O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 1993 1589

ticulada com uma insuficiente definição estratégica de prioridades e opções em termos de ligação com os programas de IDT comunitários.
Estes aspectos não surpreendem, dado que o antigo LNETI havia sido concebido com base num modelo de laboratório nacional, como aconteceu nos anos 50 e 60 em diversos países da Europa ocidental. O relatório dos examinadores da OCDE, de 1984, reconhecia que o LNETI parecia querer ter um modelo próprio com larga autonomia decorrente da expansão da investigação sob contrato. O relatório do secretariado, que acompanhava em 1982 o relatório dos examinadores da política científica e tecnológica da OCDE, apontava a necessidade urgente de acrescer significativamente a capacidade tecnológica da indústria portuguesa.
Assim, segundo o mesmo relatório, de que me parece importante citar alguns passos, perfilavam-se três vias complementares de concretizar este objectivo: encorajar as empresas a aumentarem a sua capacidade própria de I&D, quer ern termos de recursos financeiros quer em pessoal qualificado; aumentar o apoio governamental directo à investigação industrial aplicada; e alargar o volume de transferências de tecnologia para a indústria.
E esse relatório da OCDE dizia, quanto ao LNETI "[...] embora evitando um juízo de valor imediato, as observações as tendências académicas do Laboratório, às suas dificuldades de resposta atempada às solicitações da indústria, à orientação das actividades de formação e à própria sobredimensão e excessiva diversidade das actividades originava e justificava uma alteração do próprio LNETI".
Creio que ninguém está em desacordo com isto.

VV. Ex.as conhecem os desenvolvimentos recentes que houve na reestruturação do INETI. Não pondo em causa o diálogo que houve na concretização do diploma e, corrigindo e rectificando as palavras do Sr. Deputado Fernando de Sousa, diria que estes diplomas, quer o decreto--lei quer o decreto regulamentar, foram efectivamente resultado de um largo consenso e de um conjunto de aperfeiçoamentos.
Refiro ainda que a própria direcção anterior do LNETI, durante mais de um ano, esteve ern diálogo aberto comigo na preparação do diploma e que as linhas gerais que apareceram no diploma aprovado, em Agosto, no Conselho de Ministros, de alguma maneira reflectem essas linhas gerais.
Aliás, não posso deixar de referir também aquilo que foi apresentado num seminário de política tecnológica, ainda pela anterior direcção do LNETI, as Unhas gerais do diploma. E para lhe demonstrar que essas linhas gerais estão efectivamente reflectidas neste diploma, recordo-lhe o seguinte: nessa altura dizia-se que o modelo estatutário mais adequado era o do instituto público de I&D e de assistência técnica e, de facto, é assim que ele está consagrado; dizia-se que ele devia ser dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, o regime jurídico das empresas públicas e regendo-se, nas suas relações com terceiros, pelas normas de direito privado, e neste diploma assim acontece; dizia-se que o LNETI deveria poder participar ern empresas, organismos ou outras pessoas colectivas públicas ou privadas directa ou indirectamente prestadoras ou fomentadoras de I&D, e assim sucede; dizia-se que os órgãos sociais previstos deveriam ser o conselho de administração, o conselho técnico ou empresarial e o conselho fiscal, e assim consta do diploma. E poderia continuar a relatar aquilo que eram as linhas gerais acordadas e que, de alguma forma, estão reflectidas neste novo diploma.
Por outro lado, contrariando também outra afirmação que o Sr. Deputado Fernando de Sousa fez, devo dizer que não foi justificação e interesse do Governo, ao aprovar este diploma, substituir a anterior direcção do LNETI. Com efeito, o mandato da anterior direcção do LNETI e do próprio presidente tinha terminado antes da aprovação destes diplomas, pelo que não foram propriamente eles que ocasionaram o final do período de vigência da presidência anterior.
O Sr. Deputado referiu ainda que estes diplomas foram apressados, mas já justifiquei que, segundo a minha opinião e a opinião do Governo, tal não sucedeu, de forma alguma, pois foram articulados e negociados com os interessados durante bastante tempo, obviamente com a participação quer da anterior direcção do LNETI, quer da actual, que não poderia deixar de acompanhar todo este processo.
O Sr. Deputado disse que o SINTAP tinha dado dois dias para se pronunciar sobre este diploma.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Três dias, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Certo, Sr. Deputado. Três dias.

Ora, recordo-lhe que durante a fase de aprovação do diploma, e depois de estar concluída a sua última versão, foi enviada uma cópia a todos os sindicatos que têm trabalhadores no INETI. Essa cópia foi enviada numa quinta-feira e pediu-se a resposta até terça-feira seguinte. Não era necessário fazê-lo, pois a lei não obrigava a isso, mas entendemos que deveria ser dada aos sindicatos a possibilidade de opinarem sobre o diploma.
Assim, se tiver o cuidado de comparar a versão inicial enviada aos sindicatos com a que foi aprovada, verá que, de facto, foram tidas em conta nos novos diplomas algumas observações e alguns comentários e sugestões desses sindicatos.
Refiro-lhe mais ainda: a principal questão que se suscitava tinha a ver com a mobilidade dos trabalhadores que estava prevista no diploma do INETI que veio a ser aprovado e que a lei dos disponíveis vem alterar. De qualquer forma, essa questão foi, obviamente, tida em conta, mesmo nas disposições transitórias, que permitiam alguma mobilidade de pessoal, e o próprio diploma que aprovou o INETI atendeu aos contributos dos sindicatos, que, apesar do prazo curto, chegaram a tempo de serem reflectidos na versão final que foi aprovada.
Ainda quanto a um comentário do Sr. Deputado Fernando de Sousa, no sentido de que o Governo apenas estaria interessado em vender o património e alienar os bens do LNETI, quero dizer que não foi isso.
Não perfilho exactamente aquilo que a OCDE defende, mas se vir o que consta no relatório da OCDE, de 1992, sobre política científica e tecnológica, está lá uma interrogação no sentido de saber se o LNETI não teria uma dimensão tal que justificasse o seu desmantelamento. É isto que lá está. Pela minha parte, como já referi, não perfilho essa posição, o que digo é que o INETI deve trazer para o seio das suas actividades entidades que possam dar-lhe mais eficiência, designadamente entidades privadas. Aliás, temos experiência disso em algumas áreas do LNETI, como, por exemplo, na área das unidades de demonstração, que se associaram a interesses privados, podendo hoje suportar-se a si próprias.