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8 DE JANEIRO DE 1993 969

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Pois aí é que está ...

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A redução do horário semanal de trabalho tem sido articulada, no âmbito da negociação colectiva, com a adaptação da sua prestação às nova; realidades económicas e sociais, tudo muna perspectiva global da empresa em que a lógica do consenso e da harmonização de interesses prevalece na prossecução de objectivos comuna, objectivos estes que se enquadram no sentimento generalizado da necessidade das empresas portuguesas melhorarem os seus níveis de produtividade e competitividade, acentuada nestes tempos de construção do Mercado único Europeu, dados os riscos de uma concorrência em que os respectivos factores de distorção vão sendo significativamente esbatidos.
Certo é que alguns sindicatos, poucos e felizmente cada vez menos, se recusam a participar na negociação colectiva neste quadro, preferindo reivindicar a redução do horário de trabalho isoladamente, sem admitir a sua integração com factores de adaptação.
São os sindicatos que, aliás, se encontram integrados em certa central sindical que se automarginalizou do Acordo Económico e Social. Para estes, continua a prevalecer a velha lógica da conflitualidade, das conquistas e das batalhas, assentes nos conceitos marxistas de luta de classes.
É nestas águas que navega igualmente o Partido Comunista e é nesta lógica que se insere o projecto de lei hoje em apreciação. Com efeito, a sua aprovação representaria um rude golpe na negociação colectiva, na concertação social, na conjugação de esforços dos parceiros sociais com vista à prossecução, de uma forma gradual, estável e progressiva, dos objectivos comuns de modernização empresarial, de melhoria dos salários mais, de manutenção do pleno emprego.
Com este golpe e com esta lógica que os comunistas mantêm, de olhos vendados e de costas voltadas para o mundo, nós, os social-democratas, clara e decididamente, não pactuamos.

Aplausos do PSD,

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Odete Santos, João Corregedor da Fonseca, André Martins, Jerónimo de Sousa e Artur Penedos. Para o efeito, tem a palavra a Sr! Deputada Odete Santos.

Por outro lado, Sr. Deputado José Puig, é capaz de me explicar, perante a revogação do artigo 6.º do Decreto-Lei de 1983, que trabalho extraordinário as entidades patronais são obrigadas a pagar. É só até 200 horas por ano? De facto, o seu podido de esclarecimento, há pouco formulado, foi de certo modo infeliz neste aspecto. É que o Decreto-Lei n.º 409/71 consagrava um regime. que os tribunais aplicavam, segundo o qual se os trabalhadores prestassem trabalho extraordinário, na medida em que da( tinha resultado enriquecimento para a entidade patronal, esta era obrigada a pagá-lo, ainda que fosse alegar que não tinha dado ordens para que esse trabalho fosse executado.
Contudo, com esse decreto-lei de 1983 chegou-se à vergonha de dizer que se a entidade patronal não determinou o trabalho não era obrigada a pagar! Ora, sabemos bem como é que o trabalhador consegue arranjar testemunhas na empresa de que houve uma determinação ... Talvez agora V. Ex.ª que esteve descuidado a ler os diplomas - entenda o que o nosso artigo quer dizer. Ou seja, não colhe que a entidade patronal vá ao tribunal dizer que não determinou o trabalho porque, de facto, determinam-no e, depois, dão essa desculpa.
Mas, realmente, a pergunta que lhe faço é a seguinte: até que número de horas é o trabalhador obrigado a prestar trabalho? Se forem prestadas mais de 200 heras por ano a entidade patronal é obrigada a pagá-las? Faço esta pergunta na medida em que, com a revogação do artigo 6.º, criaram propositadamente um vazio.
Por outro lado, V. Ex.ª sabe em que data entrou em vigor o decreto-lei que revogou o artigo 8.º? Pois não sabe, aliás, vi que não sabia ... Entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1991!

O Sr. José Puig (PS): - Disse-lhe que foi há mais de um ano!

A Oradora: - Ora, o nosso projecto deu entrada na Mesa em 7 de Novembro. Para além disso, que sirva de esclarecimento o que o Sr. Deputado disse daquela tribuna: é que VV. Ex.as revogaram a norma que previa a obrigação do trabalhador descontar para o Fundo de Desemprego, mas aproveitaram para revogar também a obrigação correlativa da entidade patronal, porque a vossa filosofia, como provarei na minha intervenção, é a de facilitar o trabalho extraordinário.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

A Sr! Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, vou fazer-lhe pedidos de esclarecimento brevíssimos. Aliás, a sua intervenção não me suscita muito mais.
Sr. Deputado, podia explicar à Câmara e aos Portugueses como é que o Governo tenciona fomentar na negociação colectiva a redução do horário de trabalho até às 40 horas semanais. É através da arbitragem obrigatória? O árbitro do Ministério do Emprego vai pender para esse lado? Concretamente, pedia-lhe que explicasse isso, uma vez que na sua intervenção e nos pedidos de esclarecimento por si formulados 6á pouco se manifestou totalmente contra qualquer intervenção do Estado em matéria do direito do trabalho: .ceada um que se amanho, os trabalhadores que se amanhem, porque o Governo nada tem a ver com isso!»

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, V. Ex.ª falou de estabilidade e de paz social, de diálogo e de concertação social. Entendo que estas palavras não têm sentido e custa continuar a ouvi-las por serem lugares comuns. É que há cada vez mais despedimentos, mais exploração, mais excedentes e disponíveis, há cada vez mais trabalho precário, as condições de vida dos trabalhadores são, na generalidade, mais fracas e a instabilidade é cada vez maior para muitos milhares de famílias. Com certeza que V. Ex.ª não vai desmentir o que estou a dizer!
A redução do horário de trabalho é uma reivindicação social, justa, que os trabalhadores deste país há muito perseguem e V. Ex.ª sabe que, em muitos sectores, os trabalhadores portugueses são, em bom rigor, explorados pelo patronato.