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26 DE FEVEREIRO DE 1993 1491

termos contratuais claros e sempre por um período limitado.
Finalmente, os anos 80 reforçam nas ONGD a convicção de que a globalização dos problemas do desenvolvimento não permite responder de forma isolada às necessidades dos países do Sul. Daí a preocupação crescente em articular dois domínios de intervenção: por um lado, a sensibilização da opinião pública dos países industrializados para as grandes questões da justiça e da solidariedade entre os povos e, por outro, as acções directas de cooperação com os países do Sul, quer na sua vertente de assistência técnica, quer enquanto canalização de recursos humanos e materiais face a situações de catástrofe ou de emergência.
Em Portugal, o aparecimento de um movimento organizado de associações vocacionadas para a cooperação só se dá em meados dos anos 80 quando um conjunto de ONGD decide agrupar-se numa reunião nacional, que gradualmente se converte em plataforma aberta a todas as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, activas no domínio da cooperação para o desenvolvimento.
A Plataforma Nacional das ONGD conta actualmente com 38 organizações membros e é parte integrante da assembleia geral das ONGD europeias, tendo assento no comité de haison e nos grupos de trabalho que asseguram as ligações entre as organizações nacionais e a Direcção-Geral para o Desenvolvimento da Comunidade Europeia.
Cada ONGD tem, como não pode deixar de ser, características próprias e um âmbito específico de actuação. As normas de admissão na Plataforma obedecem, no entanto, a critérios definidos em comum que implicam, designadamente, e cito o regulamento interno: "Prática de cooperação com países em vias de desenvolvimento, traduzida no apoio directo e efectivo a projectos de ajuda a esses países e empenhamento em acções de informação e sensibilização da opinião pública, com o objectivo de motivar a sociedade civil para um maior empenhamento na cooperação entre os povos."
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Os diplomas em apreciação são simultaneamente uma prova da importância que as ONGD têm já hoje na sociedade portuguesa e um novo patamar de exigência no trabalho que elas se propõem realizar.
No que respeita ao estatuto das ONGD - projectos de lei n.ºs 148/VI e 263/VI -, importa-nos sublinhar a necessidade de conjugar o máximo rigor com a máxima abertura na definição dos objectivos e áreas de intervenção das ONGD, de modo a evitar imprecisões que alterem a especificidade própria dessas organizações.
Nesse sentido, tivemos já ocasião de chamar a atenção do PSD para a ambiguidade do artigo 5.º do seu projecto, onde se aponta uma vasta lista de áreas de actuação das ONGD, afirmando que elas podem ser desenvolvidas indistintamente em território estrangeiro ou nacional. A manter-se esse artigo, a especificidade das ONGD correria o risco de se ver diluída, podendo qualquer associação que desenvolva trabalho no território nacional vir a requerer o estatuto de organização não governamental de cooperaçâo para o desenvolvimento independentemente da sua caracterização como tal.
Consideramos também necessário que venham a ser devidamente corrigidos alguns excessos de regulamentação organizativa que o projecto do PSD contém. Para isso, contamos com a colaboração da Plataforma Nacional das ONGD, que deverá ser de novo ouvida em comissão, tanto mais que alguns aspectos do novo projecto de lei colidem com o acordo a que conjuntamente chegámos na audiência que lhes foi concedida na última semana. Só depois de devidamente ponderadas essas alterações nos poderemos pronunciar em definitivo sobre as vantagens ou inconvenientes das novas soluções apontadas.
Quanto ao estatuto do cooperante e voluntário das ONGD, voltamos a afirmar a nossa disponibilidade para apreciar a proposta de enquadramento global que o PSD se propõe apresentar. Não vale a pena insistir na urgência que essa legislação reveste, tendo em conta não só os projectos e programas de cooperação já em curso da responsabilidade de várias organizações mas, sobretudo, as múltiplas solicitações a que as ONGD não podem dar resposta por carência de meios e de garantias de segurança mínimas.
O nosso propósito continua a ser o da aprovação consensual e célere de toda a legislação nesta matéria, não só para bem dos povos a quem a cooperação se dirige, mas também para bem de todos os portugueses, porque a solidariedade não se satisfaz com discursos de intenção ou com retóricas de boa vontade, só com actos se pratica e se aprende!
Aplausos do PS e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, quero começar por reconhecer o valor da sua intervenção no que respeita à descrição feita sobre a evolução das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento e colocar-lhe uma questão.
No n.º l do artigo 7.º do projecto de lei apresentado pelo PSD, relativo ao estatuto destas organizações, lê-se: "As ONGD desenvolvem as suas áreas de actuação no respeito pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pelas políticas nacionais de cooperação definidas para os países em vias de desenvolvimento."
Ora, partindo do princípio de que estas organizações não são governamentais, que reflectem a vitalidade da sociedade civil e o seu empenhamento no relacionamento e cooperação entre os povos, parece-me que este ponto- que, aliás, contraria o disposto no n.º 3 do artigo 8.º, segundo o qual "o apoio do Estado não deve constituir limitação do direito de livre actuação das ONGD" - restringe a capacidade de intervenção e a caracterização fundamental destas organizações, colocando-as, até explicitamente, ao serviço da política dos governos.
Mas essa política não é sinónimo de confiança- tanto pode ser como não - e estas organizações não podem estar dependentes dessa situação. Ainda por cima, sabemos que hoje, no mundo, em nome do apoio ao desenvolvimento, criam-se condições de aprofundamento da dependência dos povos e dos países em vias de desenvolvimento, pelo que gostava de saber se a Sr.ª Deputada não considera tratar-se de uma imposição inaceitável para as ONGD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Tomé, os meus agradecimentos pela questão colocada. Julgo que esse, como outros pontos