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8 DE JANEIRO DE 1993 979

salientava, em 1985, a OIT em relação a Portugal) manteve-se e o Governo avançou com a concretização dos seus propósitos, retirando direitos conquistados e criando todos os mecanismos legais que possam vir a tornar possível a retirada de outros direitos.
Mais ainda: o Governo, mantendo longa a duração semanal do trabalho, avançou com medidas que noutros países só são reivindicadas pelo grande patronato como compensação pela redução do trabalho. Em Portugal, não precisou de haver uma redução para serem tomadas essas medidas.
Na verdade, o alargamento das possibilidades de prestação do trabalho suplementar (e todos sabemos como o trabalho precário empurra os trabalhadores para a obediência às determinações da sua prestação e mesmo à sua prestação gratuita), a compra do direito a férias, os turnos de 12 dias, a supressão do descanso compensatório, o alargamento do prazo para o gozo do mesmo, a repartição do gozo dos dias de descanso, o trabalho a tempo parcial, cumprem o objectivo de permitir ao grande patronato um período maior de tempo de utilização dos equipamentos e maiores ganhos.
O que é que os trabalhadores ganham com isto? Melhores salários? Não! Melhores condições de trabalho? Não! Bem pelo contrário, como é óbvio.
Os trabalhadores perdem: perdem na sua saúde física e psíquica e na sua estabilidade familiar; perdem as crianças e os jovens, com uma menor presença do pai e da mãe; perde, afinal, o País, porque, com tais medidas e com o agravamento dos ritmos de exploração, os ganhos de produtividade não podem aumentar.
A longa semana de trabalho, a que acresce o tempo de transporte, as longas horas passadas nos transportes públicos retiradas ao tempo de descanso, ajudam mesmo a provocar a alta taxa de sinistralidade laborar que o nosso pais apresenta.
Mas o Governo, escarnecendo das reivindicações dos trabalhadores, fez mais: puxou de uma esmola, juntou as migalhas do «festim» e atirou-as aos trabalhadores. Reduziu de 48 para 44 horas semanais o horário de trabalho, num quadro largamente ultrapassado pela negociação colectiva. Porém, não se esqueceu (nem poderia, de facto, esquecer-se) de apresentar a sobremesa no .banquete»: veio tornar possível que, em certas semanas, se trabalhe 50 horas, uma aspiração, aliás, já antiga do grande patronato. Com isto, mais uma vez, o Governo quer tornar possível uma maior utilização do equipamento das empresas.
E que riram de tudo isto os trabalhadores? Limitações na disponibilidade do seu tempo, redução dos seus tempos livres, instabilidade na sua vida social e familiar, limitações na sua participação na vida política, associativa e cultural, maior dependência relativamente aos detentores das riquezas, ao diktat da entidade patronal.
Assim, podemos, de facto, concluir que temos um Governo de excepção (no pior sentido, é claro!), que caminha ao arrepio dos tempos, das aspirações e conquistas dos trabalhadores, prejudicando, com estas políticas, a modernização das empresas e do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É claro que hoje também se pode reeditar a argumentação de que seria prejudicial para os trabalhadores tomar essas medidas. Sempre que ouço esses argumentos lembro-me de que se Molière fosse vivo gostaria, com certeza, de convidar um dos Srs. Deputados que faz essa afirmação pua o papel de Tartufo. De facto, e talvez melhor do que Molière, VV. Ex.ªs poderiam representar muito bem a hipocrisia que o autor quis criticar na sua peça.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Também não queria deixar de fazer uma referência às promessas eleitorais do PSD, que, de resto, o Sr. Deputado José Puig se encarregou de ler aqui. De facto, o Sr. Deputado não trouxe nenhuma achega às acusações que foram aqui feitas de hipocrisia. O Governo promete que vai intervir na negociação colectiva para fomentar as 40 horas de trabalho semanal. Mas o Governo promete para cumprir? Que meios quer utilizar? É através da arbitragem obrigatória? É através do árbitro do Ministério do Emprego e da Segurança Social? É esse árbitro que vai impor as 40 horas semanais? Todos nós conhecemos os lobbies a que o PSD obedece e que respeita quando aqui vota iniciativas legislativas.
Temos então de concluir que, quando o Governo prometeu que ia fomentar essa negociação colectiva, sabia que isso não era verdade, pelo que estava a enganar, a tentar captar votos. Faço esta afirmação porque, logo após os votos arrecadados, portanto em 1991, apresentou um pacote de medidas altamente lesivas irara os trabalhadores.
Esquecem-se os que argumentam com razões puramente economicistas que a questão da redução do tempo de trabalho não pode ser apenas analisada do ponto de vista dos custos a cargo das empresas - isto consta até de uma proposta de resolução apresentada no Parlamento Europeu em 1986. Mas quem assim se esquece da vida dos trabalhadores e de que estes têm direito a usufruir amplamente das novas tecnologias, não ganhará nada com isso, porque o mundo não caminha para a visão pessimista do Admirável Mundo Novo, de Huxley. Não haverá reservas de seres humanos, subservientes às novas tecnologias. A ciência e as suas conquistas são universais. Aliás, elas só foram possíveis com o trabalho e é ao trabalho que as mesmas se dirigem.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, a primeira questão que gostaria de colocar-lhe é esta: o seu discurso sobre os salários em atraso, o desemprego, etc., já é habitual. É sempre essa a tónica das suas intervenções? É que dás duas uma: ou V. Ex.ª vive neste país mas não neste tempo ou não tem aqui a cabeça! Se tem a cabeça neste país tem-na, com certeza, em 1975 e não deu conta das evoluções que se verificaram depois disso. Creio que deve ter a sua cabeça num qualquer país de Leste . .
Em relação à questão que focou, e que agora repetiu, de eu não ter falado em quem paga o trabalho suplementar e não ter mencionado quem pagava o trabalho suplementar, porque essa norma da legislação de 1983 tinha sido revogado, confesso que me esqueci de a abordar e vou dizer-lhe porquê: é que a achei tão sem sentido, tão sem fundamento que até me esqueci de lhe responder.
Senão, vejamos: o artigo 6.º - agora revogado - dizia, no seu n.º 1, que a prestação de trabalho suplementar tem de ser prévia e expressamente determinada pela entidade empregadora sob pena de não ser exigível o respectivo