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16 DE JANEIRO DE 1993 1071

É um diploma que contraria a própria lei de bases aprovada por unanimidade neste Hemiciclo e que aguarda regulamentação.
A Lei de Bases de Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e o plano orientador que lhe serviu de suporte continham, na verdade, medidas que no fundamental respondem aos justos anseios e às necessidades há muito reclamadas pelos cidadãos deficientes.
Aquando do debate desta lei, o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social afirmou, e cito: "... tão importante como o conteúdo da proposta de lei de bases foi a metodologia adoptada com vista à formulação. E nesse sentido apraz-me muito registar a participação muito activa de algumas dezenas de organizações não governamentais que, com enorme empenho, contribuíram para a elaboração da proposta que agora se apresenta a esta Câmara. Trata-se assim de uma iniciativa verdadeiramente participada por organizações da sociedade civil que à causa da deficiência vêm dedicando todo o seu esforço".
Tratou-se, pois, de uma nova lei de bases então aprovada, fruto do empenhamento, participação activa e luta das organizações de deficientes. O próprio Governo foi obrigado a reconhecê-lo.
Três anos se passaram e essa lei continua por regulamentar! Tal como em 1971, data da aprovação e publicação da primeira Lei de Bases de Reabilitação e Integração dos Deficientes, o Estado Novo não regulamentou essa lei, o Governo de Cavaco Silva esquece deliberadamente a regulamentação da actual Lei de Bases n.º 9/89 e faz dela "letra morta. porque, sub-repticiamente, legisla em sentido oposto ao que nela é preconizado.
No n.º 7 do artigo 4 º do capítulo 11 da Lei n.º 9/89 pode ler-se: "A participação obriga à intervenção das pessoas com deficiência, através das suas organizações, na definição da política de reabilitação e na preparação das medidas dela decorrentes..."
Assim, procurando fazer esquecer quão determinante foi a participação das ONG na elaboração da nova lei de bases, o Governo, por decreto-lei, retira às organizações a capacidade de intervenção e participação no Secretariado Nacional de Reabilitação, designadamente: ao passar de 17 para 2 vogais os representantes das organizações não governamentais; ao introduzir a arbitrariedade na nomeação dos representantes das ONG, deixando estas de propor os seus representantes, que passam a ser de nomeação ministerial; ao limitar a eficácia e a oportunidade do debate no SNR, alargando a periodicidade das reuniões do Conselho Nacional, que passam de mensais para quadrimestrais; ao apostar na ambiguidade das suas competências e atribuições, retirando-lhe eficácia.
Com este decreto-lei o Governo mais não visa do que tentar calar a voz dos deficientes e das suas organizações representativas, que já hoje denunciam: "Na verdade, temos fortes razões para afirmar que o Governo não respeita os deficientes." Trata-se de uma tentativa deliberada para impedir as suas estruturas de intervirem na política de reabilitação e prevenção.
É esta intenção que o Governo procura esconder quando, "como gato escondido com rabo de fora", inventa por posterior despacho do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho n.º 425/92, a criação de um "Grupo de diálogo" com as ONG. Um "grupo de diálogo" sem que, previamente, o Governo tivesse dialogado com as organizações!
Porque determinou a criação do "grupo de diálogo", sem qualquer diálogo prévio?

Definiu por diploma a periodicidade das reuniões, sem estabelecer diálogo! Definiu as competências do "grupo de diálogo", sem manifestar, mesmo timidamente, qualquer intenção de dialogar! 15to não é diálogo, é o monólogo a que nos habituou o Governo do PSD!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o diploma em apreciação merece o repúdio generalizado das associações e organizações representativas dos deficientes.
É um diploma prepotente, arbitrário e antidemocrático. Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP votará contra a ratificação do Decreto-Lei n º 184/92.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São difíceis de descortinar as razões que levaram o Partido Socialista e o Partido Comunista Português a pedir a ratificação do Decreto-Lei ri." 184/92, de 22 de Agosto.
De facto, os tempos mudam, com o tempo adquire-se experiência e os serviços do Secretariado Nacional de Reabilitação careciam de ser reestruturados. E careciam de ser reestruturados para responderem melhor à definição, à coordenação e à execução da política de prevenção e de reabilitação das pessoas com deficiência.
O actual Governo tem uma experiência rica nesta matéria, porque, em 1988, o Governo, então presidido também pelo Primeiro-Ministro Cavaco Silva, fez aprovar o plano orientador da reabilitação e, em 1989, o mesmo Governo fez aprovar a Lei de Bases de Prevenção e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
São, pois, conhecidos os resultados da política de reabilitação levada a cabo pelos últimos dois Governos. Ganhou-se experiência e entendeu-se, como já disse, que era necessário adaptar a estrutura orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação para responder melhor àquilo que foram os resultados da execução da referida lei. E o que se fez foi dignificar o Conselho Nacional de Reabilitação, atribuindo-lhe, entre outras, a competência de participar na definição, na coordenação e na execução da política de prevenção e reabilitação e estruturou-se o Conselho por forma a atingir-se este objectivo. Deixou de ser um conselho onde se tratavam questões, que, sendo embora importantes, eram muito particulares e específicas.
Reservou-se, por isso, o Conselho Nacional de Reabilitação para as grandes questões da política de reabilitação e, ao lado, criou-se o grupo de diálogo, que integra 22 associações representativas dos deficientes, sendo ele que propõe ao Ministro do Emprego e da Segurança Social os seus dois representantes, que terão assento no Conselho Nacional de Reabilitação. Foi isso o que o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social definiu através de um despacho que proferiu.
Não se diga, pois, que as organizações não governamentais, que intervêm no domínio da prevenção e da reabilitação, não vão estar convenientemente representadas no Conselho Nacional de Reabilitação, porque - repito- é ao grupo de diálogo e às 22 associações, que nele têm assento, que compete a designação dos dois representantes que integrarão o Conselho Nacional de Reabilitação.