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26 DE FEVEREIRO DE 1993 1493

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, é evidente que uma política de cooperação é essencial para o desenvolvimento e aproximação dos povos e as organizações não governamentais têm um papel fundamental nesse desenvolvimento. Ainda há dias, em Joanesburgo, numa conferência internacional de solidariedade para com o ANC em que estiveram presentes cerca de 600 pessoas de 68 países, entre as quais se contavam embaixadores e membros de governo, tive a oportunidade de verificar, na ausência do seu partido - o que me surpreendeu -, como as organizações não governamentais são importantes para a aproximação entre os povos.
Como disponho de pouco tempo, irei fazer perguntas concretas sobre o projecto de lei apresentado pelo PSD.
Em primeiro lugar, gostava que o Sr. Deputado me explicasse o seguinte: creio haver no vosso projecto de lei vários artigos conducentes a uma certa governamentalização das organizações não governamentais, uma vez que pretendem o "respeito pelas políticas nacionais definidas pelos países ou governos e também pela execução das políticas nacionais de cooperação definidas para os países em vias de desenvolvimento".
Ora, o projecto de lei inicialmente subscrito por VV. Ex.as, que carecia também de algumas melhorias, creio eu, era bastante mais livre do que este. Por que razão existe nesta vossa nova iniciativa legislativa uma ligação tão orgânica e estreita com as políticas desenvolvidas pelos governos?
Uma outra questão a que também me queria referir diz respeito ao problema das Isenções fiscais. VV. Ex.as remetem esta problemática para o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que não contempla qualquer ponto relacionado com isenções fiscais, quando o projecto de lei subscrito por todos os grupos e apresentado pela Sr." Deputada Teresa Santa Clara Gomes é muito claro e importante nesse aspecto. Por que razão entendem VV. Ex.as dever retirar um artigo relativo a isenções fiscais ou será que estão sensibilizados para a necessidade de considerarem uma cláusula nesse sentido?

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Porém, a questão que creio ser mais preocupante diz respeito a uma possível interpretação que, desde já, faço do vosso projecto de lei, pois há uma tentativa de governamentalização, de fiscalização e não só, das organizações não governamentais, que, como é evidente, se querem livres e com uma relação estreita com o Governo, mas não a executar as políticas de qualquer governo.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Gomes da Silva: As respostas que der às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca servirão também para mim, pelo que não repetirei questões.
No entanto, tenho uma dúvida fundamental. Como V. Ex.ª bem sabe, como ilustre jurista que é, há certas matérias
em que quanto menos se legislar, quanto menos se meter a pena, melhor.
Assim, tendo em atenção que se trata do direito de associação, que vem legislado em termos "enxutos" que chegam perfeitamente, e que, no fundo, se trata ainda de desenvolver o princípio fundamental do direito de associação que é o direito da Uberdade de associação, com as limitações impostas por normas de interesse e ordem pública, que constam do Código Civil, e sendo V. Ex.ª o primeiro subscritor deste diploma, que se espraia- do artigo 15.º ao 25.º- em largas considerações legislativas, alterando por vezes o Código Civil, pergunto-lhe que vantagens há nisso?
Por exemplo, que vantagem há em estar aqui a dizer que as ONGD se fazem representar por três membros da sua direcção? É que isso vem tudo resolvido ou nos estatutos ou nas regras gerais do direito de associação do Código Civil.
Pergunto, pois, se valerá a pena, Sr. Deputado, estarmos a meter a pena em matéria que já está suficientemente regulada e sobre a qual há jurisprudência, doutrina, interpretações, e vir agora, a propósito das ONGD, fazer uma nova regulamentação específica de um direito de associação específico?
É, fundamentalmente, esta a questão que lhe deixo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço, desde já, as perguntas que me foram feitas e começo por recusar o epíteto de governamentalização que foi atribuído ao projecto de que tenho a honra de ser primeiro subscritor e que é apresentado pelo Partido Social-Democrata.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, as ONGD não têm que se fazer representar no congresso do ANC e o exemplo que referiu, o da não presença do meu partido nesse congresso, foi infeliz. Aliás, V. Ex.ª saberá por que lá foi e o PSD saberá porque não se fez representar. Cada um terá as suas opções políticas e o ANC não faz parte da nossa família política mas certamente fará da sua e, como cada um escolhe os companheiros de viagem que deseja, nesse aspecto estamos conversados.
Todavia, em relação ao artigos 7.º e 10.º e relativamente aos dois critérios, desde já lhe digo que, em relação à utilidade pública, não é verdade que o Decreto-Lei n.º 470/77 não admita nenhuma Isenção ou benefícios fiscais, pois pelo menos duas - a isenção do imposto de selo e de contribuição autárquica- estão lá previstas. Aliás, estas isenções são consagradas nas alíneas c) e d) do projecto de lei n.º 148/VI e em relação aos outros haveremos de ver.
Mas, se quiser, também poderei explicar a razão pela qual recusamos os benefícios fiscais constantes do artigo 7.º É que entendemos que a alínea e) deve ser remetida para o estatuto do cooperante...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Deputado, está ligeiramente enganado...

O Orador: - Sr. Deputado, por favor, não me interrompa.