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1494 I SÉRIE-NÚMERO 41

A alínea e) remeterá para o estatuto do cooperante e as alíneas b} e c) admitimos discuti-las em sede de especialidade.
Em relação à pergunta feita pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, cujo elogio agradeço e que lhe devolvo por maioria de razão, admito que tivesse havido algum exagero na própria regulamentação e que, em sede de comissão, haverá normas de que poderemos abdicar, embora deva haver uma contrapartida. Isto é, nós entendemos que, se o Governo e o Estado vão apoiar as ONGD na sua actividade de cooperação, também terá de haver uma resposta em termos de deveres das entidades da cooperação.
É este o motivo por que entendemos que a relação deve ser bem fixada em termos legais e deve haver uma certeza jurídica mútua governo/ONGD. Mas posso citar desde já dois artigos que depois de uma análise mais cuidada podem ser suprimidos. Refiro-me aos artigos 20.º e 26º, um por bem senso e o outro por não ser necessário.
Todavia, e como realcei na minha intervenção, o projecto de lei do PSD é um contributo, talvez mais vinculado e menos livre que o n.º 148/VI, e, consequentemente, estamos dispostos a discutir, em sede de comissão, todo um conjunto de soluções, desde que não colidam com as nossas opções em termos globais como partido da maioria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cooperação tendo em vista o desenvolvimento.
Sem qualquer dúvida é um tema carente de atenção urgente, mais ainda se entendido no âmbito da cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa onde Portugal possui uma posição preferencial e privilegiada de intervenção.
Não é de mais realçar o valor e a necessidade de se avançar para uma regulamentação que estabeleça regras funcionais, à luz das quais as organizações não governamentais, neste caso de cooperação para o desenvolvimento, possam com êxito e fidelidade prosseguir objectivos não lucrativos e executar a sua política de cooperaçâo com os países em vias de desenvolvimento.
Impõe-se igualmente reconhecer a importância inerente à acção que estas organizações desempenham no quadro de perspectivas inovadoras, sempre contribuindo para a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural dos países vítimas de desequilíbrios resultantes do processo mais geral do desenvolvimento.
Não deve ainda ser esquecida a cooperação, elo da cadeia da solidariedade no seu sentido mais amplo, peça fundamental que conduz ao produto do trabalho que estas organizações não governamentais dão à cooperação tendo como objectivo o desenvolvimento, a qual, mais do que nunca, deve ser apoiada e facilitada, atendendo ao tacto de que são acções com este carácter que contribuem para a sensibilização e mobilização do cidadão em tomo de projectos comuns ao grosso da sociedade e de forma desinteressada.
As organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento possuem características próprias que as valorizam e as distinguem de outras congéneres com interesses privados e lucrativos que, pela sua vocação, não conseguem lograr uma aproximação completa ao objecto da cooperação, uma vez que esta área não se adequa na sua generalidade a uma actuação alheia aos interesses da
população, constituindo uma das suas das grandes virtudes, para além de outras, a contribuição de forma decisiva para a formação do cidadão, através do estímulo de um sentido crítico conducente à compreensão do mundo envolvente, sem condicionalismos de ordem económica como factor preferencial.
Portugal, convém que se refira, possui características ímpares, que aconselham e justificam um aumento substancial da ajuda à execução de projectos de cooperação, nomeadamente com os PALOP, que lamentavelmente não tem encontrado reflexo a nível governamental, o que se tem "(aduzido por uma resposta nitidamente desajustada. Mais importante do que a valorização das nossas aptidões e potencialidades, reforçadas e justificadas em factos que derivam
Do nosso conhecimento do meio, alicerçado em séculos de contacto, na recusa portuguesa da continuação de uma política neo-colonial, na aptidão natural reconhecida para a não discriminação racial e na potencialidade da facilitação de comunicação resultante do privilégio de falarmos a mesma língua, é prosseguir uma política consequente de cooperação para os povos e países em vias de desenvolvimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PCP é grato verificar que os projectos de lei hoje aqui presentes à discussão, inicialmente os únicos, e por todos os partidos caucionados, resultaram de uma ampla discussão com os órgãos e entidades representativos das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento. Em nosso entender, esse facto permitirá uma inversão do impasse que se tem traduzido num eventual estagnamento nó auxílio ao desenvolvimento e na actuação nesse âmbito destas organizações.
O projecto de lei n.º 148/VI regulamenta de forma não espartilhada o estatuto legal das organizações não governamentais para o desenvolvimento e cooperação,
bem como dá corpo a formas conducentes a um reconhecimento de processos de articulação da sociedade e do Estado no que a este assunto respeita. Está prevista a concessão por parte do Estado de apoio técnico e financeiro às actividades das ONGD, assim como são estabelecidos importantes benefícios fiscais, facto que conduzirá, em nosso entender, a um reforço na criação de condições para a participação portuguesa em projectos de cooperação.
Não é, no entanto, este o espírito, pelo menos numa abordagem geral, do projecto de lei n.º 263/VI, do PSD, apresentado à margem da discussão havida com as organizações representadas na Plataforma Nacional, que traduziu num debate descomprometido e que muito Contribuiu para a reflexão aprofundada deste assunto. 7 0 projecto de lei n.º 263/VI introduz questões passíveis de, leituras eventualmente não integrantes do espírito do legislador, e que se prendem, por exemplo, com o afirmar 40 artigo 7.º e reafirmar no artigo 8.º que o contributo das QNGD se deve restringir à execução da política nacional dê cooperação. Poderá esta leitura apontar para uma vontade de governamentalização da acção destas organizações, o que, no entender do PCP, não é aceitável, assim como não entendemos necessário o, quanto a nós, exagerado peso da regulamentação apresentada, além do retirar das principais regalias fiscais que o projecto de lei n.º 148/VI estabelece.
Não quer isto dizer que o PCP assuma uma posição contrária a qualquer destes projectos. Entendemos que é necessário avançar rapidamente com este processo e que a sua concretização é mais importante que qualquer adiamento, tenha ele a desculpa que tiver. O PCP está interessado em