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22 DE ABRIL DE 1993 1983

da na Mesa uma carta do Sr. Presidente da República, que passo a ler:
Estando prevista a minha deslocação aos Estados Unidos da América entre os dias 20 e 24 do corrente mês de Abril, em viagem de carácter oficial, para, nomeadamente, a convite do United States Holocaust Memorial Coimai, assistir à inauguração do United States Holocaust Memorial Museum, em Washington, e para me encontrar com o Presidente dos Estados Unidos da América, na Casa Branca, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Para proceder à leitura do parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, aos Estados Unidos da América, entre os dias 20 e 24 do corrente mês de Abril, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial aos Estados Unidos da América, entre os dias 20 e 24 do corrente mês de Abril.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Vamos votar o parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, deu também entrada na Mesa uma outra carta do Sr. Presidente da República, que passo a ler:

Estando prevista a minha deslocação em visita de Estado ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Manda do Noite, a convite de Sua Majestade a Rainha Isabel II, entre os dias 27 do corrente mês de Abril e 2 de Maio próximo, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Para proceder à leitura do parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em visita de carácter oficial, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, entre os dias 27 do corrente mês de Abril e 2 de Maio próximo, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à visita de carácter oficial ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, entre os dias 27 do corrente mês de Abril e 2 de Maio próximo.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 48/VI - Bases de um plano de educação ambiental (PCP).
Assim, nos termos do artigo 153.º do Regimento, tem a palavra, para apresentar o referido projecto, o Sr. Deputado Luis Peixoto, para o que dispõe de três minutos. O tempo que eventualmente exceder será descontado no tempo atribuído ao seu grupo parlamentar.

O Sr. Lufe Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma muito geral, poderemos referir-nos à natureza como o conjunto das coisas que existem, e compará-la mesmo a um enorme ser humano, dentro do qual tudo existe e que, como tudo o que é essencial, se toma absolutamente necessário tentar preservar.
É no meio ambiente que a vida se desenvolve, sendo certo que esta apenas é viável quando se verificar a existência de uma estreita relação entre o meio e os seres vivos contidos no seu interior, conduzindo inevitavelmente à morte a paragem irreversível desta simbiose.
«Ambiente» e «organismos vivos» são duas noções essenciais à ecologia. São duas palavras chave numa qualquer estratégia que se pretenda de educação ambiental, que só será efectiva quando conduzir à compreensão da necessidade de continuidade da relação entre ambas.
Nenhum organismo pode ter a pretensão de estar acima ou para além da acção do ambiente e é precisamente a ruptura dessa reciprocidade que está na base da progressiva degradação ambiental que, um pouco por todo o lado, se vai conhecendo e que, no caso de Portugal, devido à inexistência de uma política estrutural de ambiente, não tem sido possível inverter.
Uma política de educação ambiental não pode deixar de ter em conta a necessidade de articulação da realidade com uma política concreta de ambiente que tenha em conta áreas essenciais e bem identificadas.
Embora o campo que reclama intervenção seja muito vasto e cada vez mais o desenvolvimento da ciência nos venha revelando novas áreas em situação de alerta, algumas delas, pela importância que possuem, carecem de ser desenvolvidas.
É o caso, por exemplo, da gestão dos produtos químicos, fundamentalmente os tóxicos, a reclamar medidas visando o seu correcto manuseamento e a criação de mecanismos de resposta capazes de funcionar eficazmente em caso de acidente. Mas, acima de tudo, requer o fomento da ideia de que é realmente necessária a diminuição progressiva do comércio e posterior venda de produtos considerados nocivos para a saúde humana e para o ambiente, produtos estes muitas vezes sujeitos a proibição ou restrição nos próprios países de origem.
É importante que se eduque a população na compreensão da necessidade de se retirarem gradualmente do mercado substâncias tóxicas, persistentes e biocumulativas, sobre as quais não se pode ter um controlo absoluto. É fundamental