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2 DE ABRIL OE 1993 1897

Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me ter chegado a hora de colocarmos os pontos nos ii...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... ou estes estabelecimentos de ensino superior são transformados em centros de formação de professores ou, então, não deverão continuar a formar professores. Temos já entre nós, em Portugal, estabelecimentos de ensino superior com provas dadas na formação de professores, as escolas superiores de educação e os centros de formação de professores, estes, integrados nalgumas universidades.
O historial destes estabelecimentos não é longo, mas já deram provas sobejas de serem capazes de formar professores nas três vertentes apontadas. Aí se poderiam detectar ab initio as vocações através do estabelecimento de pré-requisitos sob a forma de exames psicotécnicos, de entrevista ou de qualquer outro processo. É nestes estabelecimentos que se poderiam investigar novas técnicas, novas metodologias, experimentar, através de estudos teórico-práticos, aquilo de que Portugal muito necessita: uma pedagogia portuguesa. Temos deixar de copiar experiências já falhadas noutros países!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O País que temos é este, com as suas potencialidades, com a sua História, com a sua língua. Por que haveremos de refugiar-nos numa imitação apoucada ou mesmo divorciada destas realidades? Onde estão os pedagogos portugueses?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isto não quer dizer que, numa política de educação comparada, não nos distanciemos do que lá fora se faz ou experimenta. Não advogamos o «orgulhosamente sós», mas também não nos satisfaz sermos sempre e eternamente os copiadores de outras iniciativas.
Para lá desta função importantíssima, que é a formação de professores, as escolas superiores de educação deveriam ter uma outra função igualmente significativa - a formação recorrente. Significa isto que os professores deveriam recorrer às escolas superiores de educação sempre que entendessem que a rotina da docência e ou outros afazeres começava a distanciá-los das novidades psicopedagógicas ou didácticas. A evolução é uma constante que faz obsoleto o dia de hoje em comparação com o de amanhã e, em matéria de ensino, é a mesma coisa.
Para que os professores frequentassem as escolas superiores de educação era preciso estabelecer-se uma disponibilidade institucional, um mês sabático. Esta formação recorrente, durante um mês, é de longe mais aprofundada e mais a propósito do que aquela que se pretende, agora, à pressa, ministrar para que os professores tenham, apenas e só, as suas unidades de crédito.
Esvaziadas as universidades e as faculdades da componente de formação de professores ganhariam espaços para outras actividades. Os cursos que determinam saídas profissionais não docentes teriam nos estabelecimentos, de ensino, agora livres, novas oportunidades. As turmas poderiam ser menores, o ratio professor/aluno seria adequado a um ensino de qualidade, os professores libertos poderiam dedicar-se a uma investigação aturada saindo a lucrar o cientifismo e a preparação dos quadras.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Se queremos ver claro em matéria de educação no nosso país, tenhamos a coragem de sacudir o pó de décadas de rotina e retirar os mantos que cobrem o marasmo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para nós, às escolas superiores de educação caberiam as responsabilidades no acompanhamento do desenrolar das acções de formação contínua contidas no diploma n.º 249/92, de 9 de Novembro, assim como lhes deveriam ser cometidas, em exclusivo e simultâneo, as responsabilidades totais de fazerem formação inicial, contínua, complementar e em estudos superiores especializados. Competiria, ainda, responder por toda a pedagogia nacional e comparada que se aplicasse nas escolas regulares; fazer investigação em pedagogia e ensino a fim de ser possível afirmar terem uma pedagogia e uma processologia eminentemente nacionais e garantir que a formação contínua dos docentes fosse um imperativo duradouro de formação, não temporalizado a subsídios exógenos mas, sim, sedimentado numa exigência profissional.
A não ser assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vemos razão para que se alimentem escolas, denominando-se de «superiores», se se vão situando numa posição de «subsistência por subsistir».
Por isso, reclamamos para elas mais prestígio, mais dignidade, melhor estatuto, porque não aceitamos que se não cure do prestígio que é devido às instituições de grau superior. Temos de dar às escolas de educação, aos instituías superiores e às universidades dignidade que baste para que o País delas se orgulhe e se reproduza tal dignidade!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados...

Pausa.

Este silêncio inicial. Sr. Presidente, tem a ver com o facto de estarmos a ouvir em fundo as vozes dos Srs. Deputados da oposição, já há muito sem «pio».

Aplausos do PSD.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Esperem pela volta!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O arquipélago dos Açores detém um regime político-administrativo próprio fundamentado, e cito, «nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares», segundo o n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa.
O espírito e a letra do título VII da Constituição apontam para a necessária solidariedade entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio da região, «tendo em vista a correcção das desigualdades derivadas da insularidade», de acordo com o n.º 2 do artigo 231.º da mesma Constituição.
A Região Autónoma dos Açores necessita de que esta solidariedade seja cada vez mais efectiva, a qual deverá traduzir-se, entre outros aspectos, no respeito que as leis gerais da República, e demais legislação, devem evidenciar em relação às nossas especificidades mediante consulta aos órgãos de governo próprio da região. Teremos de reconhecer que, na maior parte dos casos, esta norma geral tem sido respeitada, embora - cremos que por esquecimento -, tal não se verifique sempre. Como exemplo, cito o caso recente da legislação sobre embarcações de recreio, o Decreto-Lei n.º 202/92, de 29 de Setembro,