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1752 I SÉRIE - NÚMERO 49

Adivinha-se que houve recuos no diploma após as primeiras críticas vindas a público e isso é" notório no que toca ao sigilo bancário, que, de uma maneira geral, corresponde ao que consta de Código de Processo Penal. Mas, com isto, não ficam definitivamente afastadas as preocupações manifestadas no processo pré-legislativo.
E as interrogações subsistem, nomeadamente, se entrosarmos o texto do diploma com as alterações introduzidas pelo PSD na Lei Orgânica do Ministério Público.
Os termos em que a proposta se encontra redigida parecem deixar em aberto - deixam em aberto, pois as explicações dadas não convenceram - a possibilidade de a Polícia Judiciária poder proceder a averiguações sumárias à margem da fiscalização do Ministério Público, as quais se realizarão, nomeadamente, na área da prevenção criminal que, paralelamente com o Ministério Público, é desenvolvida pela Polícia Judiciária.
Não se esqueça que o PSD recusou, na Lei Orgânica, que fosse o Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a coordenar as acções de prevenção e estabeleceu um paralelismo dessas acções com o evidente objectivo de deixar «mãos largas» à Polícia Judiciária para fazer o que entender em matéria de prevenção.
Anote-se mesmo o seguinte facto anómalo: a proposta estabelece que as autoridades judiciais coadjuvam a Polícia Judiciária, assim se invertendo a posição relativa daquelas em relação a esta!
Quais são, então, os verdadeiros objectivos da proposta?
Parece que somos conduzidos à conclusão de que a Polícia Judiciária está lá, actua na prevenção para desenvolver averiguações sumárias, determinadas pelo Governo, segundo critérios de oportunidade.
Não se trata, como é óbvio, e gostaria que ficasse clarificado, de colocar dúvidas relativamente à Polícia Judiciária mas de questionar o Governo, nomeadamente o Sr. Ministro da Justiça, sobre a forma como vai actuar nas ordens que emitir relativamente à averiguação de factos passíveis de procedimento criminal.
Serão todos transpostos para inquérito, ou, por critérios de conveniência de uma pretensa estabilidade governativa, para garantir um caminho com regresso -parafraseando uma expressão do Sr. Primeiro-Ministro - para o PSD,...

Vozes do PCP: -Muito bem!

A Oradora: -... ficarão na gaveta os casos que não convenham ao Governo, a coberto de um dever absoluto de sigilo do agente da Polícia Judiciária, previsto no diploma?
E que destino será dado à documentação recolhida nesta fase do pré-inquérito, quando não se siga a instauração do processo? A alínea da autorização legislativa fala tão-só no destino dos documentos recolhidos no âmbito do processo.

O Sr. João Amaral (PCP): -Muito bem!

A Oradora: -É legítimo questionar sobre a possibilidade de ser utilizada a fase de prevenção, totalmente na mão do Governo, para o desaparecimento de indícios de crimes. Anote-se que, na Lei Orgânica do Ministério Público, o PSD retirou a este poderes de fiscalização relativamente a esta área do pré-inquérito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Não é verdade!

A Oradora: - E é legítimo concluir que deste diploma e das alterações à Lei Orgânica do Ministério Público resulta que o Governo, face à autonomia e independência deste, quis reservar para si o comando da acção penal relativamente, à corrupção.
Afinal, o que é que se pretende com a proposta? Diz-se que se pretende combater a corrupção. Mas, nestes termos, não é legítima a dúvida de que se esteja a protegê-la em certas circunstâncias?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Membros do Governo: Da nossa parte, PCP, consideramos o combate contra a corrupção e pela moralização da vida pública como um objectivo central de uma política democrática e de dignificação das instituições.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O PCP continuará a insistir na realização de inquéritos parlamentares (verdadeiros inquéritos), com vista ao apuramento de compadrios económicos e políticos, de fumos de corrupção.
Continuaremos a propor o reforço dos meios de detecção e combate à corrupção a todos os níveis.
Neste debate apresentamos duas propostas concretas. A primeira refere-se à questão da transparência dos rendimentos dos políticos. E uma questão central para quem queira efectivamente combater a corrupção. Sobre essa matéria temos o projecto de lei n.º 117/VI, há quase um ano pendente (e há projectos de outros partidos). Propomos que sejam discutidos com urgência para que, com brevidade, se possa dispor de um diploma eficaz no combate à corrupção.
A segunda proposta diz respeito às despesas confidenciais das empresas, permitidas pelo Decreto-Lei n.º 408/89. Propomos a extinção destas despesas. É ou não é verdade, Srs. Deputados, que está nessas despesas a fonte das luvas que se pagam,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: -... dos favores que se compram, das ofertas que se fazem sob a aparência de um mero dever de cortesia, mas destinadas, de facto, sinuosamente, ao afrouxamento de regras e dispositivos legais?

Vozes do PCP: -Muito bem!

A Oradora: - É inadmissível que a própria lei indique, afinal, o caminho da corrupção.
Confidencialidade, de facto, não casa com democracia. Nunca permitiremos que a mesma se instale na vida pública, salvaguardando interesses que são, precisamente, os opostos aos do povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Os Verdes cederam ao PCP quatro minutos de que dispunham e dos quais a Sr.ª Deputada usou 1,6 minutos, pelo que deve ser feita a correcção do tempo disponível por parte do PCP.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste começo dos anos 90, o fenómeno da corrupção está, sem dúvida e um pouco por todo o lado, a corroer as relações de confiança entre os cidadãos e as instituições próprias da democracia representativa.