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1978 I SÉRIE - NÚMERO 61

Dignificar e fortaleço a acção e o papel das freguesias é, sem dúvida, muito importante para as populações e de grande interesse para o Estado e para a democracia O desenvolvimento e a modernização do Pais passam também pela intervenção activa e pelo empenho dinâmico dos autarcas de freguesia. O desaproveitamento ou o desperdício destas energias e potencialidades constitui, assim, uma cegueira imperdoável.
Creio que são conhecidos os bloqueios que dificultam a ampliação do papel das freguesias na Administração Pública e na sociedade portuguesa-as atribuições e competências, os meios financeiros adequados e a dignificação da acção dos autarcas-e uma verdadeira reforma legislativa que dê resposta ao que vem sendo chamado de «renascimento da freguesia» e aproveite em pleno a existência dessa grande rede de núcleos de descentralização democrática do Estado, as mais de 4000 freguesias, como espaços que tomam possível o exercício da democracia e o seu enraizamento na vida das populações e que resolvem ou podem resolver com mais prontidão, menos custos e mais benefícios muitos problemas para o bem-estar das comunidades locais.
Permitam-me que, de fornia muito breve, faie apenas na falta da possibilidade legal de as juntas de freguesia disporem de eleitos a tempo inteiro. Na verdade, não se compreende por que não poderá uma autarquia, que tem a capacidade legal desde que disponha de verba para o efeito, de admitir trabalhadores, decidir também dos eleitos-trabalhadores que a população elegeu-para desempenhar funções. É lealmente uma situação incompreensível que convém suprimir rapidamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já passaram sete anos desde a apresentação na Assembleia da República da primeira iniciativa legislativa sobre esta matéria. Tal fiado deve-se ao PCP, que, de forma inovatória, apresentou, no decurso da IV Legislatura, a 26 de Abril de 1986, o projecto de lei n.º 184/TV, que «garante a membros de juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação do órgão freguesia».
Desde então, quer por consulta directa do PCP aos eleitos das freguesias, quer por tomadas de posição de centenas de juntas de freguesia e dos congressos da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), foi reafirmada a necessidade da consagração legal do regime de permanência.
Entretanto, também por marcação do PCP no uso do seu direito regimental, em 19 de Maio de 1988, fez-se a discussão e votação, na Assembleia da República, do projecto de lei n.º 133/V, apresentado pelo PCP. Foram igualmente discutidos, em conjunto com o mesmo projecto de lei n.º 133/V, os projectos de lei n.1* 237/V, da iniciativa do PS, e 245/V, do PSD, que foram entregues na Assembleia da República no seguimento da iniciativa do PCP. Nesse debate foi reconhecido o importante papel que as freguesias devem assumir no quadro da repartição de atribuições nos diferentes níveis do poder autárquico, o que implica a alteração da legislação e pressupõe a consagração legal do regime de permanência. Na ocasião, o PSD aceitou a consagração legal do regime de permanência e votou favoravelmente, na generalidade, o seu projecto de lei, que, no entanto, apenas admitia a sua aplicação às freguesias com mais de 20 000 eleitores.
Só que o debate na especialidade foi sucessivamente protelado pelo PSD. Quando, finalmente, por insistência e a requerimento do PCP, foi agendado para 5 de Abril de 1989 (quase um ano depois do debate na generalidade), o PSD apresentou uma proposta de alteração baixando de 20000 para 15 000 o número mínimo de eleitores que as freguesias deveriam ter para que o respectivo presidente da junta pudesse exercer o mandato a tempo inteiro. Assim, com o falso pretexto da necessidade de fazer examinar em comissão essa proposta de alteração, o PSD impediu a continuação do debate, votando um novo aditamento com um requerimento de baixa à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, por 30 dias.
Foram 30 dias que se prolongaram por muitos meses e culminaram com a retirada por parte do PSD do seu próprio projecto de lei, para evitar o seu debate no agendamento que, mais uma vez por exigência do PCP, fora feito para 30 de Março de 1990. Mais uma vez o PCP representou, em 16 de Outubro do mesmo ano, o projecto de lei n.º 590/V, que acabou por não ser objecto de discussão até ao final da V Legislatura.
Já na presente legislatura, no dia 6 Dezembro de 1991, o PCP apresentou novamente um projecto de lei, a que coube o n.º 29/VI. Esse projecto foi discutido em Plenário, na generalidade, em conjunto com o projecto de lei n.º 66/VI, da iniciativa do PS, no dia 21 de Abril de 1992, fazendo precisamente hoje um ano que essa discussão teve lugar. É aqui que queria chegar aproveitando esta data, queremos novamente chamar a atenção dos Srs. Deputados, em particular os do PSD, para a situação.
Se bem estão lembrados, os projectos de lei acabaram por não ser votados por efeito de um requerimento apresentado pelo PSD no sentido da baixa à Comissão antes da votação, para melhor apreciação, pelo prazo de 60 dias. Já passaram 365 dias e a pergunta tem de ser feita: vai o PSD continuar a utilizar malabarismos de toda a espécie como verdadeira força de bloqueio à necessária e urgente reforma legislativa que pretende e desenvolva as virtualidades das freguesias? Vai o PSD repetir as manobras de anteriores legislaturas e anteriores sessões legislativas que impediram a garantia legal, em certos casos e condições, do exercício do mandato em regime de permanência?
Pela nossa parte, continuaremos a desenvolver todos os esforços - tal como temos feito até agora - para que seja feita justiça consagrando este direito dos. membros das juntas de freguesia.

Aplausos do PCP e ao Deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira):- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Maia, o Sr. Deputado mantém, infelizmente, a característica própria de alguns Deputados da oposição, que consiste em apresentarem propostas fáceis sendo oposição, mas procurarem um maior rigor nas instâncias em que exercem as responsabilidades da Administração. Devo, aliás, dizer que isso vos fica muito bem. Só lastimo que não transponham as mesmas regras para o Hemiciclo e partam do princípio de que os Deputados têm como característica a de não ter rigor. Recuso essa concepção de Deputado, pois podemos afrontar as nossas propostas no terreno comum do rigor recíproco.
Ora, é dificilmente sustentável que se preconize o estatuto de tempo inteiro e remuneração correspondente para os autarcas das freguesias-convém frisá-lo-sem haver um quadro ou uma perspectiva das atribuições das freguesias. Seria estar a olhar um lado da questão sem olhar o outro lado da mesma questão.
O senso comum leva, aliás, a rejeitar, evidentemente, essa tentação da facilidade das propostas a que chamaria «de pastelaria», por se traduzirem em oferecer o doce quando se está na oposição. Os próprios autarcas das freguesias, na sua esmagadora maioria, não colocam essa reivindicação nas suas prioridades. É um conjunto de homens bons, cujo principal motivo do exercício das suas funções é o de contribuir, com os meios de que dispõem, para o bem das suas terras. Nunca a maioria esmagadora desses autarcas (é evidente que alguns deles colocaram esse problema como a sua principal reivindicação) se mostrou urgentemente preocupada com o assunto.