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980 I SÉRIE - NÚMERO 26

pagamento. E, Sr.ª Deputada, veja o que diz o decreto-lei que a revoga, ou seja, que não é exigível o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação não tenha sido prévia e expressamente determinada pela entidade empregadora. 15to é, mudando umas palavras, o sentido, o texto e o objectivo são exactamente os mesmos. Neste caso, em relação às 200 horas, não há qualquer alteração com esta revogação e não é posto em causa qualquer direito mais ou menos importante dos trabalhadores.

A Sr.ª Odete Santos (PC): - Ainda bem que respondeu isso!

O Orador: - Aliás, penso que todas as bancadas excepto a de V. Ex.ª já chegaram a consenso quanto ao fim, havendo divergências apenas quanto aos meios e ao timing. Aliás, perante um excerto do vosso projecto de lei, quero mostrar-lhe que as divergências estão bem determinadas por alguns excessos pelos quais vós, Deputados do PCP, tendeis a enveredar.
Assim, diz o n.º 3 do artigo 6.º do vosso projecto de lei que nos casos de prestação de trabalho em período de descanso obrigatório, que num artigo anterior passava a ser de um dia e meio, o trabalhador terá direito ao período legalmente fixado como descanso semanal obrigatório num dos três dias úteis seguintes. Ou seja - e peço que me responda para me certificar que é esse o vosso entendimento -, se num sábado de tarde, tendo em conta o período de descanso obrigatório de um dia e meio, um trabalhador efectuar trabalho suplementar de duas ou três horas, fica com direito a um dia e meio de descanso remunerado dentro dos três dias úteis seguintes?
Se é esse o vosso entendimento, que claramente ressalta deste normativo, então esse facto permite-nos dizer que o PCP, se visse as suas propostas sempre aprovadas, destruiria a economia num instante. Todavia, se não é esse o vosso entendimento esclareça-me, pois, nesse caso, o articulado estará mal redigido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, ainda bem que pediu esclarecimentos porque esse facto revelou que quem .estava a leste» era V. Ex.ª e isso fê-lo cair na armadilha. Sr. Deputado, o que disse em relação ao descanso e ao trabalho extraordinário - que tem de ser determinado prévia e expressamente- revela que VV. Ex.as estão de acordo com uma solução, que hoje é lei, que vai prejudicar os trabalhadores e facilitar o trabalho extraordinário gratuito.
Assim, se o trabalhador não conseguir provar- e normalmente não há testemunhas, pelo que se torna difícil - que a prestação de trabalho foi determinada prévia e expressamente, presta trabalho extraordinário e não recebe nada por isso. Aliás, é o que já acontece.
Sr. Deputado José Puig, quando pedir esclarecimentos tenha mais cuidado para não cair no alçapão que lhe colocaram aos pés e em que V. Ex.ª, ingenuamente como uma criança tonta de olhos vendados, caiu. Aliás, foi isso mesmo que aconteceu.

Protestos do PSD.

Sr. Deputado José Puig, relativamente ao descanso semanal compensatório, tenho muita pena que V. Ex.ª venha dizer que a solução do Decreto-Lei n.º 409/71 - velha de 22 anos! -, que previa o descanso num dos três dias imediatos, seja, afinal, tão revolucionária. 15to é, VV. Ex.as ainda estão pior do que aqueles que idealizaram e fizeram o diploma de 1971 ! E isso que quer afamar nesta Câmara? Que ainda está mais atrás? Aliás, essa afirmação também ficou clara na sua objecção.
Todavia, Sr. Deputado José Puig, essas afirmações tornam-se habituais quando, lá fora, se torna hábito uma prática que deita os direitos dos trabalhadores para o caixote do lixo. E V. Ex.ª, quando fez essa afirmação, revelou que não conhece o País, ou conhece mas vem para aqui dar uma noção cor-de-rosa da realidade, que efectivamente não tem essa configuração e cor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate sobre o projecto de lei n.º 8/VI - Reduz a duração semanal de trabalho normal (PCP), que, nos termos regimentais, vai ser votado, na generalidade.

Submetido d votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do voto n.º 49/VI - De saudação aos autarcas portugueses, apresentado pelo PS.

Submetido d votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, subordinadas aos princípios constitucionais da autonomia e da descentralização democrática da administração pública.
Ocorre que as autarquias locais têm vindo, nos últimos anos, a ser objecto de medidas políticas, legislativas e financeiras que se traduzem numa progressiva asfixia da sua autonomia democrática e comprometem os objectivos de descentralização administrativa e de dignificação do seu estatuto em razão da melhor realização dos legítimos interesses e do bem-estar das populações.
A presença, na, Assembleia da República, de uma vasta representação dos autarcas portugueses, na sequência de várias acções de sensibilização pública definidas no quadro da Associação Nacional dos Municípios, deve constituir motivo de profunda reflexão e de empenhamento na solução dos problemas de poder local.
A orientação persistentemente prosseguida pelo Governo e as mais recentes declarações do Primeiro-Ministro são, todavia, reveladoras de grande insensibilidade às dificuldades das autarquias e aos anseios das populações locais.