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12 DE FEVEREIRO DE 1993 1397

em fase final de elaboração. Não posso, pois, antever e pré-anunciar o que serão as grandes linhas do código de contencioso administrativo, mas é óbvio que é necessário e forçoso retirar ao Supremo Tribunal Administrativo competências que hoje tem e não deve ter, desde logo aquelas que tem quando conhece, sem ser por via de recurso, de algumas acções. É absolutamente necessária e forçosa - apontamos nesse sentido - a criação do tribunal de 2.ª instância. Como apontamos nesse sentido, tem de existir no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais as normas decorrentes da existência de um tribunal de 2.ª instância.
Colocou-me o Sr. Deputado a questão, muito técnica e de pormenor, de saber como é que se irão interpor os recursos do tribunal administrativo de 2.ª Instância para o Supremo Tribunal Administrativo. Neste momento não posso responder a essa questão, por ser precisamente uma das questões ainda em aberto. Repito, no entanto, que a breve prazo será apresentada nesta Câmara o novo código do contencioso administrativo e as alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, terminamos, assim, o debate da proposta de lei n.º 45/VI.
Entrando no período de votações, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: De acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal de Polícia de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de que a Assembleia da República não deve autorizar o Sr. Deputado João Oliveira Martins (PSD) a comparecer no julgamento a que os autos se referem.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acabou de ser resumido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Secretário vai dar conta de um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: De acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo Cível, 3.ª Secção, da Comarca de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD), dada a sua indisponibilidade, a depor em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade do projecto de lei n.º 2/VI - Elimina algumas restrições à concessão de habitação social (PS).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, os diplomas que iremos votar a seguir, para além do que acabou de ser enunciado pelo Sr. Presidente, têm a ver com o problema do alargamento do prazo para a regularização extraordinária dos imigrantes clandestinos em Portugal.
O Grupo Parlamentar do PSD já deixou claro, na sessão plenária em que tais projectos de lei foram discutidos, que iria votar contra eles. Entendemos que politicamente é mau que o faça, embora seja certo que se trata de uma questão política e que cada grupo parlamentar tem o direito de fazer uso do seu entendimento em cada caso ou situação concreta.
Sucede, porém, que, simultaneamente com um dos argumento» utilizados pelo PSD - o de que, se houvesse necessidade de alargamento do prazo, o Governo o faria, pelo que não seria necessário a Assembleia decretar ou legislar o que quer que fosse -, o Governo anunciou hoje que alargaria o prazo de regularização extraordinária dos imigrantes clandestinos por três semanas. Independentemente de consideramos que o prazo é insuficiente, apenas gostaríamos de chamar a atenção para o comportamento e a forma atrabiliária como o Governo se comporta nestas matérias, esquecendo por completo a legalidade.
Não seremos nós quem irá suscitar a questão no local competente mas, em todo o caso, gostaríamos de salientar o seguinte facto: tendo sido publicado um decreto-lei - como aconteceu - com base numa autorização legislativa, é evidente que, de acordo com múltiplos constitucionalistas, o Governo não o pode alterar sem nova autorização legislativa.

VOEM do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por conseguinte, a decisão deveria ser tomada pela Assembleia da República.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Independentemente da questão dos prazos, que é uma questão política, esta é uma questão legal e é em termos de interpelação ã Mesa que gostaria que esta situação ficasse muito clara.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 2/VI - Elimina algumas restrições à concessão de habitação social (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

De seguida vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 247/VI - Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que regulariza a situação dos imigrantes clandestinos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.