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5 DE FEVEREIRO DE 1993 1317

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado Carlos Coelho referiu-se ao aspecto histórico da minha intervenção. Creio que, por vezes, é importante recordar isso, porque o Sr. Deputado com o seu pedido de esclarecimento acabou por entrar numa contradição histórica ao dizer que, na altura, o SIJVA se justificava.
No entanto, aquilo que os Srs. Deputados fizeram, quando aprovaram a lei que criou o SIJVA, foi limitar em muito o alcance da lei, na altura em vigor, que atributa um subsídio de desemprego aos jovens à procura do primeiro emprego e que, portanto, tinha um alcance muito superior. Aliás, basta lembrar que a lei que esteve em vigor, embora o Governo do PSD nunca a tivesse aplicado, atribuía um subsídio que rondaria os 19 000$, enquanto que, com a aprovação da lei do SIJVA, esse subsídio passou para 7 500$, sendo aplicável a um menor número de jovens.
Portanto, é curioso que o Sr. Deputado diga que, na altura, o SIJVA se justificava quando ele nunca foi aplicado a mais de 220 jovens!... Isto é, se agora o Sr. Deputado diz que o subsídio de inserção de jovens da vida activa se aplica a poucos jovens, porque não haverá universo a quem ele possa destinar-se, isso não resulta da falta de jovens desempregados mas, sim, do facto de a lei ser tão limitativa que são muito poucos os jovens a quem ela pode aplicar-se.

O Sr. José Calçada (PCP): - É evidente!

O Orador: - Assim sendo, o problema está no âmbito de aplicação da lei e não no universo de jovens que poderiam ser abrangidos...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Vai dizer-me que há 20 % de desemprego, não?...

O Orador: - É que o Sr. Deputado veio dizer que a lei se justificava quando ela nunca foi aplicada, repito, a mais de 220 jovens.

O Sr. José Calçada (PCP): - Como é que resolvem esse problema?!

O Orador: - O que está mal é o âmbito de aplicação desta lei, por isso ela deve ser alargada - aliás, é isso que propomos.
Disse também o Sr. Deputado que há muito a fazer a nível da qualidade do emprego. Posso dizer-lhe que, já desde há muito tempo, isso vem sendo do por nós, mas os Srs. Deputados têm permanecido surdos aos nossos apelos.
Na verdade, já por diversas vezes aqui, na Assembleia da República, temos feito propostas para melhorar as condições de vida dos jovens trabalhadores, e não só os jovens, e para a urgência ern melhorar a estabilidade de emprego dos jovens, uma das situações mais graves com que a juventude hoje em dia se confronta; no entanto, os Srs. Deputados tem permanecido completamento surdos a estas propostas.
De facto, o Sr. Deputado reconhece, e bem, que há muito a fazer, mas o que é certo é que, infelizmente, o Governo até ao momento nada fez!
Sr. Deputado Luís Nobre, a lógica do seu pedido de esclarecimento é muito curiosa. Pergunta-me por que razão é que há-de atribuir-se um subsídio a uns mais baixo do que o que é atribuído a outros. Isto é, o PSD não aceita discriminações positivas porque quer tratar todos mal, o que não podemos aceitar!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Não é nada disso! Essa é a lógica do PCP!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, se considerássemos que o montante da pensão do regime não contributivo da segurança social era socialmente dignificante, é evidente que não teríamos qualquer problema em propor que o montante do subsídio fosse esse; porém, essa não é a realidade e nós não propomos, na Assembleia da República, que sejam atribuídos a alguém subsídios cujos montantes sejam semelhantes aos que o Governo atribui aos reformados...
Na verdade, a dignidade social que os portugueses nos merecem justifica que. quando propomos subsídios, o façamos com montantes que sejam minimamente dignos e não aqueles que os senhores praticam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é um princípio importante que o Estado deva incentivar e promover a integração dos jovens na vida activa e garantir a todos os cidadãos, particularmente aos jovens, o mínimo de segurança que lhes permita o acesso à concretização dos direitos fundamentais.
Estes princípios, traduzidos na prática, não podem ser confundidos com um incentivo simples ao emprego e, sobretudo, apenas como único, pelo que o Governo, em nossa opinião, já devia há muito tempo ter incentivado e reforçado a fiscalização do trabalho clandestino, o trabalho infantil,...

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Exactamente!

O Orador: -... as relações contratuais que existem hoje na sociedade portuguesa entre o empregador e o empregado, etc. Isto só para citar alguns exemplos que tem como objectivo impedir que outros possam ganhar mais trabalhando sem descontos.
A lei em vigor desde 1988 é, de facto, demasiado restritiva, na opinião do Partido Socialista. Aliás, na anterior legislatura, tivemos oportunidade de apresentar um projecto de lei que visava precisamente alargar o âmbito e o universo dos potenciais beneficiários desta lei, tentando adequar a legislação portuguesa a situações reais. Ou seja, o que queremos dizer é que a lei ern vigor, por iniciativa do Governo do PSD, não contempla, na sua totalidade, a situação real e concreta dos jovens que andam à procura do primeiro emprego e tem algumas incoerências que, em nossa opinião, não podemos compreender.
Por que é que, por exemplo, essa lei limita entre os 18 e os 25 anos a possibilidade de um jovem poder beneficiar do subsídio? Isto porque, como toda a gente sabe, não é nos 18 anos que se situa a idade mínima para se poder trabalhar em Portugal. Ou seja, por que é que há aqui «dois pesos e duas medidas»? Não compreendemos, sincera-