, através desse mesmo projecto de lei.

Poder-se-ia agora discutir da validade de tal disposição, significar que, desta forma, mais não se pretende ou obtém que a memorização da função da Assembleia da República nesta matéria, como poderá, eventualmente, argumentar-se que não devemos ser indiferentes à evolução que, em sede de concertação, se vai ou, simplesmente, pode consensualmente obter.
Não é essa, em nosso entender, uma questão essencial para este debate, hoje. Tanto mais que acertado será considerar que sede privilegiada para obter consensos evolutivos, relativamente a tona matéria tão sensível como é a da duração do trabalho, que cumpram o mais fielmente possível com o seu enquadramento numa política económica e social, é, sem dúvida, a concertação social.
É inegável para nós, PS, que deve privilegiar-se a via da contratualização, o que significa dizer, da definição pelos empresários e trabalhadores, sem constrangimentos ou tutelas administrativa, da melhor e mais adequada solução para os diversos sectores de actividade, quanto à duração do trabalho,
A redução e adaptação do tempo de trabalho é uma questão complexa que pode, no entanto, se adequadamente promovida, ser um dos principais instrumentos de uma política activa de emprego e um importante contributo para o melhoramento das condições de vida e de trabalho.
É verdade que o progresso tecnológico, ao nível da empresa, permite reduzir o tempo de trabalho e, simultaneamente, suscitar a necessidade de plena utilização dos equipamentos, mas também é certo que a redução do tempo de trabalho permite salvaguardar empregos ameaçados, sendo mesmo viável em períodos de recessão económica e de processos de reestruturação industrial. É também verdade que uma melhor organização do horário de trabalho permite naturalmente que a empresa obtenha ganhos de produtividade ou de competitividade. Se procedermos a uma análise comparativa simples entre Portugal e os demais países da Comunidade Europeia constata-se tuna diferença acentuada, e para pia entre nós, quanto à média de duração do trabalho.
Por outro lado, sendo as durações semanais do trabalho em Portugal mais diversificadas que na Europa, tal facto resulta na manutenção de acentuados factores de injustiça, designadamente para as profissões mais penosas e, quantas vezes, pior retribuídas. Não espanta, portanto, que a redução da duração semanal do trabalho seja, desde há muito, uma justa aspiração dos trabalhadores, em busca de uma melhor qualidade de vida não apenas por via da garantia de tempos de repouso mas também pela garantia evidente do seu direito individual à saúde e à segurança.
Estas considerações enformam, aliás, as preocupações consensuais contidas no Acordo Económico e Social outorgado em Outubro de 1990. E impõe-se que aqui se ressaltem algumas das medidas, que do Acordo constam, quanto ao limite máximo da duração semanal do trabalho, e cito: «O Governo e as confederações signatárias acordam no seguinte calendário, a ser desenvolvido no quadro da negociação colectiva, visando articular a adaptabilidade dos horários de trabalho, necessário ao melhor funcionamento das empresas, com um ritmo que visa atingir as 40 horas, em 1995, e tendo como linhas orientadoras: um ritmo de redução de uma hora por ano ou outra estabelecida na negociação colectiva; um dia de descanso obrigatório e um dia de descanso suplementar que pode ser repartido e passível de regime diferenciado a fixar pela negociação colectiva.»