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18 DE MARÇO DE 1993 1753

Por isso, justifica-se que redobremos a atenção que lhe Medicamos e que o tratemos, não com dramatismo, mas como questão de Estado e que procuremos em conjunto investigar-lhe as causas e delinear-lhe os remédios adequados.
Nesse sentido e na sequência da questão que hoje colocamos ao Sr. Primeiro-Ministro, vamos apresentar uma proposta de resolução, que esperamos ver em breve discutida e votada pela Câmara.
Infelizmente, a iniciativa que hoje discutimos não pode considerar-se como peça de um tal conjunto, sério e preocupado, de remédios. Ela não pode deixar de ser considerada, antes, no contexto da evolução legislativa respeitante à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e à expressão institucional do combate à corrupção.
Não me parece inocente ou desprovido de significado que esta proposta tenha surgido depois de se terem alterado as relações entre a Polícia e o Ministério Público, no sentido de aliviar o controlo do segundo sobre a primeira e de, em consequência, se ter acentuado a subordinação hierárquica da Polícia ao Governo.
E é pleno de significado que apenas alguns dias tenham mediado entre esta modificação, nos idos de Agosto de 1992, e a publicação do diploma que extinguiu a tal expressão institucional do combate à corrupção - a Alta Autoridade contra a Corrupção.
Tudo numa sequência demonstrativa de que, ao menos objectivamente, se preparou todo um caminho adequado ao resultado final expresso nesta proposta. Ao fim e ao cabo, o que se obteve foi a transferência das funções de prevenção deste tipo de criminalidade, de uma entidade que dependia da Assembleia da República, para outra que passou a depender mais claramente do Governo.
Isto precisamente quando o Ministério Público deixou de coordenar as acções de prevenção da Polícia Judiciária, em geral, para passar apenas a desempenhar, em relação a tais funções, tarefas de cooperaçâo.
Ora, este resultado parece-nos, em princípio, negativo, sendo certo, como é, que o essencial do combate a uma actividade criminosa, que tem os próprios agentes administrativos como principais autores, deveria situar-se em esfera autónoma em relação à Administração e à entidade por ela responsável a nível político-o Governo.
Por outro lado, são várias as dúvidas, que já tivemos a ocasião de exprimir e colocar ao Sr. Ministro da Justiça, que o articulado da proposta não consegue esclarecer, com destaque para o domínio da limitação aos direitos fundamentais e que, antes pelo contrário, avoluma.
Ficamos, pois, na expectativa, a aguardar posteriores desenvolvimentos que o processo possa conhecer.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, V. Ex.ª está inscrito para formular pedidos de esclarecimento. O Sr. Deputado Nogueira de Brito já não dispõe de tempo para responder. Se lhe conceder tempo, tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, na sua intervenção levantou uma dúvida que me deixa manifestamente preocupado. V. Ex.ª fez uma correlação entre alterações do relacionamento da Polícia Judiciária com o Ministério Público e esta lei e, designadamente, salientou que haveria aqui uma perda de autoridade daquele relativamente a esta, o que se iria
reflectir na intervenção da Polícia Judiciária no domínio desta lei, na sequência do diploma que vier a ser aprovado pelo Governo.
Ora, V. Ex.ª sabe que esta é uma actividade que se vai desenvolver no domínio do processo penal, onde a Polícia Judiciária mantém uma efectiva dependência do Ministério Público. Neste diploma e naqueles que anteriormente trataram esta matéria, sempre esteve longe da ideia do Governo interferir no âmbito processual, pois a relação Polícia Judiciária/Governo sempre se manteve, exclusiva e puramente, num âmbito administrativo e não tem nem teve, na nossa estrutura de Estado de direito e de separação de poderes, a mínima interferência no âmbito processual.
É bom que isto fique claro e que se não vá aqui levantar uma questão que poderia, se tivesse o menor fundamento -mas, felizmente, não tem -, ser grave.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.1 deseja responder já ou no fim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Então, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a sua intervenção deixou, de facto, algumas dúvidas. Ela foi curta e creio não ter havido a possibilidade de explicitar bem os termos do seu próprio pensamento, pelo que este pedido de esclarecimento propiciará, talvez, esclarecer melhor as coisas.
Não percebi bem se a crítica que o Sr. Deputado fez à proposta de lei era a de que, com ela, não se faria investigação criminal alguma, porque, afinal, a Polícia Judiciária depende do Governo e, como a corrupção se materializa em actos do Governo e da Administração, este não se autofiscaliza, pelo que a lei, em si, não é idónea, é ineficaz, peca por menos.
Mas, ao mesmo tempo e por outro lado, invoca a ideia de que esta é uma lei que contém uma ameaça terrível para os direitos, liberdades e garantias. De todo o modo, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, essa ameaça é muito menor, quanto ao que o Sr. Deputado tem em vista, do que se consentia à Alta Autoridade contra a Corrupção, contra a qual creio que o CDS sempre esteve e, não obstante, continuaram a ter saudades da instituição em si, independentemente das pessoas.
Os poderes que a Polícia Judiciária vai ter, em matéria de sigilo bancário, são manifestamente mais reduzidos do que os que tinha a Alta Autoridade contra a Corrupção. Não sei se tem esta ideia clara: a devassa do segredo bancário podia estender-se aos actos de prevenção, o que não acontece nesta proposta de lei.
Mas, em que ficamos, Sr. Deputado? A lei peca porque ataca de mais, como parece ser aquilo que diz a actual direcção do seu partido, a lei ofende demais os direitos dos cidadãos e, portanto, parece que tudo concede à lógica da investigação do crime e da repressão da criminalidade?
O Sr. Deputado fez-se eco disto e, ao mesmo tempo, da ideia contrária: a lei, afinal, não permite nada porque a polícia estará paralisada nas mãos do Governo. Há aqui uma crítica contraditória. Qual é, exactamente, a lógica?