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974 I SÉRIE - NÚMERO 26

Convencionou-se também, como medida a implementar, o estabelecimento de compensações a conceder a trabalhadores sujeitos a trabalhos penosos, perigosos ou outros pela diminuição da duração semanal do trabalho. E acrescentou-se também a intenção de revogação da necessidade de autorização administrativa para a redução da duração do trabalho.
Estas e outras disposições de vontade foram outorgadas em concertação social em 1990 e estamos já em 1993.
É inevitável, assim, acrescentarmos à nossa reflexão uma palavra de balanço, passados que são mais de dois anos, para dizer que pouco se terá evoluído no sentido acordado, nomeadamente em relação a questões que são essenciais e que exigem uma gradualização atempada. 15to, para que não se venha a dizer, em 1995, «mão» a propostas que, eventualmente, se limitem a repor as decisões do acordo económico e social, alegando nessa altura serem precipitadas ou pouco avisadas. E não se esqueça que o Acordo Económico e Social é um acordo tripartido, outorgado entre o Governo e as representações dos empresários e trabalhadores.
O Governo não é, assim, parte neutra, tanto mais que, e sem prejuízo do privilégio a conceder à negociação colectiva, disposições há que, sobretudo, respeitam à vontade política do Governo e da maioria que o apoia, vontade essa que, por força do Acordo, se tornou em obrigação.
Impõe-se assim não apenas o acompanhamento da evolução nas diferentes áreas de contratualização como também o conhecimento da vontade do Governo de assumir ele próprio a sua responsabilidade na ausência de melhor solução.
O Governo e o PSD têm, por exemplo, de dizer se entendem ou não que se estão a criar condições objectivas para que se atinja o objectivo previsto e anunciado da redução para 40 horas semanais de duração de trabalho.
Acrescente-se também que o envolvimento de Portugal no quadro da construção europeia e do Mercado único implica um maior e efectivo empenhamento na normalização das diferenças e do necessário ajustamento para os níveis médios comunitários. E estas obrigações reportam não apenas aos limites máximos da duração semanal do trabalho como também à organização do tempo de trabalho, tendo em vista a melhoria das condições de vida.
Aponta nesse sentido, aliás, a última directiva comunitária sobre duração do trabalho, repouso diário, semanal e anual, trabalho nocturno e protecção em matéria de segurança e saúde. Não devemos ignorar que não é apenas a redução da carga semanal de trabalho que se impõe mas também uma necessária e inovadora gestão desse tempo de trabalho, da sua flexibilidade, do trabalho nocturno e suplementar, de acordo com a realidade sócio-económica do nosso país.
A redução do tempo de trabalho e a introdução de novas tecnologias são ao mesmo tempo a ocasião e o meio de modernizar a organização do trabalho, melhorando as suas condições e adaptando os métodos de produção às condições económica e técnica modernas.
É assim, por um lado, um meio importante para, sob as suas diversas formas, conter a carga individual de trabalho e ao mesmo tempo melhorar as condições de exercício e, por outro, evitar que as modificações da organização do trabalho acarretem perda de postos de trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos um longo caminho a percorrer nesta área. Os limites máximos, bem como as medidas legais ou contratuais da duração semanal do trabalho, em Portugal, estão ainda distantes das médias comunitárias. E convém não esquecer, sob pena de injustiça e de desconsideração, que as médias nacionais, entre 34 e 44 horas semanais, ocultam situações profundamente negativas, pois é nos níveis mais altos que se situam, exactamente, as profissões com exercício mais penoso ou duro. Ás profissões pior remuneradas e de maior desgaste físico correspondem ainda, em Portugal, uma maior carga horária de trabalho, facto que não pode deixar de nos merecer atenção para que se promova a alteração, que é, obviamente, de justiça. E se a esta reflexão acrescentarmos o facto de as profissões que têm horários menos pesados - estamos a lembrar-nos, por exemplo, dos serviços, como a banca e os seguros - se vêm confrontadas permanentemente com a obrigação de excederem o seu horário normal, permanecendo mais tempo no seu trabalho, concluiremos que as médias nacionais são bem mais altas e gravosas para os trabalhadores do que os próprios números parecem dar a entender.
Tudo justifica e aponta para a oportunidade de definir, de forma efectiva e clara, o sentido da evolução da redução do horário semanal do trabalho e questões que lhes são adjacentes, como o descanso semanal, o trabalho extraordinário, o trabalho por turnos, entre outros. Tanto mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Comunidade Europeia não tardará a impor, por via normativa, soluções diferentes das actualmente consagradas na legislação nacional, desde logo porque tais obrigações podem alterar significativamente as condições de concorrência no âmbito dos países comunitários. Referimo-nos, por exemplo, a questões como a higiene e segurança nos locais de trabalho, a formação profissional permanente, a participação dos trabalhadores e, sobretudo, a gestão e duração do tempo de trabalho.
A redução do tempo de trabalho deve sempre associar-se directamente com a organização e gestão desse mesmo tempo, pois só por essa via se cuida do bem-estar e saúde dos que trabalham e do equilíbrio necessário à boa gestão empresarial. Só assim se promove não apenas a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias como também se assegura a competitividade e produtividade da empresa, ambos inquestionáveis valores de natureza económica e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A redução para 40 horas da duração semanal do trabalho, prevista no projecto de lei em discussão, é um objectivo que importa atingir e que, como atrás dissemos, o PS já propôs no projecto de lei n.º 361/V, da anterior legislatura.
Já então dizíamos que era inaceitável que, por acção conjugada da lei e da convenção colectiva, a duração semanal do trabalho em todos os outros Estados membros da Comunidade Europeia não ultrapassasse as 40 horas e que em Portugal tal estivesse ainda longe de acontecer.
Por isso é que, interpretando o objectivo da redução do trabalho não só como cumprimento de uma aspiração justa dos trabalhadores portugueses mas também como medida viabilizadora e privilegiada de modernização da empresa e do progresso social, se propôs a gradualização da redução do horário. Atingir-se-ia assim o objectivo pretendido sem minimamente pôr em causa ou sequer permitir que se questionasse a produção e a competitividade da empresa. Não foi aprovado, como os Srs. Deputados bem sabem, este projecto do PS.