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DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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2 - Para os vossos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da assembleia da República» e do «Diário da Assembleia da República»,deve ser dirigida á administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5,-1099 Lisboa Codex