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1070 I SÉRIE - NÚMERO 30

São bastante discutíveis as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 355/82 à lei originária, principalmente no que respeita ao Conselho Nacional de Reabilitação. Porém, esta segunda lei orgânica deixou intocada a natureza e o fim essencial que determinaram a criação do Secretariado Nacional de Reabilitação.
Já a actual lei orgânica - Decreto-Lei n.º 184/92 descaracteriza, desfigura e empobrece os objectivos e a razão de existir do Secretariado Nacional de Reabilitação.
Enquanto no artigo 3 º do Decreto-Lei n. 355/82 se estabelecia que "o Secretariado tem por objectivo ser o instrumento do Governo..." para a política ou as políticas de reabilitação, na lei orgânica agora vigente apenas se diz ser atribuição do Secretariado Nacional de Reabilitação "contribuir para a definição da política nacional de reabilitação..." [artigo 2.º, alínea a)].
O Secretariado Nacional de Reabilitação perde assim a qualidade de agente polarizador da definição de unia política, das várias políticas sectoriais ou definidas por categorias de deficiência, passando à condição de mero contribuinte dessas políticas.
Perguntar-se-á, então, quem recebe os diversos contributos, os coordena, articula e compatibiliza para, a seguir, planificar e programar? O Ministro da tutela?
Ora, deixando o Ministro de ter o Secretariado Nacional de Reabilitação para o desempenho desta tarefa, qual é, de facto, a razão para que o Secretariado Nacional de Reabilitação continue a existir a latere dos departamentos governamentais - ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais -, que no terreno, com autonomia e competências próprias, efectivam as diferentes políticas?
Senão, atente-se na seguinte questão primordial: a razão da criação e da existência do Secretariado Nacional de Reabilitação era a de, de certa forma, estar acima das competências e autonomias governamentais para as coordenar, articular e compatibilizar. Se esta incumbência estava taxativamente expressa no Decreto-Lei n.º 346/77 (artigo 3.º) e era exercida através do mecanismo inscrito no artigo 14 º, n º 1, ela manteve-se como matriz na orgânica de 1982, embora passando, erradamente, a ser efectivada pelo secretário nacional, apoiado por um Conselho Nacional de Reabilitação meramente consultivo, mas largamente participado.
Assim, deixando o Secretariado Nacional de Reabilitação, tal como agora preconiza o Decreto-Lei n.º 184/92, de ser o instrumento para a definição/concepção das políticas, perde a sua natureza e fim essencial originários, como, talvez mesmo, a sua própria razão de existir.
Quanto à sua composição, ela é errada, tanto por defeito como por excesso, e é ridícula no que respeita à participação das organizações de deficientes.
Quanto à representação ministerial, peca por defeito, porque um só representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social não pode representar nem abarcar, quer política quer tecnicamente, as quatro vertentes englobadas: trabalho, segurança social, emprego e formação profissional; peca ainda por defeito, porquanto os Ministérios das Finanças - questões de fiscalidade - e da Defesa - deficientes militares - deveriam estar representados no Conselho Nacional de Reabilitação.
Por outro lado, peca por excesso, porque não se vê o que lá fará um representante do Primeiro-Ministro, que não tem competência própria e a quem cabe ser o receptor final do trabalho produzido.
Quanto à representação das instituições de e para deficientes, é caricata e ridícula a forma de representação

inscrita no presente diploma. É que no Conselho Nacional de Reabilitação têm de estar as instituições que se ocupam e que representam as grandes categorias tipo de deficiência. São elas que detêm o saber, que estão no terreno, que conhecem as dificuldades e as insuficiências, as desarticulações, enfim, toda a gama de problemas.
Resumindo, têm de estar no Conselho Nacional de Reabilitação, para além das instituições abrangentes, associações ou outras instituições por categoria tipo de deficiência, a saber: cegos; surdos (crianças e adolescentes, adultos); motores; mentais (crianças e adolescentes, adultos e idosos); e autistas.
Quanto às competências do Conselho Nacional de Reabilitação, elas poder-se-ão resumir a duas: alínea a), "pronunciar-se sobre as propostas" que o secretário nacional apresente ao Ministro da tutela. 15to traduz e denuncia o desvirtuamento da natureza do Secretariado Nacional de Reabilitação. O Conselho Nacional de Reabilitação pronuncia-se - nem sequer tem de as aprovar! - sobre as propostas que o secretário nacional - leia-se o "dono" do Secretariado Nacional de Reabilitação -, quando, e se lhe apetecer, puser à sua consideração.
A segunda competência vem corroborar em absoluto o que dissemos em relação à primeira. Senão, vejamos: alínea b), "O Conselho Nacional de Reabilitação pronuncia-se, quando solicitado, sobre os planos e programas de reabilitação".
A contrario, o diploma admite que o Conselho Nacional de Reabilitação não seja chamado a pronunciar-se sobre as matérias que constituem a principal razão de ser do Secretariado Nacional de Reabilitação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Governo pretende transformar o Secretariado Nacional de Reabilitação numa mera direcção-geral subsidiária, encabeçada por um secretário nacional, em part-time, também ele subsidiário.
Assim, é com profunda amargura que coloco, crua e frontalmente, ao Governo a seguinte pergunta: perante esta forma encapotada de pôr fim ao Secretariado Nacional de Reabilitação, porque não tem o Governo a coragem política e a honestidade intelectual de, pura e simplesmente, o extinguir?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista, inspirador e criador do Secretariado Nacional de Reabilitação, tomou a iniciativa de sujeitar este diploma a ratificação e, pelas razões expostas, rejeita-o liminarmente.
O PS nunca pactuará com a política de exclusão social deste Governo. Para o PS, os cidadãos, com ou sem deficiência, são seres humanos e não meros algarismos estatísticos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A chamada à ratificação do Decreto-Lei n.º 184/92, que reestrutura o Secretariado Nacional de Reabilitação, pelo Grupo Parlamentar do PCP, decorre da imperiosa necessidade de alterar uni diploma que, ao invés de inovação, contém disposições intoleravelmente restritivas, discricionárias e arbitrárias quanto à participação das organizações não governamentais representativas dos deficientes no Secretariado Nacional de Reabilitação.