O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 1993 975

Entretanto, a duração semanal do trabalho foi reduzida para 44 horas e não obstante na fundamentação do Decreto-Lei n.º 348/91, de 16 de Outubro, se defender a redução progressiva, nada se define no seu articulado, ficando simplesmente balizado o limite máximo de 44 horas.
De então para c$, a evolução - linda que escassa ao nível da contratação colectiva permitiu avançar em alguns sectores para o limite das 40 horas, e estamos a falar desde logo do sector do vestuário que definiu redução progressiva para 40 horas até 1995, dos sectores da construção civil que fixou o calendário de redução até 1995 e da agricultura igualmente com projecção de redução para 40 horas, mas esta já para 1994.
A conjugação destes avanços na contratação colectiva, como o projecto do PS a que fizemos referência, com o constante do Acordo Económico e Social a que o Governo se vinculou e, bem assim, como o projecto de lei do PCP hoje em discussão transporta-nos à conclusão simples de que todos nos declaramos favoráveis à redução da duração semanal do trabalho - designadamente para as 40 horas não coincidindo, no entanto, na extensão temporal e no método a adoptar para tal medida.
Importa reter a contratualização de tal limite, já hoje definido em alguns, mas poucos, sectores, e o prudente princípio, por nós definido, da gradualização efectiva da redução para obviar a eventuais riscos de quebra de competitividade ou produção nas empresas.
Nessa medida, o PS está de acordo com a redução da duração semanal do trabalho para 40 horas, objectivo que igualmente defendeu em iniciativa legislativa própria, e mostra-se disponível para procurar em sede de especialidade consensualizar o faseamento da sua aplicação.
O projecto de lei propõe, quanto ao descanso semanal, que o mesmo deverá ser de dois dias seguidos nos casos em que, para além de um mínimo de um dia e meio de descanso semanal obrigatório, for estabelecido, através de negociação colectiva, o direito a meio dia de descanso suplementar.
Crê o PS que existem condições para que esta possibilidade sugerida no diploma agora em discussão deva ser de facto implementada, não apenas naqueles casos mas generalizadamente, fixando-se o princípio dos dois dias de descanso semanais, para o que, aliás, aponta o já outorgado em concertação social.
No trabalho por turnos em regime de laboração contínua e de trabalhadores que prestem serviços que não podem ser interrompidos, designadamente os guardas, as vigilantes e os porteiros, é, sem dúvida, necessário que se encontre solução legislativa no sentido de o dia de repouso vir a acontecer imediatamente antes ou depois do período de descanso semanal. Por outro lado, sendo o trabalho por turnos potencial ou genericamente mais prejudicial aos trabalhadores quanto à sua pessoal, familiar ou cívica disponibilidade, justo será que se lhe criem condições menos gravosas para a sua efectivação.
O trabalho extraordinário, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é também uma matéria de actualidade não tanto ao nível dos princípios ou das razões justificativas da sua prestação mas, essencialmente, ao da responsabilidade ou da obrigação do seu pagamento pelas entidades patronais.
São conhecidas inúmeras situações em algumas áreas de trabalho, designadamente na dos serviços - e cito, por exemplo, os seguros ou a banca - em que, quase diríamos, naturalmente, que os trabalhadores são instados a prolongar a sua prestação de trabalho em trabalho

suplementar, sem que vejam ml prestação compensada com a retribuição correspondente, o que é, obviamente, inaceitável.
Debateremos, no entanto, a proposta contida no articulado do projecto lei, que não nos parece adequadamente rigorosa, para atingir os fins que ela própria se lhe reconhece e pretende.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A redução da duração semanal do horário de trabalho e a beneficiação legal de matérias que lhe são conexas, é uma questão que se impõe não apenas por corresponder a uma justa reinvidicação dos trabalhadores portugueses mas também porque significará um factor de correcção de desigualdades, sem deixar de impulsionar uma gestão de tempo de trabalho racional e moderna.
Acresce que na adequação da realidade portuguesa ao contexto do mercado comunitário, ao contrário do que sistematicamente se tem feito, implica que a componente social da integração se valorize e tal não é possível sem que se assegure a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
Importa por isso que, sem prejuízo de considerarmos que a contratualização e a negociação em sede de concertação social constituem um meio privilegiado para a concretização desses objectivos, não nos quedemos todos, e em especial o Governo, numa expectativa passiva e inaceitável, que só resulta em prejuízo para o País.
O PS reafirma a sua disponibilidade e, mais ainda, a sua vontade política de participar numa solução legislativa consensual, de aplicabilidade coerente e prudente, mas efectiva, que confira ao problema da duração e gestão do tempo de trabalho o seu papel de importante instrumento da política empresarial e de emprego e que potencie uma melhor produtividade e valorização dos nossos recursos humanas.
Queremos assegurar às empresas e aos trabalhadores o regime de trabalho adequado para que, rapidamente, alcancemos os níveis de produção, a qualidade de trabalho e de vida das empresas e dos cidadãos dos demais países da Comunidade Europeia, no verdadeiro caminho de progresso e desenvolvimento social, que queremos para Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate vai morno, ...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Queria que jogássemos á pancada?!

O Orador: - ... Porque este tema tem sido uma decorrência nesta Câmara,
A redução do período normal de trabalho é um assunto que somos chamados ciclicamente a debater nesta Câmara e é certo, conceda-se, que tem sido tema de conversa e de debate também em outros sítios sociais e políticos, não só em Portugal como também na Europa Ocidental.
Quanto ao resultado deste debate, pode dizer-se que constitui um dado assente e definitivamente adquirido, porque está contido no consenso verificado por todas as forças sociais e políticas dos mais diversos quadrantes. Toda a gente está de acordo quanto à meta de um limite