1498 I SÉRIE-NÚMERO 41
Estados mas, sim e também, através da generosa contribuição voluntária das organizações não governamentais, dos seus gestos concretos de solidariedade.
Na prática, verifica-se que há designadamente muitos jovens que respondem já à chamada. Isso é um elemento extraordinariamente importante a que não podemos ficar alheios. No entanto, há ainda um longo caminho a percorrer no que toca à informação sobre o que são as organizações não governamentais para o desenvolvimento, o que fazem, quais os seus objectivos e quais as suas potencialidades.
Esse é o ponto de partida importante em que aqui nos encontramos e que temos de aproveitar.
Ao analisarmos os projectos em debate, importa destacar o contributo decisivo dado pela Plataforma Nacional das Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento, que, a nosso ver, deverá constituir a base essencial do regime de enquadramento jurídico para essas entidades.
Trata-se, com efeito, de ir ao encontro de legítimas pretensões de quem, no terreno e arrostando com todo o tipo de dificuldades, tem vindo a levar a efeito uma acção de cooperação que tem de ser cada vez mais apoiada e mais incentivada no futuro.
Há, porém, que evitar todas as tentações excessivamente regulamentadoras em que, infelizmente, muitas vezes, insistimos. Por exemplo, relativamente aos requisitos, já aqui referidos pelo meu colega Deputado José Vera Jardim, a que devem obedecer as organizações não governamentais há que harmonizar o regime com o das associações, evitando duplicações e não esquecendo que as entidades de natureza associativa que se dedicam à cooperação para o desenvolvimento têm, muitas vezes, outros fins e uma história própria e antiga a merecer devida consideração.
Não se pense, pois, que as organizações não governamentais para o desenvolvimento são, apenas, associações criadas de novo com o fim específico da cooperação. E não se revela curial, por excesso de zelo regulamentador, encarar o universo das associações em causa como realidade uniforme na qual o Estado pretenda ter uma palavra de algum modo excessiva.
Sem tentação regulamentadora, trata-se de reconhecer campo de acção, autonomia e responsabilidade às organizações não governamentais para que o valor da solidariedade possa ser assumido pela própria sociedade e pelos cidadãos e para que haja, nessa mesma sociedade, ideias mobilizadoras que combatam a inacção, a indiferença e a acomodação.
À lógica cega e imediatista da concorrência e do sucesso fácil, há, no fundo, que contrapor o humanismo da solidariedade, solidariedade concreta, num mundo de profundas injustiças.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.
O Sr. Luis Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cooperação entre os povos constitui o pilar fundamental na prossecução da democracia, na defesa dos direitos do homem e do desenvolvimento e bem-estar das populações.
Portugal tem sabido perspectivar os desafios futuros na área da cooperação, unificando esforços e definindo objectivos, por prazos que ultrapassam a duração de governos e as perspectivas de maiorias parlamentares, que se desejam constantes por várias gerações.
O PSD tem sabido interpretar essa mesma responsabilidade da presença de Portugal nos Estados que, com o 25 de Abril, viram a luz na independência.
Procuraram esses países um destino próprio e autónomo, com a mesma convicção e vontade que, hoje, encontrarão na política de cooperação para o desenvolvimento uma ajuda preciosa para o aumento das condições de bem estar das suas populações.
Soubemos, como País, buscar no mar a razão da nossa independência. Teremos, hoje, de descortinar e direccionar as nossas capacidades para interpretando o sentir nacional, ajudar aqueles que durante séculos souberam compartilhar connosco uma história da qual, estamos certos, todos nós nos orgulhamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estatuto do cooperante e voluntário para as organizações não governamentais para o desenvolvimento, constante do projecto de lei n.º 149/VI, suscita desde o momento da sua apresentação, algumas reservas ao PSD, não propriamente pelo conteúdo, sobre o qual não nos debruçaremos no presente momento, mas essencialmente pelo âmbito da sua incidência.
Entendo e entende o PSD que a existência do estatuto do cooperante não poderá resumir-se a um conjunto de normas sobre a presença portuguesa nos países em vias de desenvolvimento, ao serviço ou em funções desempenhadas no âmbito das acções das organizações não governamentais para o desenvolvimento.
Sabemos que não faltarão as vozes que, após esta intervenção, venham dizer o contrário, só que o PSD não se move por critérios imediatistas mas, antes, procura soluções adequadas e de acordo com princípios da economia processual. Ao legislarmos por legislar, não estaremos a prestar um bom serviço ao País nem estaremos a tomar mais credível a Assembleia da República.
A necessidade de coordenação, de conciliar e acertar um conjunto de interesses multidepartamentais tem motivado e presidido aos esforços desenvolvidos pelo Grupo Parlamentar do PSD para apresentar, a seu tempo, um projecto de lei sobre o cooperante.
Admitimos hoje que algumas áreas não sejam referidas nesse mesmo diploma, o que não podemos aceitar é que a não existência de coordenação leve à aprovação de uma lei por cada sector da cooperaçâo, tanto mais que a competência concorrencial, que neste caso existe e que, portanto, poderá vir a ser também assumida pelo Governo, poderia levar a uma confusão irrelevante em termos práticos, mas significativa em termos de órgão legislativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD pode, desde já, avançar alguns dos princípios que julga merecedores de serem incluídos no futuro diploma sobre esta matéria.
Assim, deverá ficar definido: a quem incumbe a cooperação; os objectivos da mesma; a definição dos seus promotores e dos incentivos que aos mesmos poderão vir a ser concedidos pelo Estado; os instrumentos e os agentes da cooperação, bem como os requisitos e a forma de recrutamento destes últimos; o conteúdo dos contratos de cooperação e voluntariado; a remuneração, a protecção social e a assistência dos agentes da cooperação, onde sejam ressalvadas, nomeadamente, a garantia na doença e o subsídio de desemprego a conceder em determinadas circunstâncias; incentivos e diferentes direitos dos agentes da cooperação (transporte, contagem de tempo de serviço, garantias no emprego e benefícios fiscais); e os deveres dos agentes da cooperação e normas sobre a resolução e renovação dos respectivos contratos.
Estas são, Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas das matérias que o PSD gostaria de ver incluídas no futuro estatuto do cooperante.