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978 I SÉRIE - NÚMERO 26

O Orador: - O Sr. Deputado já está desactualizado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para, aproveitando o minuto que me resta, saudar a apresentação deste projecto de lei pelo PCP e lembrar que, nesta altura em que se está aqui a discutir a redução do horário de trabalho semanal para 40 horas, há pressões do patronato para que, nomeadamente no comércio, se passe para 48 horas semanais, o que está a motivar um protesto generalizado dos trabalhadores.
A situação actual propicia o excesso de horário sem compensação, com os trabalhadores sem garantias de direitos nem de emprego a verem-se obrigados a ceder a essas pressões.
A redução do horário semanal para as 40 horas será um factor de pressão a favor da moralização do trabalho nas empresas e do comportamento do patronato e responde a uma necessidade dos trabalhadores, confrontados com mais desgaste, com o envelhecimento precoce, físico e psíquico, com doenças cardiovasculares e nervosas, com o problema dos transportes e com a falta de tempo de descanso, que os debilitam imenso.
Quando os ritmos aceleram na procura da produtividade, à custa do trabalho, como é que se podem aguentar tais ritmos durante os mesmos tempos de trabalho?
Considero que a redução do horário de trabalho é uma questão base da qualidade de vida, que não se opõe à concertação social, pois deve ser um parâmetro legal para a condicionar.
As promessas do Governo e do PSD, nomeadamente, para compensarem o famoso pacote laboral relativamente à higiene e segurança social e à redução progressiva do horário de trabalho, estão por cumprir. O PSD tem aqui uma boa oportunidade para cumprir a sua palavra e dar o passo que ainda não deu, apesar das promessas e apesar da Europa.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja qual for o ângulo por que se debata a questão da redução do horário de trabalho em Portugal, a conclusão que se pode tirar envergonha o Governo e o PSD e bem poderia ser o mote para um novo Mestre Gil, que, convidado a festejar um qualquer evento do Ano Novo, por exemplo as «Janeiras», não deixaria de comentar. «Nunca vi Governo tal, em especial, tão notável de memória!» E seguir-se-ia, no conhecido estilo vicentino, acompanhado, quiçá,, do conhecido cavaquinho, o rol de medidas que assinalariam as verdadeiras características de excepção deste Governo.
Em três tempos, o Governo apadrinhou, legalizando-o, o trabalho precário; liberalizou os despedimentos; empurrou os trabalhadores para a contratação a prazo, para o trabalho à tarefa e à peça e para as subempreitadas (fornalha do trabalho clandestino); facilitou os despedimentos colectivos e aumentou o limite máximo de horas de trabalho suplementar permitidas, deixando, inclusivamente, a seguinte interrogação, não respondida pelo Sr. Deputado José Puig: com a revogação do artigo 6.º do Decreto-Lei n .º 421/83, de 2 de Dezembro, que trabalho extraordinário é que as empresas são obrigadas a pagar? Se forem feitas mais de 200 horas por ano, as empresas são obrigadas a pagar esse trabalho? Sintomaticamente, esta questão não foi respondida.
O Governo retirou também, aos trabalhadores que prestassem trabalho suplementar, a possibilidade de gozar descanso compensatório, num verdadeiro atentado contra a sua saúde física e psíquica; protelou, noutros casos, para um alargado período de 90 dias, a obrigação de conceder descanso compensatório, para um período em que esse descanso já não cumpre o objectivo da recuperação da saúde dos trabalhadores; tornou possível que o dia de descanso complementar fosse gozado de forma repartida ou diferenciada, pondo em riso o gozo continuado de dois dias ou de dia e meio seguidos de descanso; prepara-se ou, pelo menos, diz que se prepara até para, ao mesmo tempo que ataca determinados dias festivos do nosso calendário, desviar a comemoração de alguns feriados - isto tem a ver com esta questão; sancionou a compra, pelas entidades patronais, a baixo custo, de dias de férias; permitiu a banalização do trabalho aos sábados e a expansão do trabalho ao domingo; através de uma completa omissão quanto a infra-estruturas sociais de apoio à família, tornou inevitável o recurso ao trabalho a tempo parcial e alimentou o parasita do mundo laboral, os «alliens salários em atraso», que se multiplicam nas entranhas de trabalhadores - vão ao distrito de Setúbal e a( encontrarão muitos trabalhadores com salários em atraso ...
Quando o Sr. Deputado José Puig disse que estávamos em pleno emprego e que tudo confia da melhor forma do mundo, eu disse-lhe: «vá à Torralta, vá perguntar aos trabalhadores que têm os salários de Novembro e Dezembro em atraso e que não sabem se, no fim do mês, vão receber os de Janeiro! Vá perguntar-lhes se a situação é boa! » Este é apenas um exemplo.
Os salários em atraso estão aí de novo. De facto, eles nunca desapareceram, estavam amortecidos, mas, com este Governo, encontram boas condições para tornar a irromper em força.
O Governo impõe salários baixos, retirando aos trabalhadores o poder de compra. Mesmo aqueles que, como François Dalle, em França, se manifestaram negativamente pela redução do horário de trabalho, afirmaram que os salários tinham de participar no dividendo da nação. Não é o que acontece aqui! Se tivermos em conta as últimas estatísticas de base da Comunidade quanto aos salários dos operários das indústrias transformadoras, verificamos que, desde 1987 até 1990, Portugal, comparativamente com a Dinamarca, Alemanha, França, Irlanda e Holanda, regista o menor crescimento de ganhos médios horários brutos.
Relativamente à Dinamarca, o pais em que mais se ganhava em Outubro de 1990, Portugal (o pais em que menos se ganha no elenco dos países atrás referidos) atribui ao operário português apenas 15 % do ordenado do operário dinamarquês.
Convinha, de facto, fazer aqui estas referências porque as principais objecções levantados pelo PSD aos anteriores projectos de lei apresentados pelo PCP quanto à redução do horário de trabalho - e convém lembrar também que, em 1989, já discutimos aqui esta matéria- eram ameaças com uma catástrofe para os direitos dos trabalhadores, caso os mesmos projectos de lei tivessem vencimento.
Afinal, os projectos de lei não foram aprovados, a semana normal de trabalho de longa duração (como já o