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1586 I SÉRIE-NÚMERO 45

de 1992. Como é possível que o decreto regulamentar tenha sido aprovado três dias antes do decreto-lei?
Uma leitura atenta do decreto-lei vem-nos demonstrar que existe uma real oposição entre o preâmbulo e o corpo do diploma, aliás à semelhança do que vem acontecendo com outros decretos-leis emanados deste Governo, nomeadamente o da extinção do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC), dando-nos a impressão de que a redacção do preâmbulo e do corpo do diploma pertence a entidades diferentes.
Sob o manto diáfano dos grandes princípios, a realidade nua e crua das decisões implacáveis.
Mas vamos à reestruturação do LNETI. Foi ouvida a sua direcção, entretanto extinta? Foram ouvidos os seus investigadores e os trabalhadores, em geral? Procedeu-se a uma consulta serena do que era o LNETI e do que deveria ser?
Sabemos que ao SINTAP foram concedidos três dias úteis para se pronunciar sobre matéria tão complexa como é esta da reestruturação de um dos mais importantes organismos de investigação e desenvolvimento do nosso país. Quantos dias foram dados à ex-direcção do LNETI e a todos quantos aí investigam e trabalham?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: tanto no caso do decreto-lei como no caso do decreto regulamentar estamos perante dois diplomas elaborados apressadamente, tão à pressa que o decreto-lei deu por findas as comissões do presidente e vice-presidente do LNETI sem ainda estar nomeada a nova direcção.
A portaria que regula o quadro de pessoal e a organização interna do novo INETI ainda não saiu e não sabemos quando sairá.
O decreto regulamentar, por sua vez, foi publicado sem o capítulo v, passando-se logo do capítulo ii, relativo à gestão patrimonial e financeira, para o capítulo vi, referente ao pessoal.
Por outro lado, o decreto regulamentar criou o conselho técnico-empresarial, um dos três órgãos que integram o INETI, constituído por um representante do conselho de reitores, um representante do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, os directores-gerais de Energia, Geologia e Minas e da Indústria, os presidentes do Instituto Português da Qualidade, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, um representante do sistema financeiro e três empresários industriais. Este conselho já foi criado? No que respeita à sua composição, não seria conveniente e útil que os investigadores se encontrassem representados no mesmo? Por exemplo, como é que o conselho técnico-empresarial pode pronunciar-se sobre a política de formação do pessoal sem ouvir os representantes dos trabalhadores?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: quais são, afinal, os verdadeiros objectivos que transparecem do decreto-lei e do decreto regulamentar, para além daquele fim, meramente pontual, de se correr, o mais depressa possível, com o presidente do LNETI?
Para além das boas intenções expressas no preâmbulo do decreto-lei, que tanto poderiam ser escritas a propósito do LNETI como do INETI (todas as funções que competem a este eram, naturalmente, desenvolvidas por aquele), são dois, fundamentalmente, os objectivos que se pretendem.
O primeiro tem a ver com o artigo 4.º, concretamente com o seu património, património este obtido para fins específicos e concretos, e que a partir de agora pode ser transferido ou afectado, a título definitivo ou temporário, para outras entidades, públicas ou privadas. Será que o Governo se prepara para desmantelar o antigo LNETI, vender o que for "rentável" e extinguir o remanescente?
O segundo objectivo, que consta do artigo 5.º e seguintes, diz respeito aos trabalhadores do INETI. São disposições que permitem, afinal, reduzir substancialmente o quadro de pessoal do INETI, através da sua transferência, juntamente com os serviços, unidades ou bens patrimoniais que o INETI venha a alienar, e da sua passagem ao quadro de excedentes sempre que a entidade receptora ou os funcionários ern causa não concordem com a respectiva transferência.
Esta medida criou uma forte instabilidade nos trabalhadores do INETI, que a todo o momento poderão ser confrontados com a transferência forçada para entidades que ninguém conhece ou com a passagem obrigatória ao quadro de excedentes.
Tem o Governo em consideração que há carreiras do INETI, nomeadamente na investigação, que são únicas e exclusivas do Instituto? Qual vai ser o quadro do pessoal do INETI? Quando é que a portaria que fixa os quadros do pessoal e a organização interna do INETI é publicada?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: não compreendemos quais os motivos que levaram o Governo a terminar com o nome e o logotipo do LNETI, nacional e internacionalmente conhecidos e reconhecidos como símbolo de qualidade (atente-se, quanto mais não seja, nos custos financeiros que a alteração do nome deste organismo exige), e menos compreendemos que se pretenda amputá-lo ou destruí-lo.
Podia ter-se procedido à sua reestruturação, à redimensionação dos seus objectivos e à sua adaptação a um modelo de tipo empresarial, como diz o preâmbulo do decreto-lei. É útil e legítimo que se pretenda aumentar a intervenção do LNETI ou INETI no plano social e empresarial, mas não podemos esquecer a sua vocação para a prossecução de funções próprias do Estado.
Reestruturar, redefinir, redimensionar, não devem ser sinónimos de desfigurar, alienar, despedir e alterar sem se vislumbrar claramente os objectivos estratégicos deste prestigiado organismo! Por tais razões votaremos contra a ratificação deste decreto-lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é raro que a leitura dos normativos legais que enxameiam o Diário da República nos leve a deparar com a existência de um extremo cuidado formal por parte do legislador na utilização da escrita da língua portuguesa, o que, diga-se, é factor de surpresa para alguns, que não esperariam encontrar um tão cuidadoso tratamento em orgão tão circunspecto e oficial e em temas tão áridos e depurados quanto os que as leis normalmente enformam.
É assim que, onde menos se esperaria, lá vamos encontrando umas parábolas aqui, umas perífrases acolá, e tudo isto como expressão de uma certa forma de gongorismo que, diga-se também, chega a soar-nos como desajustado. As leis - diz-se - querem-se secas, substantivas, e nada mais prejudicial à sua boa clareza e interpretação do que a presença do adjectivo ou do advérbio.
Só que, mesmo quando expurgadas destes pecados, não há nada mais irremediavelmente adjectivante do que as